2.12.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 406/39
Recurso interposto em 11 de outubro de 2019 – FJ e o./SEAE
(Processo T-698/19)
(2019/C 406/49)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: FJ e outros oito recorrentes (representante: J.-N. Louis, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão relativa à emissão da ficha de remuneração do mês de dezembro de 2018 dos recorrentes na medida em que aplica, pela primeira vez, novos coeficientes de correção aplicáveis à sua remuneração, com efeito retroativo a 1 de feve reiro de 2018;
—
condenar o SEAE nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo a violação dos artigos 64.o e 65.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «estatuto»), do princípio da igualdade de tratamento e a erro manifesto de apreciação. Os recorrentes alegam que os coeficientes de correção aplicados à sua remuneração, de resto, em contradição com os que foram estabelecidos pela Organização das Nações Unidas, não asseguraram a equivalência do seu poder de compra.
2.
Segundo fundamento, relativo a violação do artigo 85.o do estatuto, do princípio da segurança jurídica e do dever de diligência. A este respeito, os recorrentes consideram que não podiam ter conhecimento da irregularidade da remuneração que lhes era paga ao abrigo dos coeficientes de correção em vigor.
3.
Terceiro fundamento, relativo a violação do artigo 13.o do anexo X do estatuto que impõe uma atualização intermédia das remunerações quando a variação do custo de vida, que é medida de acordo com o coeficiente de correção e a taxa de câmbio correspondente, se revelem superiores a 5 % desde a última atualização por um dado país.
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