25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/72
Recurso interposto em 10 de setembro de 2019 – UPL Europe e Aceto Agricultural Chemical/Comissão
(Processo T-612/19)
(2019/C 399/90)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: UPL Europe Ltd (Warrington Cheshire, Reino Unido) e Aceto Agricultural Chemical Corp. Ltd (Port Washington, Estados Unidos) (representantes: C. Mereu e P. Sellar, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o Regulamento de Execução (UE) 2019/989 da Comissão, de 17 de junho de 2019 (1);
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de erros manifestos de apreciação terem conduzido à adoção do regulamento impugnado.
2.
Segundo fundamento, relativo ao facto de os direitos de defesa das recorrentes não terem sido respeitados no âmbito do procedimento que conduziu à adoção do regulamento impugnado.
3.
Terceiro fundamento, relativo ao facto de o regulamento impugnado ter sido adotado em violação do princípio da proporcionalidade.
4.
Quarto fundamento, relativo ao facto de o regulamento impugnado ter sido adotado em violação do princípio da precaução.
(1) Regulamento de Execução (UE) 2019/989 da Comissão, de 17 de junho de 2019, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa clorprofame, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO 2019, L 160, p. 11).
Full & Egal Universal Law Academy