25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/100
Recurso interposto em 4 de outubro de 2019 – Argyraki/Comissão
(Processo T-679/19)
(2019/C 399/118)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Vassilia Argyraki (Bruxelas, Bélgica) (representante: N. de Montigny, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão de 30 de novembro de 2018, adotada pelo PMO sobre a forma como os direitos à pensão serão calculados, e de um modo geral, como as regras estatutárias relativas aos direitos à pensão serão aplicadas na esfera jurídica da recorrente no momento da sua passagem à reforma;
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso da decisão do Serviço «Gestão e liquidação de direitos individuais» (PMO) já referida, a recorrente invoca três fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo ao desrespeito dos ensinamentos retirados da jurisprudência Torné (Acórdão de 14 de dezembro de 2018, Torné/Comissão, T-128/17, EU:T:2018:969).
2.
Segundo fundamento, relativo à violação dos artigos 21.o e 22.o do anexo XIII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.
3.
Terceiro fundamento, relativo à desigualdade de tratamento.
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