22.12.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de outubro de 2012 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-387/11) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigos 49.o TFUE e 63.o TFUE - Artigos 31.o e 40.o do Acordo EEE - Tributação dos rendimentos de capitais e de valores mobiliários - Sociedades de investimento residentes e sociedades de investimento não residentes - Retenção do imposto na fonte - Imputação da retenção do imposto na fonte - Isenção dos rendimentos de capitais e de valores mobiliários - Discriminação - Justificações)
2012/C 399/09
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: W. Mölls e C. Soulay, agente)
Demandado: Reino da Bélgica (representantes: J.-C. Halleux e M. Jacobs, agentes)
Interveniente em apoio do demandado: Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte (representante: S. Behzadi Spencer, agente)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 49.o e 63.o TFUE e dos artigos 31.o e 40.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu — Tributação dos rendimentos de capitais e bens mobiliários — Isenção a favor das sociedades de investimento — Regulamentação nacional que prevê uma retenção na fonte sobre os rendimentos de capitais e bens mobiliários («précompte mobilier») — Discriminação das sociedades de investimento estrangeiras que não dispõem de um estabelecimento estável no território nacional, na medida em que estas não podem requerer o reembolso do montante pago do imposto devido sobre os rendimentos de capitais e bens mobiliários («précompte mobilier») — Falta de justificações
Dispositivo
1.
Ao manter regras diferentes para a tributação dos rendimentos de capitais e de valores mobiliários consoante sejam recebidos por sociedades de investimento residentes ou sociedades de investimento não residentes que não disponham na Bélgica de um estabelecimento estável, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 49.o TFUE e 63.o TFUE, bem como dos artigos 31.o e 40.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992.
2.
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
3.
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 305, de 15.10.2011.
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