Avis juridique important
Directiva 80/1276/CEE do Conselho, de 22 de Dezembro de 1980, que altera, em virtude da adesão da Grécia, as Directivas 76/893/CEE, 79/693/CEE e 80/777/CEE no que respeita ao quorum maioritário dos votos aplicável no âmbito do procedimento do Comité Permanente dos Géneros Alimentícios
Jornal Oficial nº L 375 de 31/12/1980 p. 0077 - 0077
Edição especial finlandesa: Capítulo 13 Fascículo 11 p. 0086
Edição especial grega: Capítulo 13 Fascículo 10 p. 0143
Edição especial sueca: Capítulo 13 Fascículo 11 p. 0086
Edição especial espanhola: Capítulo 13 Fascículo 11 p. 0160
Edição especial portuguesa: Capítulo 13 Fascículo 11 p. 0160
DIRECTIVA DO CONSELHO
de 22 de Dezembro de 1980
que altera , em virtude da adesão da Grécia , as Directivas 76/893/CEE , 79/693/CEE e 80/777/CEE no que respeita ao quorum maioritário dos votos aplicável no âmbito do procedimento do Comité Permanente dos Géneros Alimentícios
( 80/1276/CEE )
O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS ,
Tendo em conta o Acto de Adesão de 1979 e , nomeadamente , o seu artigo 146 º ,
Tendo em conta a proposta da Comissão ,
Considerando que , em virtude da adesão da Grécia , é necessário adaptar o quorum maioritário dos votos aplicável no âmbito do procedimento de um Comité Permanente dos Géneros Alimentícios previsto pelas Directivas 76/893/CEE (1) , 79/693/CEE (2) e 80/777/CEE (3) ,
ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA :
Artigo 1 º
A partir de 1 de Janeiro de 1981 , a menção « quarenta e um votos » é substituída por « quarenta e cinco votos » :
- no n º 2 , do artigo 10 º , da Directiva 76/893/CEE ,
- no n º 2 , do artigo 13 º , da Directiva 79/693/CEE ,
- no n º 2 , do artigo 12 º , da Directiva 80/777/CEE .
Artigo 2 º
Os Estados-membros são destinatários da presente directiva .
Feito em Bruxelas em 22 de Dezembro de 1980 .
Pelo Conselho
O Presidente
J. SANTER
(1) JO n º L 340 de 9 . 12 . 1976 , p. 19 .
(2) JO n º L 205 de 13 . 8 . 1979 , p. 5 .
(3) JO n º L 229 de 30 . 8 . 1980 , p. 1 .
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