N? L 382 / 32 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 31 . 12 . 86
ACORDO
sob forma de Troca de Cartas relativo à aplicação provisória do novo protocolo que fixa os direitos de
pesca e a compensação financeira previstos no acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o
Governo da República do Senegal respeitante à pesca ao largo da costa senegalesa para o período
compreendido entre 1 de Outubro de 1986 e 28 de Fevereiro de 1988
A. Carta do Governo do Senegal
Bruxelas ,
Exmo . Sr . Presidente :
Referindo-me ao novo Protocolo , rubricado em 1 de Outubro de 1986 , que fixa os direitos de pesca e a
compensação financeira previstos no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo
da República do Senegal respeitante à pesca ao largo da costa senegalesa para o período compreendido
entre 1 de Outubro e 28 de Fevereiro de 1988 , tenho a honra de informar V. Exa . que o Governo do
Senegal está disposto a aplicar esse Protocolo a título provisório a partir de 1 de Outubro de 1986 até à
sua entrada em vigor , nos termos do artigo 14 ? do referido Protocolo , desde que a Comunidade
Económica Europeia esteja disposta a proceder do mesmo modo .
Nesse caso , considera-se que o pagamento de uma primeira fracção , igual a 50% da compensação
financeira , fixada no artigo 2 ? do projecto de Protocolo , deve ser efectuado antes do dia 28 de
Fevereiro de 1987 .
Muito agradeço a V. Exa . se digne confirmar-me o acordo da Comunidade Económica Europeia
sobre uma tal aplicação provisória .
Queira aceitar , Senhor Presidente , a expressão da minha mais alta consideração .
Pelo Governo
da República do Senegal
B. Carta da Comunidade
Bruxelas ,
Exmo . Sr . Presidente :
Tenho a honra de acusar a recepção da carta de V. Exa . de hoje , do seguinte teor :
«Referindo-me ao novo Protocolo , rubricado em 1 de Outubro de 1986 , que fixa os direitos de
pesca e a compensação financeira previstos no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e
o Governo da República do Senegal relativo à pesca ao largo da costa senegalesa para o período
compreendido entre 1 de Outubro de 1986 e 28 de Fevereiro de 1988 , tenho a honra de informar
V. Exa . que o Governo do Senegal está disposto a aplicar esse Protocolo a título provisório a partir
de 1 de Outubro de 1986 até à sua entrada em vigor , em conformidade com o artigo 14 ? do
referido Protocolo , desde que a Comunidade Económica Europeia esteja disposta a proceder do
mesmo modo .
Nesse caso , considera-se que o pagamento de uma primeira fracção , igual a 50 % da compensação
financeira , fixada no artigo 2 ? do projecto de Protocolo deve ser efectuado antes do dia 28 de
Fevereiro de 1987 .
Muito lhe agradeço se digne confirmar-me o acordo da Comunidade Económica Europeia sobre
uma tal aplicação provisória .»
Tenho a honra de confirmar o acordo da Comunidade Económica Europeia sobre uma tal aplicação
provisória .
Queira aceitar , Senhor Presidente , a expressão da minha mais elevada consideração .
Em nome
do Conselho das Comunidades
Full & Egal Universal Law Academy