25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/93
Recurso interposto em 1 de outubro de 2019 – Ardagh Metal Beverage Holdings/EUIPO (marca sonora)
(Processo T-668/19)
(2019/C 399/112)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Ardagh Metal Beverage Holdings GmbH & Co. KG (Bona, Alemanha) (representante: S. Abrar, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de registo de marca sonora da União Europeia – Pedido de registo n.o17 912 475
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de julho de 2019 no processo R 530/2019-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as despesas efetuadas no processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos invocados
—
Desvirtuação dos factos [violação do artigo 72.o, n.o 2, e do artigo 95.o, n.o 1 do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho];
—
Violação do dever de fundamentação [artigo 72.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho];
—
Inobservância da jurisprudência pertinente;
—
Violação do artigo 72.o, n.o 2, e do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 72.o, n.o 2, e do artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do direito a ser ouvido [artigo 72.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho].
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