25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/79
Recurso interposto em 19 de setembro de 2019 – FC/EASO
(Processo T-634/19)
(2019/C 399/97)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: FC (representante: B. Christianos, advogado)
Recorrido: Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão n.o EASO/ED/2019/309, de 20 de junho de 2019, proferida pela AIPN do EASO pela qual esta indeferiu a reclamação apresentada pela recorrente em 21 de fevereiro de 2019 nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia;
—
anular a Decisão n.o EASO/ED/2018/365, de 14 de dezembro de 2018, proferida pela AIPN do EASO, relativa à suspensão de funções da recorrente (aposentação), à aplicação de uma retenção sobre a sua remuneração e à proibição de acesso às instalações do EASO;
—
condenar o EASO no pagamento de 6 504,00 euros à recorrente a título de reparação dos danos materiais por ela sofridos;
—
condenar o EASO no pagamento de 250 000,00 euros à recorrente a título de reparação dos danos morais por ela sofridos e dos prejuízos causados à sua saúde; e
—
condenar o EASO na totalidade das despesas efetuadas pela recorrente com o processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento relativo ao facto de as decisões controvertidas estarem viciadas por violação do direito da recorrente a uma boa administração, especialmente no que respeita aos princípios da imparcialidade e da objetividade, bem como do direito material da recorrente a ser ouvida.
2.
Segundo fundamento relativo ao facto de, devido ao modo como foram divulgadas, as decisões controvertidas constituírem uma violação dos dados pessoais e infringirem a presunção de inocência da recorrente, bem como o princípio da proporcionalidade.
3.
Terceiro fundamento relativo ao facto de as decisões controvertidas estarem viciadas por erro manifesto de apreciação e por falta de fundamentação.
4.
Quarto fundamento relativo ao facto de as decisões controvertidas afetarem e, em substância, impedirem a recorrente de exercer o seu direito de defesa.
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