2.12.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 406/40
Recurso interposto em 11 de outubro de 2019 – FT e o./Comissão
(Processo T-699/19)
(2019/C 406/50)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: FT e 25 outros recorrentes (representante: J.-N. Louis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão da Comissão que estabeleceu a folha de remuneração de dezembro de 2018 dos recorrentes, na parte em que aplica, pela primeira vez, os novos coeficientes de correção aplicáveis à sua remuneração, com efeitos retroativos a 1 de fevereiro de 2018;
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação dos artigos 64.o e 65.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto») e do princípio da igualdade de tratamento, e a um erro manifesto de apreciação. Os recorrentes alegam que os coeficientes de correção aplicados à sua remuneração, aliás em contradição com os estabelecidos pela Organização das Nações Unidas, não asseguraram a equivalência do seu poder de compra.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 85.o do Estatuto, do princípio da segurança jurídica e do dever de solicitude. Os recorrentes entendem a este respeito que não podiam ter conhecimento da irregularidade da remuneração que lhes tinha sido paga em virtude dos coeficientes corretores em vigor.
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 13.o do Anexo X do Estatuto, que implica uma atualização intermédia das remunerações se a variação do custo de vida, medida segundo o coeficiente de correção e a taxa de câmbio correspondente, se revelar superior a 5 % desde a última atualização para um determinado país.
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