2.12.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 406/36
Recurso interposto em 27 de setembro de 2019 – Sasol Germany e o./Comissão
(Processo T-661/19)
(2019/C 406/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Sasol Germany GmbH (Hamburgo, Alemanha), SI Group - Béthune (Béthune, França), BASF SE (Ludwigshafen am Rhein, Alemanha) (representantes: C. Mereu, P. Sellar e S. Saez Moreno, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o recurso admissível e procedente;
—
anular a Decisão de Execução (UE) 2019/1194 da Comissão, de 5 de julho de 2019, relativa à identificação do 4-terc-butilfenol (PTBP) como substância que suscita elevada preocupação, em conformidade com o artigo 57.o, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2019, L 187, p. 41);
—
Condenar a recorrida nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam cinco fundamentos que são, no essencial, idênticos ou similares aos invocados no âmbito do processo T-640/19, Sasol Germany e o./ECHA.
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