22.12.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/9
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Patent- und Markensenat (Áustria) em 6 de setembro de 2012 — Backaldrin Österreich The Kornspitz Company GmbH/Pfahnl Backmittel GmbH
(Processo C-409/12)
2012/C 399/14
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Patent- und Markensenat
Partes no processo principal
Recorrente: Backaldrin Österreich The Kornspitz Company GmbH
Recorrida: Pfahnl Backmittel GmbH
Questões prejudiciais
1.
Uma marca transformou-se na «designação usual no comércio do produto ou serviço» na aceção do artigo 12.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 2008/95/CE (diretiva sobre as marcas) (1), quando
a)
os comerciantes estão conscientes de que se trata de uma indicação da origem, mas abstêm-se, em regra, de informar desse facto os consumidores finais, e
b)
os consumidores finais deixam (designadamente) por este motivo, de entender a marca como uma indicação da origem, passando a considerá-la a designação usual no comércio dos produtos ou serviços para que foi registada?
2.
Para que exista uma «inatividade» na aceção do artigo 12.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 2008/95/CE, basta que o titular da marca permaneça inativo, embora os comerciantes não informem os clientes de que se trata de uma marca registada?
3.
Deve considerar-se que o registo de uma marca, que, devido à atividade ou à inatividade do seu titular, se tenha transformado para os consumidores finais, mas não no comércio, numa designação usual, apenas se extingue no caso de os consumidores finais só poderem utilizar esta designação, visto não existirem alternativas equivalentes?
(1) Diretiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (versão codificada) (JO L 299, p. 25).
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