25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/91
Recurso interposto em 30 de setembro de 2019 – C/EUIPO (€$)
(Processo T-665/19)
(2019/C 399/110)
Língua em que o recurso foi interposto: polaco
Partes
Recorrente: C sp. z o.o. (Zielona Góra, Polónia) (representantes: E. Skrzydło-Tefelska, consultor jurídico e K. Gajek, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União €$ – Pedido de registo n.o13 839 998
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 4 de julho de 2019, no processo R 1345/2018-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 94.o, n.o 1, primeiro período, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, lido em conjugação com o artigo 41.o, n.o 2, alínea c) da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
—
Violação do artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 72.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea i), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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