4.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 372/36
Recurso interposto em 19 de setembro de 2019 – Daw/EUIPO (SOS Loch- und Rissfüller)
(Processo T-626/19)
(2019/C 372/38)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Daw SE (Ober-Ramstadt, Alemanha) (representante: A. Haberl, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Registo da marca nominativa da União Europeia «SOS Loch- und Rissfüller – Pedido de registo n.o17 870 692
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de julho de 2019 no processo R 278/2019-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
anular o Despacho do EUIPO de 7 de janeiro de 2019, na parte em que recusou o registo da marca “SOS Loch- und Rissfüller” para os produtos:
—
“Produtos químicos para uso industrial; conservantes e impermeabilizantes para alvenaria, telhas, cimento e betão, exceto tintas e óleos; resinas sintéticas, resinas sintéticas e plásticos em bruto; solventes [químicos]; massas de aparelhar para tratamento do substrato para tintas e vernizes (não incluídos noutras classes)”, da classe 1,
—
“Resinas naturais em estado bruto” da classe 2, e
—
«Argamassas [materiais de construção]; quartzo; gesso; produtos de estucagem; massas de embeber em tecido para a construção; massas de aparelhar enquanto materiais de construção; tecidos para a construção, não metálicos ou essencialmente metálicos, nomeadamente tecidos estabilizadores», da classe 19;
—
ordenar que o EUIPO autorize o registo da marca tal como apresentada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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