25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/102
Recurso interposto em 9 de outubro de 2019 – FI/Comissão
(Processo T-694/19)
(2019/C 399/121)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: FI (representante: F. Moyse, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular as Decisões de 8 de março de 2019, de 1 de abril de 2019 e de 12 de agosto de 2019;
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso das Decisões da Comissão de 8 de março, de 1 de abril e de 12 de agosto de 2019 que recusaram conceder-lhe a pensão de sobrevivência, o recorrente invoca quatro fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo a uma exceção de ilegalidade dos artigos 18.o a 20.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto»), decorrente de uma violação do princípio da igualdade de tratamento e de uma discriminação em função da idade, da natureza do vínculo jurídico em que assenta a vida em comum e da deficiência.
2.
Segundo fundamento, relativo a um erro de direito na aplicação dos artigos 18.o e 20.o do anexo VIII do Estatuto, na medida em que a Comissão devia ter interpretado esses artigos no sentido de que visavam a vida comum em casal, quer o casal seja casado, tenha uma união registada ou uma união de facto.
3.
Terceiro fundamento, relativo a um erro de interpretação do conceito de cônjuge para efeitos do regime aplicável à pensão de sobrevivência, uma vez que a evolução da sociedade ocidental exige uma interpretação lata deste conceito.
4.
Quarto fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação resultante da não tomada em consideração da situação particular do recorrente. O recorrente alega a este respeito, por um lado, que viveu com a sua esposa durante mais de dezanove anos e que, por outro lado, o seu casamento durou quatro anos, sete meses e oito dias.
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