25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/83
Recurso interposto em 26 de setembro de 2019 – IMG/Comissão
(Processo T-645/19)
(2019/C 399/101)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: International Management Group (IMG) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: L. Levi e J.-Y. de Cara, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
julgar o presente recurso admissível e procedente;
consequentemente:
—
anular a Decisão da Comissão, de 18 de julho de 2019, que estabelece as medidas de execução do Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça em 31 de janeiro de 2019 nos processos apensos C-183/17 P e C-184/17 P, IMG/Comissão (EU:C:2019:78);
—
condenar a recorrida a indemnizar os danos patrimoniais e morais;
—
condenar a recorrida na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um único fundamento de recurso, relativo à violação do artigo 266.o TFUE e à violação da autoridade de caso julgado decorrente do Acórdão de 21 de janeiro de 2019, International Management Group/Comissão (C-83/17 P e C-184/17 P, EU:C:2019:78), à violação da regulamentação financeira de 2012 e à violação dos princípios da atribuição de competência e da segurança jurídica.
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