25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/73
Recurso interposto em 17 de setembro de 2019 – KF/SatCen
(Processo T-619/19)
(2019/C 399/91)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: KF (representantes: A. Kunst, Lawyer, e N. Macaulay, Barrister)
Recorrido: Centro de Satélites da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão do diretor do Centro de Satélites da União Europeia (SatCen) de 3 de julho de 2019, notificada à recorrente em 8 de julho de 2019, que reabriu a investigação administrativa relativa à sua conduta e declarar que o SatCen não deu cumprimento ao Acórdão do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018, KF/Centro de Satélites da União Europeia (processo T-286/15, EU:T:2018:718), violando assim o artigo 266.o TFUE;
—
anular a decisão do diretor do SatCen que indeferiu a reclamação administrativa da recorrente apresentada ao diretor do SatCen em 2 de agosto de 2019 que teve por objeto a decisão de 3 de julho de 2019, a qual lhe foi notificada em 9 de agosto de 2019;
—
condenar o SatCen a pagar uma indemnização justa, nos termos do referido acórdão proferido no processo T-286/15, a título de compensação pelos danos materiais sofridos;
—
condenar o SatCen a pagar à recorrente uma indemnização a título dos danos materiais e morais sofridos resultantes da decisão de reabrir a investigação administrativa, avaliada provisoriamente ex aequo et bono em 30 000 euros;
—
condenar o SatCen a pagar juros a título do atraso injustificado no pagamento da indemnização a título dos danos morais de 10 000 euros, conforme ordenado no referido acórdão proferido no processo T-286/15;
—
declarar que o artigo 28.o e o Anexo X do Estatuto do Pessoal do SatCen, as disposições relativas à Comissão de Recurso não são aplicáveis por força do disposto no artigo 277.o TFUE, e
—
condenar o SatCen nas despesas efetuadas pela recorrente, acrescidas de juros à taxa de 8 %.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso:
1.
O primeiro fundamento é relativo à violação da autoridade de caso julgado perante o Tribunal de Justiça da União Europeia.
2.
O segundo fundamento é relativo à violação do artigo 266.o TFUE, do direito a uma boa administração e do dever de diligência.
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