25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/85
Recurso interposto em 30 de setembro de 2019 – FF/Comissão
(Processo T-653/19)
(2019/C 399/104)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: FF (representante: A. Fittante, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão de 31 de julho de 2019 da Comissão Europeia de indeferimento do pedido de indemnização prévia do recorrente de 9 de julho de 2019;
—
anular a decisão de 20 de agosto de 2019 da Comissão Europeia relativa ao indeferimento do pedido de 23 de julho de 2019 de acesso aos documentos da Comissão através da consulta do original da fotografia de um homem com uma perna amputada utilizada como advertência de saúde nas embalagem dos produtos do tabaco, em conformidade com a Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014;
—
condenar a Comissão Europeia nas despesas e nos custos relativos ao processo, tendo em conta que o recorrente requereu apoio judiciário.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação das formalidades essenciais na medida em que as decisões recorridas não respeitam o dever de fundamentação e, por essa razão, não permitem ao recorrente compreender o alcance da decisão tomada a seu respeito e assegurar a defesa dos seus interesses, nem ao juiz exercer a fiscalização da legalidade.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação dos Tratados e de todas as regras de direito relativas à sua aplicação, isto é, o conjunto das normas da União Europeia e, nomeadamente, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e os princípios gerais cujo respeito a União deve assegurar e pelos quais são protegidos o direito à imagem, o direito ao respeito pela vida privada e familiar e o direito à dignidade.
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