25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/98
Recurso interposto em 2 de outubro de 2019 – Polfarmex/EUIPO – Kaminski (SYRENA)
(Processo T-677/19)
(2019/C 399/116)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Polfarmex S.A. (Kutno, Polónia) (representante: B. Matusiewicz-Kulig, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Arkadiusz Kaminski (Etobicoke, Ontário, Canadá)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «SYRENA» – Pedido de registo n.o9 262 767
Tramitação no EUIPO: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de julho de 2019 nos processos apensos R 1861/2018-2 e R 1840/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada na parte em que declara que a marca em questão se mantém em vigor para a menção «carros» na classe 12;
e
—
alterar a decisão impugnada declarando a marca controvertida revogada na totalidade, incluindo os bens «carros» na classe 12 por falta de utilização séria;
subsidiariamente,
—
remeter o processo ao EUIPO;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação dos artigos 94.o, n.o 1, e 95.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho em conjugação com o n.o 42 do preâmbulo desse Regulamento e do artigo 55.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625;
—
Violação do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação dos artigos 18.o, n.o 1, 58.o, n.o 1, alínea a), e 58.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho em conjugação com os artigos 94.o, n.o 1, 95.o, n.o 1 e n.o 42 do preâmbulo desse Regulamento e do artigo 55.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625;
—
Violação dos artigos 58.o, n.o 2, e 64.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação dos artigos 94.o, n.o 1, e 64.o, n.o 1, e n.o 42 do preâmbulo do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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