25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/94
Recurso interposto em 2 de outubro de 2019 – Novomatic/EUIPO - Brouwerij Haacht (PRIMUS)
(Processo T-669/19)
(2019/C 399/113)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Novomatic AG (Gumpoldskirchen, Áustria) (representante: W. Mosing, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Brouwerij Haacht NV (Boortmeerbeek, Bélgica)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia PRIMUS – Marca da União Europeia n.o14 712 723
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de julho de 2019 no processo R 2528/2018-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO e, caso intervenha apresentando observações escritas, a outra parte no processo no EUIPO, nas suas próprias despesas e nas despesas em que efetuadas pela recorrente no processo no Tribunal Geral e no processo de recurso no EUIPO.
Fundamentos invocados
—
Violação de formalidades essenciais, nomeadamente da exigência de produção de prova, por razões de segurança jurídica;
—
Violação do princípio da confiança legítima;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão.
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