22.12.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/19
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2012 — Comissão/Strack
(Processo T-268/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Férias - Baixa por doença - Anulação em primeira instância da decisão da Comissão que recusa a transferência de dias de férias anuais não gozadas pelo interessado - Artigo 4.o do anexo V do Estatuto - Artigo 1.o-E, n.o 2, do Estatuto - Diretiva 2003/88 CE - Procedência do recurso - Litígio em condições de ser julgado - Negado provimento ao recurso)
2012/C 399/34
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e J.Currall, agentes)
Outra parte no processo: Guido Strack (Colónia, Alemanha) (representantes: H. Tettenborn, advogado))
Objeto
Recurso de anulação parcial do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 15 de março de 2011, Strack/Comissão (F-120/07, ainda não publicado na Colectânea).
Dispositivo
1.
É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia, de 15 de março de 2011, Strack/Comissão (F-120/07).
2.
É negado provimento ao recurso interposto por Guido Strack no Tribunal da Função Pública no processo F-120/07.
3.
G. Strack e a Comissão Europeia suportam as suas próprias despesas no Tribunal da Função Pública e na presente instância.
(1) JO C 232, de 6.8.2011
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