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Regulamento (CEE) n.° 3826/81 do Conselho, de 15 de Dezembro de 1981, que diz respeito à celebração do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Áustria relativo ao controlo e à protecção recíproca dos vinhos de qualidade, bem como de certos vinhos designados por meio de uma indicação geográfica
Jornal Oficial nº L 389 de 31/12/1981 p. 0001 - 0001
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 24 p. 0095
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 24 p. 0095
REGULAMENTO (CEE) No 3826/81 DO CONSELHO de 15 de Dezembro de 1981 que diz respeito à celebração do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Áustria relativo ao controlo e à protecção recíproca dos vinhos de qualidade, bem como de certos vinhos designados por meio de uma indicação geográfica
O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando que o artigo 52o do Regulamento (CEE) no 337/79 do Conselho, de 5 de Fevereiro de 1979, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3577/81 (2), estabelece que os vinhos importados, destinados ao consumo humano directo e designados por meio de uma indicação geográfica podem beneficiar para a sua comercialização na Comunidade, sob condição da reciprocidade, do controlo e da protecção referidos no artigo 17o do Regulamento (CEE) no 338/79 do Conselho, de 5 de Fevereiro de 1979, que estabelece disposições especiais relativas aos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (3);
Considerando que a República da Áustria pediu, sob condição da reciprocidade, para poder beneficiar das disposições acima referidas para os vinhos de qualidade austríacos; que as negociações estabelecidas entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Áustria conduziram a um acordo que põe em prática um controlo, entre os dois parceiros, e uma protecção recíproca dos vinhos de qualidade,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1o
O acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Áustria relativo ao controlo e à protecção recíproca dos vinhos de qualidade, bem como de certos vinhos designados por meio de uma indicação geográfica, é aprovado em nome da Comunidade.
O texto do acordo consta do Anexo do presente regulamento.
Artigo 2o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.
Feito em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1981.
Pelo Conselho
O Presidente
D. HOWELL
(1) JO no L 54 de 5. 3. 1979, p. 1.(2) JO no L 359 de 15. 12. 1981, p. 1.(3) JO no L 54 de 5. 3. 1979, p. 48.
ACORDO entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Áustria relativo ao controlo e à protecção reciproca dos vinhos de qualidade, bem como de determinados vinhos designados por meio de uma indicação geográfica
A COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA,
por um lado, e
A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA,
por outro,
CONSIDERANDO o interesse que as duas Partes Contratantes têm em controlar e proteger reciprocamente os vinhos de qualidade, bem como determinados vinhos designados por meio de uma indicação geográfica,
ACORDARAM EM CONCLUIR O PRESENTE ACORDO:
Artigo 1o
Cada uma das Partes Contratantes compromete-se a tomar todas as medidas necessárias para controlar e proteger com eficácia, nos termos do presente Acordo, os vinhos designados por meio de uma indicação geográfica, referidos no artigo 2o, que sejam originários do território da outra Parte Contratante, nomeadamente, contra a concorrência desleal no exercício do comércio.
Artigo 2o
1. O presente Acordo aplica-se:
a) Na que diz respeito aos vinhos originários da Comunidade Económica Europeia:
- aos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas, referidos no Regulamento (CEE) no 338/79,
- aos vinhos de mesa designados por «Landwein», «vin de pays», «vino típico», «onomasia kataparadosi» (appellation traditionelle) ou «oinos topikos» (vin de pays), seguidos do nome da área de produção que lhe foi atribuido,
- aos vinhos de mesa designados por meio de uma indicação geográfica e submetidos a regras de produção especiais;
b) No que diz respeito aos vinhos originários da República da Áustria, aos «Qualitaetsweine», referidos no Weingesetz de 1961, nomeadamente, nos no 15, 16, 19 e 19a.
Estes vinhos constam do Anexo do presente acordo.
2. O Acordo pode ser tornado extensivo, por comum acordo, a outros vinhos designados pelo nome da área ou da região de produção de que são originários, desde que esses vinhos obedeçam a regras de produção especiais.
Para o efeito, e de acordo com o processo previsto na alínea a) do artigo 12o, estes vinhos serão aditados ao anexo do presente Acordo.
Artigo 3o
1. Em aplicação do presente Acordo, são protegidos:
a) No que diz respeito aos vinhos originários da Comunidade Económica Europeia:
- os termos que se referem no Estado-membro de origem do vinho,
- os termos «vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas», incluindo a abreviatura (v.q.p.r.d.), bem como os termos e abreviaturas equivalentes nas outras linguas da Comunidade,
- o nome da região determinada, referida no no 5, primeiro parágrafo, do artigo 16o do Regulamento (CEE) no 338/79,
- o nome de uma unidade geográfica mais restrita do que a região determinada referida no artigo 14o do Regulamento (CEE) no 355/79,
- o nome de uma unidade geográfica referida no no 3, alinea a), do artigo 2o do Regulamento (CEE) no 355/79 que, nos termos do no 2 do artigo 2o, seja atribuido por um Estado-membro a um vinho que seja objecto do Acordo,
- as menções tradicionais especificas referidas no no 2 do artigo 16o do Regulamento no 338/79,
- as menções tradicionais complementares e as especificações relativas ao modo de elaboração, a uma cor especial ou a um tipo de vinho, referidas nos no 2 e 3 do artigo 2o e no no 2 do artigo 12o do Regulamento (CEE) no 355/79, se constarem do Anexo do presente acordo;
b) No que diz respeito aos vinhos originários da República da Áustria:
- o termo «OEsterreich» ou outros termos que se referem à indicação deste pais,
- os nomes dos Estados fecerados austriacos, das regiões vitícolas, das sub-regiões vitícolas, das comunas, dos vinhedos e dos «Grosslagen» referidos no primeiro parágrafo do no 15 do Weingesetz de 1961,
- os termos referidos nos primeiro, segundo e quarto parágrafos do no 19 e no no 19 a do Weingesetz de 1961,
- os termos previstos nos oitavo e nono parágrafos do no 21 do Weingesetz de 1961.
2. Salvo disposições em contrário do Protocolo anexo ao presente Acordo, as indicações referidas na alínea a), primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto travessões, do no 1, protegidas pelo Acordo no território da República da Áustria, são reservadas exclusivamente aos vinhos da Comunidade a que se aplicam, só podendo ser nela utílizadas nas condições previstas pela regulamentação comunitária.
Quando uma destas indicações for idêntica ao nome de uma variedade geográfica localizada fora do território da Comunidade, o primeiro parágrafo não exclui a utilização dessa indicação para a designação dos vinhos obtidos de uvas colhidas e transformadas nessa unidade geográfica, desde que o nome dessa unidade geográfica seja utilizado para a designação dos vinhos em conformidade com a regulamentação comunitária.
Podem ser previstas especificações complementares sobre este assunto no Anexo do presente Acordo, em conformidade com o processo referido na alinea a) do artigo 12o.
3. Salvo disposição em contrario do Protocolo anexo ao presente Acordo, as indicações referidas na alinea b), primeiro e segundo travessões, do no 1, protegidas pelo Acordo no território da Comunidade tal como é definido no artigo 15o do presente Acordo, são reservadas exclusivamente aos vinhos austríacos a que se aplicam, só podendo ser nela utilizadas nas condições previstas pela regulamentação austriaca.
Quando uma destas indicações for idêntica ao nome de uma unidade geográfica localizada fora do territorio da República da Áustria, o primeiro parágrafo não exclui e utilização dessa indicação para a designação dos vinhos obtidos de uvas colhidas transformadas nessa unidad geográfica, desde que o nome dessa unidade geográfica seja utilizado para a designação dos vinhos em conformidade com a regulamentação austríaca. Podem ser previstas especificações complementares sobre este assunto no anexo do presente Acordo, em conformidade com o processo referido na alinea a) do artigo 12o.
4. Salvo disposição em contrário do Protocolo anexo ao presente Acordo,
- as indicações referidas na alínea a), sexto e sétimo travessões, do no 1, protegidas pelo Acordo no território da República da Áustria, e
- as indicações referidas na alínea b), terceiro e quarto travessões, do no 1, protegidas pelo Acordo no território da Comunidade,
só podem ser utilizados como designação de vinhos originários de um Estado-membro da Comunidade, da República da Áustria ou de qualquer outro Estado se essa utilização for prevista pelas disposições aplicáveis nesses Estados em relação aos seus mercados internos e se for reconhecida pelas duas Partes Contratantes.
5. Quando o nome ou a firma do engarrafador ou de outra pessoa que tenha participado no circuito comercial for susceptível de criar um juízo errado sobre a origem do vinho, esse nome ou essa firma só podem ser utilizados se forem inscritos em caracteres menos visíveis do que os das outras menções que constam da apresentação do vinho e se forem precedidos da indicação que especifique a actividade profissional da pessoa assim designada, devendo o conjunto ser inscrito numa só linha e em caracteres idênticos.
Artigo 4o
1. Com o objectivo de prevenir e de detectar qualquer infracção às disposições comunitárias ou às dos Estados-membros, adoptadas por força destas últimas, por um lado, e às disposições austriacas, por outro, inseridas no sector vitivinícola e no âmbito de aplicação do Acordo, a Comunidade e a República da Áustria comunicarão reciprodamente os nomes e endereços das autoridades encarregadas de controlar o respeito das disposições anteriormente referidas. Essas autoridades manterão entre si uma colaboração estreita e directa.
2. Se uma indicação protegida por força do Acordo for utilizada no exercício do comércio, para a designação de um vinho, em infracção aos no 2, 3, 4 e 5 do artigo 3o, especialmente na rotulagem ou em documentos oficiais ou comerciais, ou na publicidade, serão aplicadas as medidas administrativas ou judiciais necessárias que sejam previstas pela legislação austríaca ou do Estado-membro interessado no que diz respeito à Comunidade, a fim de lutar contra a concorrência desleal ou de reprimir por qualquer outra forma a utilização ilícita de indicações.
3. O no 2 aplicar-se-á igualmente quando as indicações protegidas pelo presente Acordo forem utilizadas, quer em tradução, quer com a indicação da verdadeira proveniencia, quer com a junção de termos tais como «género», «tipo», «modo», «imitação» ou outras expressões análogas.
4. Os no 2 e 3 aplicar-se-ao igualmente à tradução das indicações previstas pela legislação austríaca ou de um Estado-membro da Comunidade quando dessa tradução resultar, na ou nas línguas da outra Parte Contratante, um termo que seja susceptivel de criar um juízo errado sobre a origem, a natureza ou a qualidade do vinho assim designado.
Artigo 5o
1. O artigo 4o do presente Acordo aplicar-se-á igualmente:
- quando, no acondicionamento ou na embalagem, em publicidade ou documentos oficiais ou comerciais relativos a vinhos designados por indicações protegidas pelo presente Acordo, figurarem indicações, marcas, nomes, inscrições ou representações gráficas que, directa ou indirectamente, contenham indicações falsas ou fraudulentas sobre a proveniência, a origem, a natureza, a variedade da videira ou as qualidades intrinsecas dos vinhos;
- quando, para o acondicionamento, forem utilizados recipientes que possam criar um juízo errado sobre a origem.
2. As marcas, registadas ou não, utilizadas para vinhos cuja designação seja protegida pelo presente Acordo, não podem conter palavras, partes de palavras, sinais ou ilustrações que:
a) Sejam susceptíveis de criar um juízo errado sobre uma pessoa que tenha participado no circuito comercial do vinho assim designado, nomeadamente sobre o engarrafador;
b) Possam prestar-se a confusão com o nome de uma unidade geográfica cuja utilização, para a designação de um vinho, seja protegida pelo presente Acordo,
ou
c) Contenham falsas indicações ou indicações susceptíveis de criar um juízo errado, nomeadamente sobre a origem geográfica, a variedade da videira, o ano de colheita ou uma menção relativa a uma qualidade superior.
Artigo 6o
1. Na medida em que a legislação do Estado-membro em causa o autorize, a protecção conferida pelo presente Acordo é extensiva às pessoas singulares e colectivas, bem como às federações, associações e organizações de produtores, de comerciantes ou de consumidores que tenham a sua sede na República de Áustria.
2. Na medida em que a legislação austríaca o autorize, a protecção conferida pelo presente Acordo é extensiva às pessoas singulares e colectivas, bem como às federações, associações e organizações de produtores, de comerciantes ou de consumidores que tenham a sua sede na Comunidade.
Artigo 7o
1. Cada uma das Partes Contratantes pode pedir, se tal for necessário à realização dos objectivos do Acordo, por nota dirigida à outra Parte Contratante, que a autorização de importação ou de admissão temporária só seja concedida se um documento controlado péla autoridade competente acompanhar o vinho. Este documento deve permitir a identificação do vinho e certificar, em condições a determinar posteriormente de comum acordo entre as Partes Contratantes, em conformidade com o processo referido na alínea e) do artigo 12o, o direito a uma ou mais indicações referidas no no 1 do artigo 3o. A outra Parte Contratante deve acusar a recepção desta nota, com a maior brevidade.
2. A Parte Contratante deve, ao dirigir à outra Parte Contratante a nota referida no no 1, indicar-lhe as autoridades ou outros serviços competentes para o controlo do documento referido do no 1. Um exemplar deste documento deve acompanhar essa comunicação.
Artigo 8o
1. Os vinhos que, no momento da entrada em vigor do Acordo, se encontrem no território de uma das Partes Contratantes e que sejam designados licitamente por indicações cuja utilização seja proibida pelo Acordo, podem ser escoados até que as existências sejam esgotadas.
As embalagens e meios publicitários que, no momento da entrada em vigor do Acordo, se encontrem no território de uma das Partes Contratantes e que incluam licitamente indicações cuja utilização seja proibida pelo Acordo, podem ser utilizados durante o prazo de um ano a contar da entrada em vigor do Acordo.
2. Se o anexo do presente Acordo for alterado, o no 1 aplicar-se-á a partir da entrada em vigor desta alteração.
Artigo 9o
Sem prejuízo do no 1 do artigo 4o, o presente acordo não é aplicável à designação dos vinhos:
a) Que estejam em trânsito no território de uma das Partes Contratantes, ou
b) Que sejam originários do território de uma das Partes Contratantes e sejam objecto de remessas em pequenas quantidades entre las, nas condições e de acordo com as modalidades previstas no Protocolo anexo ao presente Acordo.
Artigo 10o
A protecção concedida pelo presente Acordo às indicações para a designação de vinhos não prejudica as disposições que regulamentam ou venham a regulamentar, em cada uma das Partes Contratantes, e importação desses vinhos.
Artigo 11o
O presente Acordo não exclui qualquer protecção mais ampla que seja ou venha a ser concedida pelas Partes Contratantes às indicações protegidas pelo presente Acordo por força da sua legislação interna ou de outros acordos internacionais.
Artigo 12o
Os representantes das Partes Contratantes permanecerão em contacto directo para qualquer questão relativa à execução do presente Acordo.
Em especial, as autoridades competentes da República da Áustria e a Comissão das Comunidades Europeias:
a) Procederão de comum acordo as adaptações do Anexo e de Protocolo juntos ao presente Acordo em função das alterações eventuais das disposições legislativas e regulamentares de cada uma das Partes Contratantes;
b) Notificar-se-ao reciprocamente das decisões judiciais respeitantes à aplicação do presente acordo e informar-se-ao das medidas que tenham sido tomadas no seguimento dessas decisões;
c) Informar-se-ao da existência de suspeitas fundamentadas de que os vinhos referidos no artigo 2o, originários do território da outra Parte Contratante, não estão em conformidade com as disposições que regulam a sua produção em circulação, bem como a sua designação a apresentação, desde que essa não-conformidade apresente um interesse especifico ou seja de natureza a implicar medidas administrativas ou procedimentos judiciais;
d) Examinarão as medidas respectivas, tomadas por cada uma das Partes Contratantes em aplicação do presente Acordo, nomeadamente no que diz respeito à adaptação das disposições legislativas e regulamentares;
e) Enviarão mutuamente as notas referidas no artigo 7o e comunicarão os documentos que devem acompanhar os vinhos, após comum acordo sobre as modalidades de elaboração desses documentos;
f) Reunir-se-ao, em caso de necessidade, a fim de examinarem as questões técnicas que a aplicação do presente Acordo suscita.
Artigo 13o
As Partes Contratantes tomarão todas as medidas gerais ou especiais adequadas para assegurar a execução das obrigações do Acordo. As Partes Contratantes velarão pela realização dos objectivos que constam do Acordo.
Artigo 14o
Se uma das Partes Contratantes considerar que a outra Parte Contratante não cumbriu qualquer das obrigações que lhe incumbem por força do Acordo, pode tomar as medidas cautelares adequadas de modo a permitir a aplicação do presente Acordo.
Artigo 15o
O presente Acordo aplica-se ao territórios em que o Tratado que institui a Comunidade Económica Europei é aplicável e nas condições previstas pelo Tratado, por um lado, e ao território da República da Áustria, por outro lado.
Artigo 16o
O Protocolo e a Troca de Car as anexos ao presente Acordo fazem dele parte integrante.
Artigo 17o
O presente Acordo é redigido em duplo exemplar em lingua alemá, dinamarquesa, francesa, grega, inglesa, italiana e neerlandesa, fazendo fé qualquer dos textos.
Artigo 18o
1. O presente Acordo será sujeito à aprovação ou à ratificação segundo as formalidades próprias das Partes Contratantes, as quais se notificação da realização dos procedimentos necessários para o efeito.
2. O presente Acordo entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à notificação mútua entre as Partes Contratantes da conclusão dos processos de aprovação ou de ratificação do Acordo, e não antes de 1 de Janeiro de 1981.
3. Cada uma das Partes Contratantes pode denunciar o presente Acordo dando à outra Parte Contratante um pré-aviso de um ano.
Udfaerdiget i Bruxelles, den enogtyvende oktober nitten hundrede og enogfirs.
Geschehen zu Bruessel am einundzwanzigsten Oktober neunzehnhunderteinundachtzig.
Egine stis Vryzelles, stis eikosi mia Oktovrioy chilia enniakosia aganta ena.
Done at Brussels on the twenty-first day of October in the year one thousand nine hundred and eighty-one.
Fait à Bruxelles, le vingt et un octobre mil neuf cent quatre-vingt-un.
Fatto a Bruxelles, addì ventuno ottobre millenovecentottantuno.
Gedaan te Brussel, de eenentwintigste oktober negentienhonderd eenentachtig.
For Raadet for De europaeiske Faellesskaber
Fuer den Rat der Europaeischen Gemeinschaften
Gia to Symvoylio ton Evropaikon Koinotiton
For the Council of the European Communities
Pour le Conseil des Communautés européennes
Per il Consiglio delle Comunità europee
Voor de Raad van de Europese Gemeenschappen
For republikken OEstrig,
Fuer die Republik OEsterreich,
Gia ti Dimokratia tis Afstrias,
For the Republic of Austria,
Pour la république d'Autriche,
Per la Repubblica d'Austria,
Voor de Republiek Oostenrijk.
ANEXO
Os vinhos que são objecto do presente Acordo são:
A. NO QUE RESPEITA Á COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA
I. VINHOS ORIGINÁRIOS DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA
Estes vinhos são designados pelo termo «Qualitaetswein b.A.» ou por uma menção tradicional específica referida no ponto 1, pelo nome de ume região determinada referida no ponto 2.1 e pela indicação «amtliche Pruefungsnummer» ou, abreviadamente, «A.P.Nr.» seguida de um número.
Estes vinhos podem, além disso, ser designados pelo nome de uma sub-região (Bereich) e/ou pelo nome de uma comuna vitícole ou parte de uma comuna vitícola referidos no ponto 2.2, bem como pelo nome de um vinhedo (Lage), não citado individualmente neste Anexo. Além disso, estes vinhos podem ser designados por uma menção tradicional complementar e/ou por especificações respeitantes ao modo de elaboração e ao tipo do vinho, referidos no ponto 3.
1. Menções tradicionais específicas
- «Qualitaetswein»
ou
- «Qualitaetswein mit Praedikat» juntamente com uma das menções: «Kabinett», «Spaetlese», «Auslese», «Beerenauslese» ou «Trockenbeerenauslese».
2. Indicações geográficas
2.1. Nomes das regiões de produção determinadas
- Ahr
- Hessische Bergstrasse
- Mittelrhein
- Mosel-Saar-Ruwer
- Nahe
- Rheingau
- Rheinhessen
- Rheinpfalz
- Franken
- Wuerttemberg
- Baden
2.2. Nomes des sub-regiões, comunas e partes de comunes
2.2.1. Região determinada Ahr:
a) Sub-regiões:
Bereich Walporzheim/Ahrtal
b) Comunas e partes de comunes:
Ahrbrueck
Ahrweiler
Altenahr
Bad Neuenahr-Ahrweiler
Bachem
Ehlingen
Dernau
Heimersheim
Heppingen
Marienthal
Mayschoss
Neuenahr
Puetzfeld
Rech
Walporzheim
2.2.2. Região determinade Hessische Bergstrasse
a) Sub-regiões:
Bereich Starkenburg
Bereich Umstadt
b) Comunas e partee de comunas:
Alsbach-Haehnlein
Bensheim
Bensheim-Auerbach
Bensheim-Schoenberg
Dietzenbach
Erbach
Gross-Umstadt
Hambach
Heppenheim
Klein-Umstadt
Rossdorf
Seeheim
Zwingenberg
2.2.3. Região determinad Mittelrhein:
a) Sub-regiões
Bereich Bacharach
Bereich Rhein-Burgengau
Bereich Siebengebirge
b) Comunas e partes de comunas:
Ariendorf
Bacharach
Bacharach-Steeg
Bad Ems
Bad Hoenningen
Boppard
Bornich
Braubach
Breitscheid
Brey
Damscheid
Dattenberg
Dausenau
Dellhofen
Doerscheid
Ehrental
Ehrenbreitstein
Ems
Engenboell
Erpel
Fachbach
Filsen
Hamm
Hammerstein
Henschhausen
Hirzenach
Kamp-Bornhofen
Karthaus
Kaub
Kestert
Koblenz
Koenigswinter
Lahnstein
Langscheid
Leubsdorf
Leutesdorf
Linz
Manubach
Medenscheid
Nassau
Neurath
Niederburg
Niederdollendorf
Niederhammerstein
Niederheimbach
Nochern
Oberdiebach
Oberdollendorf
Oberhammerstein
Oberheimbach
Obernhof
Oberwesel
Osterspai
Patersberg
Perscheid
Rheindiebach
Rheinbreitbach
Rheinbrohl
Rhens
Rhoendorf
Sankt-Goar
Sankt-Goarshausen
Schloss Fuerstenberg
Spay
Steeg
Trechtingshausen
Unkel
Urbar
Vallendar
Weinaehr
Werlau
Wellmich
Winzberg
2.2.4. Região determinade Mosel-Saar-Ruwer:
a) Sub-regiões:
Bereich Bernkastel
Bereich Moseltor
Bereich Obermosel
Bereich Saar-Ruwer
Bereich Zell/Mosel
b) Comunas e partes de comunas:
Alf
Alken
Andel
Avelsbach
Ayl
Bausendorf
Beilstein
Bekond
Bengel
Bernkastel-Kues
Beuren
Bitzingen
Brauneberg
Bremm
Briedern
Briedel
Brodenbach
Bruttig-Fankel
Bullay
Burg
Burgen
Cochem
Cond
Detzem
Dhron
Dieblich
Dreis
Ebernach
Ediger-Eller
Edingen
Ellenz-Poltersdorf
Eitelsbach
Enkirsch
Eller
Ensch
Erden
Ernst
Esingen
Falkenstein
Fankel
Fell
Fellerich
Filsch
Filzen
Fisch
Flussbach
Franzenheim
Godendorf
Graach
Grewenich
Guels
Gondorf
Hamm
Hatzenport
Helfant-Esingen
Hetzerath
Hockweiler
Hupperath
Igel
Irsch
Kaimt
Kanzem
Kasel
Kastel-Staadt
Kattenes
Kenn
Kernscheid
Kesten
Kinheim
Kirf
Klotten
Kluesserath
Kobern-Gondorf
Koblenz
Konz
Koellig
Koenen
Koevenich
Koewerich
Korlingen
Krettnach
Kreuzweiler
Kroev
Kues
Langsur
Lay
Lehmen
Leiwen
Liersberg
Lieser
Longen
Longuich
Loef
Loersch
Loesnich
Lorenzhof
Maring-Noviand
Maximin Gruenhaus
Mehring
Mennig
Merl
Mertesdorf
Mesenich
Metternich
Metzdorf
Meurich
Minheim
Monzel
Morscheid
Moselkern
Moselsuersch
Moselweiss
Mueden
Muehlheim
Neef
Nehren
Nennig
Niederemmel
Neumagen-Dhron
Niederfell
Niederleuken
Niedermennig
Nittel
Noviand
Oberbillig
Oberemmel
Obermennig
Oberfell
Oberperl
Ockfen
Olewig
Onsdorf
Osann-Monzel
Palzem
Pellingen
Perl
Piesport
Platten
Pommern
Poltersdorf
Poelich
Portz
Puenderich
Rahlingen
Rehlingen
Rachtig
Reil
Riol
Riveris
Rivenich
Ruwer
Saarburg
Scharzhofberg
Schleich
Schoden
Schweich
Sehndorf
Sehl
Sehlem
Sehnhals
Senheim
Serrig
Soest
Sommerau
Staadt
St. Aldegund
Starkenburg
Tarforst
Tawern
Temmels
Thoernich
Traben-Trarbach
Trarbach
Treis-Karden
Trier
Trittenheim
UErzig
Valwig
Veldenz
Waldrach
Wasserliesch
Wawern
Wehlen
Wehr
Wellen
Wiltingen
Wincheringen
Winningen
Wintersdorf
Wintrich
Wittlich
Wolf
Zell
Zeltingen-Rachtig
Zewen-Oberkirch
2.2.5. Região determinade Nahe:
a) Sub-regiões:
Bereich Kreuznach
Bereich Schloss Boeckelheim
b) Comunas e partes de comunas:
Alsenz
Altenbamberg
Auen
Bad Kreuznach
Bad Muenster-Ebernburg
Bayerfeld-Steckweiler
Bingerbrueck
Bockenau
Boos
Bosenheim
Braunweiler
Bretzenheim
Burg Layen
Burgsponheim
Coelln
Dalberg
Desloch
Dorsheim
Duchroth
Ebernburg
Eckenroth
Feilbingert
Gaugrehweiler
Genheim
Guldental
Gutenberg
Hargesheim
Heddesheim
Hergenfeld
Hochstaetten
Hueffelsheim
Ippesheim
Kalkofen
Kirschroth
Langenlonsheim
Laubenheim
Launschild
Layen
Lettweiler
Mandel
Mannweiler-Coelln
Martinstein
Meddersheim
Meisenheim
Merxheim
Muenster
Monzingen
Muensterappel
Muenster-Sarmsheim
Niederhausen
Niedermoschel
Norheim
Nussbaum
Oberhausen
Obermoschel
Oberndorf
Odernheim
Oberstreit
Planig
Raumbach
Rehborn
Roxheim
Ruedesheim
Ruesselsheim
Schlossboeckelheim
Schoeneberg
Schweppenhausen
Sobernheim
Sommerloch
Spabruecken
Sponheim
Staudernheim
Steinhardt
Steckweiler
St. Katharinen
Traisen
Unkenbach
Waldalgesheim
Waldboeckelheim
Waldlaubersheim
Wald Erbach
Waldhilbersheim
Wallhausen
Weiler
Weinsheim
Windesheim
Winterborn
Winzenheim
2.2.6. Região determinade Rheingau:
a) Sub-região:
Bereich Johannisberg
b) Comunas e partes de comunas:
Assmannshausen-Aulhausen
Boeddiger
Eltville
Erbach
Floersheim
Frankfurt
Geisenheim
Hallgarten
Hattenheim
Hochheim
Johannisberg
Kiedrich
Lorch
Lorchhausen
Mainz-Kostheim
Martinsthal
Massenheim
Mittelheim
Niederwalluf
Oberwalluf
Oestrich
Rauenthal
Ruedesheim
Schloss Johannisberg
Schloss Reichartshausen
Schloss Vollrads
Steinberg
Wicker
Wiesbaden
Wiesbaden-Dotzheim
Wiesbaden-Frauenstein
Wiesbaden-Schierstein
Winkel
2.2.7. Região determinade Rheinhessen:
a) Sub-regiões:
Bereich Bingen
Bereich Nierstein
Bereich Wonnegau
b) Comunas e partes de comunas:
Abenheim
Albig
Alsheim
Alzey
Appenheim
Armsheim
Aspisheim
Badenheim
Bechenheim
Bechtheim
Bechtolsheim
Bermersheim
Bermersheim v.d.H.
Biebelnheim
Biebelsheim
Bingen
Bodenheim
Bornheim
Bretzenheim
Bubenheim
Buedesheim
Budenheim
Dalheim
Dalsheim
Dautenheim
Dexheim
Dintesheim
Dienheim
Dietersheim
Dittelsheim-Hessloch
Dolgesheim
Dorn-Duerkheim
Drais
Dromersheim
Ebersheim
Eckelsheim
Elsheim
Eich
Eimsheim
Engelstadt
Ensheim
Erbes-Buedesheim
Eppelsheim
Esselborn
Essenheim
Finthen
Floersheim-Dalsheim
Flomborn
Flonheim
Framersheim
Freilaubersheim
Freimersheim
Frettenheim
Friesenheim
Fuerfeld
Gabsheim
Gau-Algesheim
Gau-Bickelheim
Gau-Bischofsheim
Gau-Koengernheim
Gau-Heppenheim
Gaulsheim
Gau-Odernheim
Gau-Weinheim
Gensingen
Gimbsheim
Grolsheim
Gross-Winternheim
Gumbsheim
Gundersheim
Gundheim
Guntersblum
Hackenheim
Hahnheim
Hangen-Weisheim
Harxheim
Hechtsheim
Heidesheim
Heimersheim
Heppenheim
Herrnsheim
Hessloch
Hillesheim
Hohen-Suelzen
Horchheim
Horrweiler
Ingelheim
Jugenheim
Kempten
Klein-Winterheim
Kettenheim
Koengernheim
Kriegsheim
Laubenheim
Leiselheim
Loerzweiler
Lonsheim
Ludwigshoehe
Mainz
Mauchenheim
Mettenheim
Mombach
Mommenheim
Moelsheim
Moerstadt
Monsheim
Monzernheim
Nack
Nackenheim
Neu-Bamberg
Nieder-Floersheim
Nieder-Hilbersheim
Nieder-Olm
Nieder-Saulheim
Nieder-Wiesen
Nierstein
Ober-Floersheim
Ober-Hilbersheim
Ober-Olm
Ockenheim
Offenheim
Offstein
Oppenheim
Osthofen
Partenheim
Pfaffen-Schwabenheim
Pfeddersheim
Pleitersheim
Rommersheim
Sankt Johann
Saulheim
Schafhausen
Schornsheim
Schimsheim
Schwabenheim
Schwabsburg
Selzen
Siefersheim
Soergenloch
Spiesheim
Sponsheim
Sprendlingen
Stadecken-Elsheim
Stein-Bockenheim
Sulzheim
Tiefenthal
Uffhofen
Uelversheim
Udenheim
Undenheim
Vendersheim
Volxheim
Wachenheim
Wackernheim
Wahlheim
Wallertheim
Weinheim
Weinsheim
Weinolsheim
Weisenau
Welgesheim
Wendelsheim
Westhofen
Wies-Oppenheim
Wintersheim
Woellstein
Wolfsheim
Wonsheim
Worms
Woerrstadt
Zornheim
Zotzenheim.
2.2.8. Região determinada Rheinpfalz:
a) Sub-regiões:
Bereich Mittelhaardt Deutsche Weinstrasse
Bereich suedliche Weinstrasse
b) Comunas e partes de comunas:
Albersweiler
Albisheim
Albsheim
Altdorf
Alsterweiler
Appenhofen
Arzheim
Asselheim
Bad Bergzabern
Bad Duerkheim
Barbelroth
Battenberg
Bellheim
Berghausen
Biedesheim
Billigheim
Billigheim-Ingenheim
Birkweiler
Bischheim
Bissersheim
Bockenheim
Bobenheim am Berg
Boebingen
Boechingen
Bolanden
Bornheim
Bubenheim
Burrweiler
Dackenheim
Dammheim
Deidesheim
Diedesfeld
Dierbach
Dirmstein
Doerrenbach
Drusweiler
Duttweiler
Edenkoben
Edesheim
Einselthum
Ellerstadt
Erpolzheim
Eschbach
Essingen
Flemlingen
Forst
Frankweiler
Freckenfeld
Freimersheim
Freinsheim
Freisbach
Friedelsheim
Gausersheim
Geinsheim
Gerolsheim
Gimmeldingen
Gleisweiler
Gleiszellen-Gleishorbach
Godramstein
Goecklingen
Goennheim
Gommersheim
Graefenhausen
Grossfischlingen
Grosskarlbach
Grossniedesheim
Gronau
Gruenstadt
Haardt
Hainfeld
Hambach
Hassloch
Harxheim
Heidesheim
Hergersweiler
Heiligenstein
Herxheim bei Landau
Herxheim am Berg
Herxheimweyher
Hessheim
Heuchelheim
Heuchelheim b. Frankenthal
Heuchelheim-Klingen
Hochdorf-Assenheim
Hochstadt
Ilbesheim
Immesheim
Impflingen
Ingenheim
Insheim
Kallstadt
Kapellen
Kandel
Kapellen-Drusweiler
Kapsweyer
Kindenheim
Kirchheim a.d.W.
Kirchheimbolanden
Kirrweiler
Kleinfischlingen
Kleinkarlbach
Kleinniedesheim
Klingen
Klingenmuenster
Knittelsheim
Knoeringen
Koenigsbach a.d.W.
Lachen
Lachen/Speyerdorf
Lambsheim
Landau/Pfalz
Laumersheim
Lautersheim
Leinsweiler
Leistadt
Lustadt
Maikammer
Marnheim
Meckenheim
Mechtersheim
Mertesheim
Minfeld
Moerlheim
Moerzheim
Morschheim
Muehlheim
Muehlhofen
Mussbach a.d.W.
Neuleiningen
Neustadt a.d.W.
Niederhorbach
Niederkirchen
Niederotterbach
Niefernheim
Nussdorf
Oberhausen
Oberhofen
Oberotterbach
Obersuelzen
Obrigheim
Offenbach
Ottersheim
Ottersheim/Zellerthal
Pleisweiler
Pleisweiler-Oberhofen
Queichheim
Ranschbach
Rechtenbach
Rhodt
Rittersheim
Roedersheim-Gronau
Roemerberg
Rohrbach
Roschbach
Ruessingen
Ruppertsberg
Sausenheim
Schwegenheim
Schweigen
Schweigen-Rechtenbach
Schweighofen
Siebeldingen
Speyerdorf
Steinfeld
Steinweiler
Stetten
St. Johann
St. Martin
Ungstein
Venningen
Vollmersweiler
Wachenheim
Walsheim
Weingarten
Weisenheim am Berg
Weisenheim am Sand
Weyher i.d.Pf.
Winden
Wollmesheim
Zeiskam
Zell
Zellertal
2.2.9. Região determinade Franken:
a) Sub-regiões:
Bereich Maindreieck
Bereich Mainviereck
Bereich Steigerwald
b) Comunas partes de comunas:
Abtswind
Aschaffenburg
Aschfeld
Altmannsdorf
Alzenau
Arnstein
Astheim
Aura a.d. Saale
Bad Windsheim
Bergrheinfeld
Bergtheim
Bibergau
Bieberehren
Bischwind
Boettigheim
Breitbach
Brueck
Buchbrunn
Bullenheim
Buergstadt
Castell
Dampfach
Dettelbach
Dietersheim
Dingolshausen
Donnersdorf
Dorfprozelten
Duettingsfeld
Ebelsbach
Eherieder Muehle
Eibelstadt
Eichenbuehl
Elfershausen
Erlabrunn
Erlasee
Erlenbach a.M.
Erlenbach b. Marktheidenfeld
Elsenfeld
Eltmann
Engelsberg
Ergersheim
Eschau
Escherndorf
Eussenheim
Fahr
Feuerthal
Fuchstadt
Frankenberg
Frankenwinheim
Frickenhausen
Gaedheim
Gaibach
Gambach
Gemuenden
Gerbrunn
Gerolzhofen
Gnoetzheim
Goessenheim
Grettstadt
Greussenheim
Greuth
Grossheubach
Grosslangheim
Grossostheim
Grosswallstadt
Guentersleben
Haidt
Hallburg
Hammelburg
Handthal
Hassfurt
Helmstadt
Hergolshausen
Herlheim
Herrnsheim
Hesslar
Himmelstadt
Hoheim
Hohenfeld
Hoellrich
Homburg a. Main
Holzkirchen
Holzkirchhausen
Hoerstein
Hundelshausen
Huettenheim
Iffigheim
Iphofen
Ippesheim
Ipsheim
Kammerforst
Karlburg
Karlstadt
Kaubenheim
Kitzingen
Kleinheubach
Kleinlangheim
Kleinochsenfurt
Klingenberg
Knetzgau
Koehler
Koenigsberg i. Bayern
Krautheim
Kreuzwertheim
Krum
Laudenbach
Lengfeld
Lengfurt
Lenkersheim
Mailheim
Mainberg
Mainbernheim
Mainstockheim
Margetshoechheim
Martinsheim
Marktbreit
Markt Einersheim
Markt Erlbach
Marktheidenfeld
Markt Nordheim
Marktstett
Michelau i. Steigerwald
Michelbach
Michelfeld
Miltenberg
Moenchstockheim
Muehlbach
Mutzenroth
Neubrunn
Neuses a. Berg
Neusetz
Nordheim a. Main
Obereisenheim
Oberleinach
Obernau
Obernbreit
Oberschleichach
Oberschwappach
Oberschwarzach
Obervolkach
Ochsenfurt
Ottendorf
Pflaumheim
Possenheim
Prappach
Prichsenstadt
Prosselsheim
Ramsthal
Randersacker
Remlingen
Repperndorf
Retzbach
Retzstadt
Riedenheim
Rimbach
Rimpar
Roedelsee
Rottenberg
Roettingen
Rossbrunn
Rottendorf
Rueck
Ruedenhausen
Ruegshofen
Saaleck
Sand a. Main
Segnitz
Seinsheim
Sickershausen
Sommerau
Sommerach
Sommerhausen
Suegenheim
Sulzfeld
Sulzheim
Schallfeld
Scheinfeld
Schmachtenberg
Schnepfenbach
Schonungen
Schwanfeld
Schwarzach
Schweinfurt
Stammheim
Steinbach
Stetten
Tauberrettersheim
Theilheim
Thuengen
Thuengersheim
Tiefenstockheim
Tiefenthal
Traustadt
Uettingen
Uffenheim
Ullstadt
Untereisenheim
Unterleinach
Veitshoechheim
Vogelsburg
Voegnitz
Volkach
Wasserlos
Waesserndorf
Weigenheim
Weiher
Weilbach
Weimersheim
Wenigumstadt
Wiebelsberg
Wiesenbronn
Wiesenfeld
Willanzheim
Winterhausen
Wipfeld
Wirmsthal
Woerth a. Main
Wuerzburg
Wuestenfelden
Wuestenzell
Zell a. Main
Zeilitzheim
Zell a. Main
Zell a. Ebersberg
Zellingen
Ziegelanger
2.2.10. Região determinada Wuerttemberg:
a) Sub-regiões:
Bereich Bayerischer Bodensee
Bereich Kocher-Jagst-Tauber
Bereich Remstal-Stuttgart
Bereich Wuerttembergisch Unterland
b) Comunas e partes de comunas:
Abstatt
Adolzfurt
Affalterbach
Affaltrach
Aichelberg
Aichwald
Allmersbach
Aspach
Asperg
Auenstein
Baach
Bad Cannstatt
Bad Friedrichshall
Bad Mergentheim
Beihingen
Beilstein
Beinstein
Belsenberg
Bensingen
Besigheim
Beuren
Beutelsbach
Bieringen
Bietigheim
Bietigheim-Bissingen
Bissingen
Bodolz
Boennigheim
Botenheim
Brackenheim
Brettach
Bretzfeld
Breuningsweiler
Buerg
Burgbronn
Cleebronn
Cleversulzbach
Creglingen
Criesbach
Degerloch
Diefenbach
Dimbach
Doerzbach
Duerrenzimmern
Duttenberg
Eberstadt
Eibensbach
Eichelberg
Ellhofen
Elpersheim
Endersbach
Ensingen
Enzweihingen
Eppingen
Erdmannhausen
Erlenbach
Erligheim
Ernsbach
Eschelbach
Eschenau
Esslingen
Fellbach
Feuerbach
Flein
Forchtenberg
Frauenzimmern
Freiberg/Neckar
Freudenstein
Freudenthal
Frickenhausen
Gaisburg
Geddelsbach
Gellmersbach
Gemmrigheim
Geradstetten
Gerlingen
Grantschen
Gronau
Grossbottwar
Grossgartach
Grossheppach
Grossingersheim
Grunbach
Gueglingen
Guendelbach
Gundelsheim
Haagen
Haberschlacht
Hôfnerhaslach
Hanweiler
Harsberg
Hausen/Zaber
Hebsack
Hedelfingen
Heilbronn
Hertmannsweiler
Hessigheim
Heuholz
Hirschau
Hoepfigheim
Hoesslinsuelz
Hof und Lembach
Hofen
Hoheneck
Hohenhaslach
Hohenstein
Horkheim
Horrheim
Illingen
Ilsfeld
Ingelfingen
Ingersheim
Kappishaeusern
Kernen
Kesselfeld
Kirchberg
Kirchheim
Kleinaspach
Kleinbottwar
Kleingartach
Kleinheppach
Kleiningersheim
Kleinsachsenheim
Klingenberg
Knittlingen
Kohlberg
Korb
Kressbronn/Bodensee
Kuenzelsau
Langenbeutingen
Laudenbach
Lauffen
Lehrensteinsfeld
Leingarten
Leonbronn
Lienzingen
Lindau
Linsenhofen
Loechgau
Loewenstein
Ludwigsburg
Maienfels
Marbach/Neckar
Markelsheim
Markgroeningen
Massenbachhausen
Maulbronn
Meimsheim
Metzingen
Michelbach a.W.
Moeckmuehl
Muehlacker
Muehlhausen
Muehlhausen/Enz
Muenster
Mundelsheim
Murr
Neckarsulm
Neckarweihingen
Neckarwestheim
Neipperg
Neudenau
Neuenstadt a.K.
Neuenstein
Neuffen
Neuhausen
Neustadt
Niederhofen
Niedernhall
Niederstetten
Nonnenhorn
Nordhausen
Nordheim
Oberderdingen
Oberohrn
Obersoellbach
Oberstenfeld
Oberstetten
Obersulm
Obertuerkheim
Ochsenbach
Ochsenburg
Oedheim
OEhringen
OEtisheim
Offenau
Pfaffenhofen
Pfedelbach
Poppenweiler
Ravensburg
Reinsbronn
Remshalden
Reutlingen
Rielingshausen
Riet
Rietenau
Rohracker
Rommelshausen
Rosswag
Rotenberg
Rottenburg
Sachsenheim
Schluchtern
Schnait
Schoental
Schorndorf
Schozach
Schuetzingen
Schwabbach
Schwaigern
Siebeneich
Siglingen
Spielberg
Steinheim
Sternenfels
Stetten a.H.
Stetten i.R.
Stockheim
Struempfelbach
Stuttgart
Suelzbach
Taldort
Talheim
Tuebingen
Uhlbach
Untereisesheim
Untergruppenbach
Unterheimbach
Unterheinriet
Unterjesingen
Untersteinbach
Untertuerkheim
Vaihingen
Verrenberg
Vorbachzimmern
Waiblingen
Waldbach
Walheim
Wangen
Wasseburg
Weikersheim
Weiler b. Weinsberg
Weiler/Zabern
Weilheim
Weinsberg
Weinstadt
Weissbach
Wendelsheim
Wermutshausen
Widdern
Willsbach
Wimmental
Windischenbach
Winnenden
Winterbach
Winzerhausen
Wuestenrot
Wurmlingen
Zaberfeld
Zuffenhausen
2.2.11. Região determinada Baden:
a) Sub-regiões:
Bereich Badische Bergstrasse Kraichgau
Bereich Badisches Frankenland
Bereich Bodensee
Bereich Breisgau
Bereich Kaiserstuhl-Tuniberg
Bereich Markgraeferland
Bereich Ortenau
b) Comunas e partes de comunas:
Achern
Achkarren
Altdorf
Altschweier
Amoltern
Auggen
Bad Bellingen
Baden-Baden
Badenweiler
Bad Krozingen
Bad Mergentheim
Bad Mingolsheim
Bad Rappenau
Bahnbrueken
Ballrechten-Dottingen
Bamlach
Bahlingen
Bauerbach
Beckstein
Berghaupten
Berghausen
Bermatingen
Bermersbach
Berwangen
Bickensohl
Biengen
Bilfingen
Binau
Binzen
Bischoffingen
Blankenhornsberg
Blansingen
Bleichheim
Bodmann
Boetzingen
Bollschweil
Bombach
Bottenau
Breisach
Britzingen
Broggingen
Bruchsal
Buchholz
Buehl
Buehlertal
Buggingen
Burkheim
Dainbach
Dattingen
Denzlingen
Dertingen
Diedesheim
Dielheim
Diersburg
Dietlingen
Diestelhausen
Dittigheim
Dossenheim
Duerrn
Durbach
Eberbach
Ebringen
Efringen-Kirchen
Egringen
Ehrenstetten
Eichelberg
Eichstetten
Eichtersheim
Eimeldingen
Eisental
Eisingen
Ellmendingen
Elsenz
Emmendingen
Endingen
Eppingen
Erlach
Ersingen
Erzingen
Eschbach
Eschelbach
Ettenheim
Feldberg
Fessenbach
Feuerbach
Fischingen
Flehingen
Freiburg
Friesenheim
Gailingen
Gemmingen
Gengenbach
Gerlachsheim
Gissigheim
Glottertal
Gochsheim
Gottenheim
Grenzach
Groetzingen
Grossrinderfeld
Grosssachsen
Grunern
Hagnau
Haltingen
Haslach
Hassmersheim
Hecklingen
Heidelberg
Heidelsheim
Heiligenzell
Heimbach
Heinsheim
Heitersheim
Helmsheim
Hemsbach
Herbolzheim
Herten
Hertingen
Heuweiler
Hilsbach
Hilzingen
Hochburg
Hoehefeld
Hofweier
Hohensachsen
Hohenwettersbach
Holzen
Horrenberg
Huegelheim
Hugsweier
Huttingen
Ihringen
Immenstaad
Impfingen
Istein
Jechtingen
Joehlingen
Kappelrodeck
Karlsruhe-Durlach
Kembach
Kenzingen
Kiechlinsbergen
Kippenhausen
Kippenheim
Kirchberg
Kirchardt
Kirchhofen
Kleinkems
Klepsau
Klettgau
Koendringen
Koenigheim
Koenigschaffhausen
Koenigshofen
Konstanz
Kraichtal
Krautheim
Kuehlsheim
Kuernbach
Lahr
Landshausen
Langenbruecken
Lauda
Laudenbach
Lauf
Laufen
Lautenbach
Lehen
Leimen
Leiselheim
Leutershausen
Liel
Lindelbach
Lipburg
Loerrach
Lottstetten
Luetzelsachsen
Mahlberg
Malsch
Malschenberg
Malterdingen
Marbach
Markdorf
Mauchen
Meersburg
Mengen
Menzingen
Merdingen
Merzhausen
Michelfeld
Mietersheim
Moesbach
Muehlbach
Muehlhausen
Muellheim
Muenchweiler
Muenzesheim
Mundingen
Munzingen
Nack
Neckarmuehlbach
Neckarzimmern
Nesselried
Neudenau
Neuenbuerg
Neuershausen
Neusatz
Neuweier
Niedereggenen
Niederrimsingen
Niederschopfheim
Niederweiler
Nimburg
Nordweil
Norsingen
Nussbach
Nussloch
Oberachern
Oberacker
Oberbergen
Obereggenen
Obergrombach
Oberkirch
Oberlauda
OEberoewisheim
Oberrimsingen
Oberrotweil
Obersasbach
Oberschopfheim
Oberschuepf
Obertsrot
Oberuhldingen
Oberweier
Odenheim
OEdsbach
OEstringen
OEtlingen
Offenburg
Ohlsbach
Opfingen
Ortenberg
Ottersweier
Paffenweiler
Rammersweier
Rauenberg
Rechberg
Reichenau
Reichenbach
Reichholzheim
Renchen
Rettigheim
Rheinweiler
Riedlingen
Riegel
Ringelbach
Ringsheim
Rohrbach a.G.
Rotenberg
Ruemmingen
Sachsenflur
Salem
Sasbach
Sasbachwalden
Schallbach
Schallstadt-Wolfenweiler
Schelingen
Scherzingen
Schmieheim
Schlatt
Schliengen
Schriesheim
Seefelden
Sexau
Singen
Sinsheim
Sinzheim
Soellingen
Stadelhofen
Staufen
Steinbach
Steinsfurt
Steinenstadt
Stetten
Stettfeld
Sulz
Sulzbach
Sulzburg
Sulzfeld
Sulzfeld
Tairnbach
Tannenkirch
Tauberbischofsheim
Tiefenbach
Tiengen
Tiergarten
Tunsel
Tutschfelden
UEberlingen
Ubstadt
Ubstadt-Weiler
Uissigheim
Ulm
Untergrombach
Unteroewisheim
Unterschuepf
Varnhalt
Wagenstadt
Waldangelloch
Waldulm
Wallburg
Waltershofen
Walzbachtal
Wasenweiler
Weiher
Weil
Weiler
Weingarten
Weinheim
Weisenbach
Welmlingen
Werbach
Wertheim
Wettelbrunn
Wiesloch
Wildtal
Wintersweiler
Wittnau
Woeschbach
Wollbach
Zaisenhausen
Zell-Weierbach
Zeutern
Zungweier
Zunzingen
3. Menções tradicionais complementares e especificações respeitantes ao modo de elaboração e ao tipo do vinho:
- «Eiswein»,
- «Weissherbst»,
- «Schillerwein»,
- «Rotling»,
- «Ehrentrudis»,
- «Affentaler»,
- «Liebfrauenmilch» e «Liebfraumilch»,
- «Badisch Rotgold»,
- «Hock».
II. VINHOS ORIGINÁRIOS DA REPÚBLICA FRANCESA
a) Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas
Estes vinhos são designados pelos termos «vin de qualité produit dans une région determiné» ou por uma menção tradicional específica referida no ponto 1 e estão enumerados no ponto 2.
Estes vinhos podem além disso, ser designados pelo nome de uma unidade geográfica mais restrita que a região determinada, não citada individualmente neste Anexo, bem como por uma menção tradicional complementar e especificações respeitantes ao modo de elaboração, a uma cor especial ou ao tipo do vinho, referidas no ponto 3.
1. Menções tradicionais específicas:
- «Appellation d'origine contrôlée»,
- «Appellation contrôlée»,
- «Vin délimité de qualité supérieure»,
- «Champagne».
2. V.c.p.r.d. originário de França
Regiões da Alsácia e do Leste
Denominações de origem controladas
Alsace ou vin d'Alsace
Alsace Grand Cru
Alsace ou vin d'Alsace seguido de
Gewuerztraminer
Riesling
Pinot gris
Muscat
Pinot ou Klevner
Sylvaner
Chasselas ou Gutedel
Pinot noir
Vin d'Alsace Edelzwicker
Crémant d'Alsace
Vinhos delimitados de qualidade superior
Côtes de Toul
Vin de la Moselle
Região de Champanhe
Denominações de origem controladas
Champagne
Coteaux champenois
Rosé des Riceys
Região de Borgonha
Denominações de origem controladas
Aloxe-Corton
Auxey-Duresses
Bátard-Montrachet
Beaujolais
Beaujolais, seguida do nome da comuna da origem:
Juliénas
Jullié
Émeringes
Chenas
Fleurie
Chiroubles
Lancié
Villié Morgon
Lantignié
Beaujeu
Régnié
Durette
Cercié
Quincié
Saint-Lager
Odenas
Charentay
Saint-Étienne-la-Varenne
Vaux
Le Perréon
Saint-Étienne-des-Ouillères
Blacé
Arbuisonnas
Salles
Saint-Julien
Montmelas
Rivolet
Denicé
les Ardillats
Marchampt
Vauxrenard
Levnes
Saint-Amour-Bellevue
La Chapelle-de-Guinchay
Romanèche
Pruzilly
Chânes
Saint-Vérand
Saint-Symphorien-d'Ancelles
Beaujolais supérieur
Beaujolais Villages
Beaune
Bienvenues Bâtard-Montrachet
Blagny
Bonnes Mares
Bourgogne
Bourgogne Aligoté
Bourgogne Clairet
Bourgogne Rosé
Bourgogne Ordinaire ou Bourgogne Grand Ordinaire
Bourgogne Ordinaire Clairet ou Bourgogne Grand Ordinaire Clairet
Bourgogne Ordinaire Rosé ou Bourgogne Grand Ordinaire Rosé
Bourgogne Hautes Côtes de Beaune
Bourgogne Clairet Hautes Côtes de Beaune
Bourgogne Rosé Hautes Côtes de Beaune
Bourgogne Hautes Côtes de Nuits
Bourgogne Clairet Hautes Côtes de Nuits
Bourgogne Rose Hautes Côtes de Nuits
Bourgogne Marsannay ou Bourgogne Marsannay-La-Côte
Bourgogne Clairet Marsannay
Bourgogne Rosé Marsannay
Bourgogne Passetoutgrains
Bourgogne mousseux
Brouilly
Chablis
Chablis grand cru
Chambertin
Chambertin Clos de Bèze
Chambolle-Musigny
Chapelle-Chambertin
Charlemagne
Charmes-Chambertin
Chassagne-Montrachet
Cheilly-les-Maranges
Chénas
Chevalier Montrachet
Chiroubles
Chorey-lès-Beaunes
Clos de la Roche
Clos de Tart
Clos-Vougeot
Clos Saint-Denis
Corton
Corton Charlemagne
Côte de Beaune
Côte de Beaune, precedida do nome da comuna da origem:
Auxey-Duresses
Blagny
Chassagne
Cheilly-lès-Maranges
Chorey-lès-Beaune
Dezize-lès-Maranges
Ladoix
Meursault
Monthelie
Pernand-Vergelesses
Puligny-Montrachet
Saint-Aubin
Saint-Romain
Sampigny-lès-Maranges
Santenay
Savigny-lès-Beaune
Côte de Beaune-Villages
Côte de Brouilly
Côte de Nuits-Villages
Crémant de Bourgogne
Criots Bâtard Montrachet
Dezize-lès-Maranges
Échézeaux
Fixin
Fleurie
Gevrey-Chambertin
Givry
Grands Échezeaux
Griotte Chambertin
Juliénas
Ladoix
Latricières Chambertin
Mâcon
Mâcon-Villages
Mâcon-Supérieur
Mâcon, seguida do nome da comuna de origem:
Azé
Berzé-la-Ville
Berzé-le-Châtel
Bissy-la-Mâconnaise
Burgy
Bussières
Chaintré
Chànes
La Chapelle-de-Guinchay
Chardonnay
Charney-lès-Mâcon
Chasselas
Chevagny-lès-Chevrières
Clessé
Crèches-sur-Saòne
Cruzilles
Davayé
Fuissé
Grévilly
Hurigny
Igé
Leynes
Loché
Lugny
Milly-Lamartine
Montbellet
Péronne
Pierreclos
Prissé
Pruzilly
La Roche Vineuse
Romanèche Thorins
Saint-Amour-Bellevue
Saint-Gengoux-de-Scissé
Saint-Symphorien-d'Ancelles
Saint-Vérand
Sologny
Solutré-Pouilly
Vergisson
Verzé
Vinzelles
Viré
Uchizy
Mazis-Chambertin
Mazoyères-Chambertin
Mercurey
Meursault
Montagny
Monthelie
Montrachet
Morey Saint-Denis
Morgon
Moulin-à-Vent
Musigny
Nuits ou Nuits-Saint-Georges
Pernand-Vergelesses
Petit Chablis
Pinot Chardonnay Mâcon
Pommard
Pouilly-Fuissé
Poully-Loché
Pouilly-Vinzelles
Puligny-Montrachet
Richebourg
Romanée
Romanée Conti
Romanée Saint-Vivant
Ruchottes-Chambertin
Rully
Saint-Amour
Saint-Aubin
Saint-Romain
Saint-Vérand
Sampigny-lès-Maranges
Santenay
Savigny ou Savigny-lès-Beaune
Tâche (La)
Volnay
Volnay Santenots
Vosne-Romanée
Vougeot
Vinhos delimitados de qualidade superior
Sauvignon de Saint-Bris
Regiões do Jura e da Sabóia
Denominações de origem controladas
Arbois
Arbois-Pupillin
Arbois mousseux
Château Châlon
Crépy
Côtes de Jura
Côte de Jura mousseux
L'Étoile
L'Étoile mousseux
Mousseux de Savoie Ayze
Pétillant de Savoie ou Vin de Savoie pétillant
Rousette de Savoie ou Vin de Savoie Rousette
Rousette de Savoie, seguida pelo nome de uma das seguintes variedades de uvas:
Frangy
Marestel
Marestel Altesse
Monterminod
Monthoux
Seyssel
Seyssel mousseux
Vin de Savoie
Vin de Savoie, seguida pelo nome de uma das seguintes variedades de uvas:
Abymes
Apremont
Arbin
Ayze
Charpignat
Chautagne
Chignin
Chignin Bergeron ou Bergeron
Cruet
Marignan
Montmélian
Ripaille
St-Jean-de-la Porte
St-Jeoire Prieuré
Ste-Marie-d'Alloix
Vin de Savoie mousseux ou Mousseux de Savoie
Vinhos delimitados de qualidade superior
Mousseux du Bugey ou Vin du Bugey mousseux
Pétillant du Bugey ou Vin du Bugey pétillant
Roussette du Bugey
Roussette du Bugey, seguida pelo nome de uma das seguintes variedades de uvas:
Anglefort
Arbignieu
Chanay
Lagnieu
Montagnieu
Virieu-le-Grand
Vin du Bugey
Vin du Bugey, seguida pelo nome de uma das seguintes variedades de uvas:
Virieu-le-Grand
Montagnieu
Manide
Machuraz
Cerdon
Vin du Bugey Cerdon pétillant
Vin du Bugey Cerdon mousseux
Vin du Lyonnais ou Coteaux du Lyonnais
Região das Côtes du Rhône:
Denominações de origem controladas
Château-Grillet
Châteuneuf-du-Pape
Châtillon-en-Diois
Clairette de Die
Clairette de Die mousseux
Condrieu
Cornas
Coteaux du Tricastin
Côtes du Rhône
Côtes du Rhône, seguida pelo nome da comuna de origem:
Rochegude
Saint-Maurice-sur-Eygues
Vinsobres
Cairanne
Rasteau
Roaix
Rousset-les-Vignes
Saint-Pantaléon-des-Vignes
Séguret
Vacqueyras
Valréas
Visan
Laudun
Chusclan
Côtes du Rhône-Villages
Côte-Rôtie
Côtes du Ventoux
Crozes-Hermitage
Hermitage
Gigondas
Lirac
Saint-Joseph
Saint-Péray
Saint-Péray-mousseux
Tavel
Vinhos delimitados de qualidade superior
Coteaux de Pierrevert
Côtes du Luberon
Côtes du Vivarais
Côtes du Vivarais, seguida pelo nome de uma das seguintes variedades de uva:
Orgnac
Saint-Montan
Saint-Remèze
Regiões da Provença e da Córsega
Denominações de origem controladas
Bandol ou vin de Bandol
Bellet ou vin de Bellet
Cassis
Palette
Côtes de Provence
Vin de Corse
Vin de Corse Patrimonio
Vin de Corse Coteaux d'Ajaccio
Vin de Corse Sartène
Vin de Corse Calvi
Vin de Corse Coteaux du Cap Corse
Vin de Corse Figari
Vin de Corse Porto Vecchio
Vinhos delimitados de qualidade superior
Coteaux d'Aix-en-Provence
Coteaux des Baux-de-Provence
Região do Languedoc-Rossilhão:
Denominações de origem controladas
Clairette de Bellegarde
Clairette du Languedoc
Collioure
Côtes du Roussillon
Côtes du Roussillon - Villages
Côtes du Roussillon - Villages - Caramany
Côtes du Roussillon - Villages - Latour de France
Fitou
Vinhos delimitados de qualidade superior
Cabrières
Corbières
Corbières Supérieure
Costières du Gard
Coteaux du Languedoc
Coteaux du Languedoc, acompanhada por uma das seguintes denominações de origem:
Cabrières
Coteaux de la Méjanelle
Coteaux de Saint-Christol
Coteaux de Vérargues
Faugères
La Clape
Montpeyroux
Pic-Saint-Loup
Quatourze
Saint-Chinian
Saint-Drézéry
Saint-Georges-d'Orques
Saint-Saturnin
Coteaux de la Méjanelle
Coteaux de Saint-Christol
Coteaux de Vérargues
Côtes du Carbardes e de l'Orbiel
Côtes de la Malepère
Côtes du Roussillon
Côtes du Roussillon-Villages
Faugères
La Clape
Minervois
Montpeyroux
Picpoul-de-Pinet
Pic-Saint-Loup
Quatourze
Saint-Chinian
Saint-Drézéry
Saint-Georges-d'Orques
Saint-Saturnin
Vin Noble du Minervois ou Minervois Noble
Região Sudoeste
Denominações de origem controladas
Béarn
Bergerac
Bergerac sec
Bergerac Côtes de Saussignac
Blanquette de Limoux
Cahors
Côtes de Bergerac
Côtes de Bergerac Moelleux
Côtes de Bergerac Côtes de Saussignac
Côtes de Duras
Côtes du Frontonnais
Côtes de Montravel
Gaillac
Gaillac Première Côtes
Gaillac doux
Gaillac mousseux
Haut Montravel
Irouléguy
Jurançon
Jurançon sec
Limoux nature
Madiran
Monbazillac
Montravel
Pacherenc du Vic Bilh
Pécharmant
Rosette
Vin de Blanquette
Vinhos delimitados de qualidade superior
Côtes du Marmandais
Pacherenc du Vic Bilh
Tursan
Vin d'Entraygues et du Fel
Vin d'Estaing
Vin de Lavilledieu
Vin de Marcillac
Região de Bordéus
Denominações de origem controladas
Barsac
Blaye ou Blayais
Bourdeaux
Bordeaux Clairet
Bordeaux rosé
Bordeaux Supérieur
Bordeaux supérieur Clairet
Bordeaux supérieure rosé
Bordeaux mousseux
Bordeaux Haut-Benauge
Bordeaux Côtes de Francs
Bordeaux Côtes de Castillon
Bordeaux supérieur Côtes de Castillon
Bourg ou Bourgeais (vinhos tintos)
Bourg ou Bourgeais (vinhos brancos)
Cadillac
Cérons
Côtes Canon-Fronsac ou Canon-Fronsac
Côtes de Bourg (vinhos tintos)
Côtes de Bourg (vinhos brancos)
Côtes de Blaye
Côtes de Bordeaux Saint-Macaire
Côtes de Fronsac
Entre-Deux-Mers
Entre-Deux-Mers-Haut-Benauge
Fronsac
Graves
Graves Supérieures
Graves de Vayres
Haut-Médoc
Lalande de Pomerol
Listrac
Loupiac
Lussac Saint-Émilion
Margaux
Médoc
Montagne Saint-Émilion
Moulis ou Moulis-en-Médoc
Néac
Parsac Saint-Émilion
Pauillac
Pomerol
Premières Côtes de Blaye
Premières Côtes de Bordeaux
Premières Côtes de Bordeaux, seguida do nome da comuna de origem:
Bassens
Carbon blanc
Lormont
Cenon
Floirac
Bonliac
Carignan
La Tresne
Cenac
Camblanes
Quinsac
Cambes
Saint-Caprias-de-Bordeaux
Haux
Tabanac
Baurech
La Tourne
Langoiran
Capian
Lestiac
Paillet
Villenave
Cardan
Rions
Laroque
Béguet
Omet
Donzac
Cadillac
Monprimblanc
Gabarnac
Semens
Verdelais
Saint-Maixant
Saint-Eulalie
Saint-Germain-de-Graces
Yvrac
Puisseguin Saint-Émilion
Sainte-Croix-du-Mont
Saint-Émilion
Saint-Estèphe
Sainte-Foy-Bordeaux
Saint-Georges-Saint-Émilion
Saint-Julien
Sauternes
Região do Vale do Loire
Denominações de origem controladas
Anjou, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Anjou Coteaus de la Loire, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Anjou Gamay, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Anjou pétillant, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Anjou mousseux, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Blanc Fumé de Pouilly ou Pouilly Fumé, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Bourgueil, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Bonnezeaux, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Cabernet d'Anjou, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Cabernet de Saumur, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Chinon, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Coteaux de l'Aubance, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Coteaux du Layon, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Coteaux du Layon, seguida do nome da comuna de origem, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»:
Beaulieu-sur-Layon
Faye-d'Anjou
Rablay-sur-Layon
Saint-Aubin-de-Luigné
Rochefort
Saint-Lambert-du-Lattay
Chaume
Coteaux du Layon-Chaume, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Coteaux de Loir, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Coteaux de Sumur, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Crémant de Loire
Jasnières, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Menetou Salon, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Montlouis, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Montlouis pétillant, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Montlouis mousseux, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Muscadet, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Muscadet des Coteaux de la Loire, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Muscadet de Sèvre-et-Maine, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Pouilly-sur-Loire, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Pouilly Fumé de Pouilly ou Pouilly Fumé, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Charts-de-Chaume, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Quincy, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Reuilly, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Rosé d'Anjou, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Rosé d'Anjou pétillant, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Rosé de Loire, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Sancerre, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Saint-Nicolas-de-Bourgueil, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Savennières, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Savennières-Coulée-de-Serrant, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Savennières-Roches-aux-Moines, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Saumur, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Saumur Champigny, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Saumur pétillant, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Saumur mousseux, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Touraine, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Touraine Azay-le-Rideau, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Touraine Amboise, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Touraine Mesland, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Touraine pétillant, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Touraine mousseux, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Vouvray, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Vouvray pétillant, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Vouvray mousseux, completada ou não pelos termos «Vale do Loire»
Vinhos delimitados de qualidade superior:
Château meillant
Coteaux d'Ancenis, seguida obrigatoriamente do nome da casta:
Pineau de la Loire
Chenin blanc
Malvoisie
Pinot-Beurot
Gamay
Cabernet
Coteaux du Vendômois
Côtes d'Auvergne
Côtes du Forez
Gros Plant ou Gros Plant du Pays Nantais
Cheverny
Valençay
Vin d'Auvergne
Vin des Coteaux du Giennois ou Côtes de Gien
Vin du Haut-Poitou
Vin de l'Orléanais
Côte Roannaise
Vin de Saint-Pourçain-sur-Sioule
Vin du Thoursais
Vinhos licorosos
i) Vinhos licorosos incluídos na categoria «vins doux naturels»
Denominações de origem controladas
Banyuls
Banyuls Rancio
Frontignan
Grand Roussillon
Grand Roussillon Rancio
Maury
Maury Rancio
Muscat de Beaumes de Venise
Muscat de Frontignan
Muscat de Lunel
Muscat de Mireval
Muscat de Rivesaltes
Muscat de Saint-Jean-de-Minervois
Rivesaltes
Rivesaltes Rancio
Rasteau
Rasteau Rancio
Vin de Frontignan
ii) Outros vinhos licorosos
Denominações de origem controladas
Clairette du Languedoc
Frontignan
Muscat de Frontignan
Pineau des Charentes ou Pineau Charentais
Vin de Frontignan
3. Menções tradicionais complementares e especificações respeitantes ao modo de elaboração a uma cor especial ou ao tipo de vinho
- «Grand»
- «Premier (Première)»
- «Cru»
- «1er cru»
- «Grand cru»
- «Grand vin»
- «Vin fin»
- «Ordinaire»
- «Grand ordinaire»
- «Supérieur(e)»
- «Cru classé»
- «1er cru classé»
- «2e cru classé»
- «Grand cru classé»
- «1er grand cru classé»
- «Cru bourgeois»
- «Villages»
- «Clos»
- «Camp»
- «Edelzwicker»
- «Schillerwein»
- «Réserve»
- «Passetourgrain»
- «Vin noble»
- «Petit»
- «Haut»
- «vin jaune»
- «vin de paille»
- «pelure d'oignon»
- «vin primeur»
- «vin tuilé»
- «vin gris»
- «blanc de blancs»
- «vin nouveau»
- «sur lie»
- «fruité»
- «clairet», «clairette»
- «roussette»
- «vendage tardive»
- «claret»
- «vin de café»
- «sélection de grains nobles»
b) Vinhos de mesa designados pelos termos « vin de pays»
Vin de pays des Hautes-Alpes
Vin de pays de l'Ardèche
Vin de pays de l'Aude
Vin de pays de l'Aveyron
Vin de pays des Bouches-du-Rhône
Vin de pays de la Dordogne
Vin de pays de la Drôme
Vin de pays du Gard
Vin de pays du Gers
Vin de pays de la Gironde
Vin de pays de l'Hérault
Vin de pays de l'Isère
Vin de pays des Landes
Vin de pays du Loir-et-Cher
Vin de pays de la Loire-Atlantique
Vin de pays du Lot
Vin de pays du Lot-et-Garonne
Vin de pays du Maine-et-Loire
Vin de pays du Puy-de-Dôme
Vin de pays des Pyrénées-Atlantiques
Vin de pays des Pyrénées-Orientales
Vin de pays du Tarn
Vin de pays de la Haute-Garonne
Vin de pays du Tarn-et-Garonne
Vin de pays du Var
Vin de pays du Vaucluse
Vin de pays de la Vendée
III. VINHOS ORIGINÁRIOS DA REPÚBLICA ITALIANA
a) Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas
Estes vinhos são designados pelos termos «vino di qualité prodotto in una regione determinata» ou por uma menção tradicional específica referida no ponto 1 e estão enumerados no ponto 2.
Estes vinhos podem, além disso, ser designados pelo nome de uma unidade geográfica mais restrita que a região determinada, não citada individualmente nesto anexo, bem como por uma menção tradicional complementar e especificações respeitantes ao modo de elaboração, a uma cor especial ou ao tipo de vinho, referidas no ponto 3.
1. Menções tradicionais específicas
- «Denominazione di origine controllata»,
- «Denominazione di origine controllata e garantita».
2. V.q.p.r.d. originários da Itália (1)
Aglianico del Vulture (vecchio; riserva)
Albana di Romagna (secco; amabile; spumante)
Alcamo ou Bianco Alcamo
Aleatico di Gradoli (liquoroso)
Aleatico di Puglia (dolce naturale)
Alto Adige ou Suedtirol, acompanhado da indicação de uma das castas seguintes:
Moscato giallo ou Goldenmuskateller ou Goldmuskateller
Pinot bianco ou Weissburgunder (spumante)
Pinot grigio ou Rulaender (spumante)
Riesling italico ou Welschriesling
Riesling renano ou Rheinriesling
Sylvaner
Sauvignon
Traminer aromatico ou Gewuerztraminer
Cabernet
Lagrein rosato ou Lagrein Kretzer (Lagrein di Gries ou Grieser Lagrein)
Lagrein scuro ou Lagrein dunkel (Lagrein di Gries ou Grieser Lagrein)
Malvasia ou Malvasier
Merlot
Moscato rosa ou Rosenmuskateller
Pinot nero ou Blauburgunder (spumante)
Schiave ou Vernatsch
Mueller-Thurgau
Aquileia, acompanhado da indicação de uma das castas seguintes:
Merlot
Cabernet
Refosco
Tocai friulano
Pinot bianco
Pinot grigio
Riesling renano
Asti Spumante ou Asti ou Moscato d'Asti Spumante
Barbaresco
Barbera d'Alba (superiore)
Barbera d'Asti (superiore)
Barbera del Monferrato (superiore)
Bardolino (rosso; chiaretto; classico; superiore)
Barolo
Bianchello del Metauro
Bianco Capena (superiore)
Bianco dei Colli Maceratesi
Bianco di Custoza (spumante)
Bianco di Pitigliano
Bianco di Scandiano (spumante; frizzante)
Bianco vergine Valdichiana
Bianco della Valdinievole (vin santo)
Boca
Botticino
Brachetto d'Acqui (spumante)
Bramaterra (riserva)
Breganze Bianco
Breganze Rosso
Breganze, acompanhado da indicação de uma das castas seguintes:
Cabernet (superiore)
Pinot nero (superiore)
Pinot bianco (superiore)
Vespaiolo (superiore)
Brindisi (rosato; rosso; riserva)
Brunello di Montalcino (riserva)
Cabernet di Pramaggiore (riserva)
Cacc'emmitte di Lucera
Caldaro ou Kalterer ou Lago di Caldaro ou Kalterersee (classico; classico superiore; scelto ou Auslese)
Caluso passito
Caluso passito liquoroso
Campidano di Terralba ou Terralba
Cannonau di Sardegna (superiore naturalmente amabile; superiore naturalmente dolce; superiore naturalmente secco; liquoroso)
Cannonau di Sardegna - Capo Ferrato
Cannonau di Sardegna - Nepente di Oliena ou Cannonau di Sardegna - Oliena
Capri (bianco; rosso)
Carema
Carignano del Sulcis (rosato; rosso; riserva)
Carmignano (riserva)
Castel del Monte (bianco; rosato; rosso; riserva)
Casteller
Cellatica
Cerasuolo di Vittoria
Cerveteri (bianco; rosso)
Cesanese di Affile ou Affile (spumante; frizzante)
Cesanese di Olevano Romano ou Olevano Romano (spumante; frizzante)
Cesanese del Piglio ou Piglio (spumante; frizzante)
Chianti (vecchio; riserva), acompanhado ou não da indicação de uma das menções seguintes:
Montalbano
Rufina
Colli fiorentini
Colline pisante
Colli aretini
Colli senesi
Chianti classico (vecchio; riserva)
Cinque Terre
Cinque Terre Sciacchetrà (dolce naturale; liquoroso)
Cirò (bianco; rosato; rosso; classico; riserva)
Colli Albani (spumante; superiore)
Colli Altotiberini (bianco; rosato; rosso)
Colli Berici, acompanhado ou não da indicação de uma das castas seguintes:
Garganega ou Garganego
Tocai bianco
Sauvignon
Pinot bianco
Merlot
Tocai rosso
Cabernet (riserva)
Colli Bolognesi - Monte S. Pietro - Castelli Medioevali ou Colli Bolognesi di Monte S. Pietro ou Colli Bolognesi di Castelli Medioevali, acompanhado da indicação:
- de uma das castas seguintes:
Barbera (riserva)
Merlot
Sauvignon
Pinot bianco
Riesling italico, ou
- do termo «Bianco»
Colli di Bolzano ou Bozner Leiten
Colli Euganei (bianco; rosso; moscato; spumante; superiore)
Colli Lanuvini
Colli Morenici Mantovani del Garda (rosso; rosato; rubino; chiaretto; bianco)
Colli Orientali del Friuli, acompanhado da indicação de uma das castas seguintes:
Tocai friulano
Verduzzo (friulano)
Ribolla
Pinot bianco
Pinot grigio
Sauvignon
Riesling renano
Picolit (riserva)
Merlot
Cabernet (franc et/ou sauvignon)
Pinot nero
Refosco (nostrano ou dal peduncolo rosso)
Colli Tortonesi, acompanhado da indicação de uma das castas seguintes:
Barbera (superiore)
Cortese (spumante)
Colli del Trasimeno (bianco; rosso)
Collio Goriziano ou Collio, acompanhado ou não de indicação de uma das castas seguintes:
Riesling italico
Tocai friulano
Malvasia
Pinot bianco
Pinot grigio
Sauvignon
Traminer
Merlot
Cabernet franc
Pinot nero
Copertino (rosato; rosso; riserva)
Cori (bianco; rosso)
Cortese dell'Alto Monferrato (spumante; frizzante)
Dolcetto d'Acqui (superiore)
Dolcetto d'Alba (superiore)
Dolcetto d'Asti (superiore)
Dolcetto di Diano d'Alba (superiore)
Dolcetto di Dogliani (superiore)
Dolcetto delle Langhe Monregalesi (superiore)
Dolcetto di Ovada (superiore)
Donnaz
Donnici
Elba (bianco; rosso)
Enfer d'Arvier
Erbaluce di Caluso
Est! Est!! Est!!! di Montefiascone
Etna (bianco; rosso; rosato; superiore)
Falerio dei Colli Ascolani
Fara
Faro
Fiano di Avellino (Apianum)
Franciacorta (rosso)
Franciacorta (Pinot; spumante)
Frascati
Freisa d'Asti (superiore)
Freisa di Chieri (superiore; spumante; frizzante)
Gambellara (superiore)
Gattinara
Gavi ou Cortese di Gavi
Ghemme
Girò di Cagliari (secco ou dry; liquroso; riserva)
Grave del Friuli, acompanhado da indicação de uma das castas seguintes:
Merlot
Cabernet (franc et/ou sauvignon)
Refosco (nostrano ou dal peduncolo rosso)
Tocai friulano
Pinot bianco
Pinot grigio
Verduzzo (friulano)
Greco di Tufo (spumante)
Grignolino d'Asti
Grignolino del Monferrato Casalese
Gutturnio dei Colli Piacentini
Ischia Bianco
Ischia Bianco Superiore
Ischia Rosso
Isonzo, acompanhado da indicação de uma das castas seguintes:
Tocai friulano
Sauvignon
Malvasia istriana
Pinot bianco
Pinot grigio
Verduzzo friulano
Traminer aromatico
Riesling renano
Merlot
Cabernet
Lambrusco Grasparossa di Castelvetro
Lambrusco Reggiano
Lambrusco Salamino di S. Croce
Lambrusco di Sorbara
Lamezia
Latisana, acompanhado da indicação de uma das castas seguintes:
Merlot
Cabernet
Refosco
Tocai friulano
Pinot bianco
Pinot grigio
Verduzzo friulano
Lessona
Leverano (bianco; rosato; rosso; riserva)
Locorotondo (spumante)
Lugana (spumante)
Malvasia di Bosa (dolce naturale; liquoroso)
Malvasia di Cagliari (secco ou dry; liquoroso; riserva)
Malvasia di Casorzo d'Asti (spumante)
Malvasia di Castelnuovo Don Bosco (spumante)
Malvasia delle Lipari (passito; dolce naturale; liquoroso)
Marino (superiore; spumante)
Marsala (fine; superiore; vergine; liquoroso)
Martina ou Martina Franca (spumante)
Matino (rosso; rosato)
Melissa (bianco; rosso; superiore)
Meranese di Collina ou Meraner Huegel ou Meranese ou Meraner (Burgravio ou Burggraefler)
Merlot di Aprilia
Merlot di Pramaggiore (riserva)
Monica di Cagliari (secco ou dry; liquoroso; riserva)
Monica di Sardegna (superiore)
Montecarlo
Montecompatri Colonna ou Montecompatri ou Colonna (superiore)
Montefalco ou Montefalco Rosso ou Rosso di Montefalco
Montefalco Sagrantino ou Sagrantino di Montefalco (passito)
Montello e Colli Asolani, acompanhado da indicação de uma das castas seguintes:
Prosecco (spumante)
Merlot (superiore)
Cabernet (superiore)
Montepulciano d'Abruzzo (rosso; cerasuolo; vecchio)
Monterosso Val d'Arda (spumante)
Montescudaio (bianco; rosso; vin santo)
Morellino di Scansano (riserva)
Moscato d'Asti
Moscato di Cagliari (liquoroso; riserva)
Moscato di Noto naturale ou Moscato di Noto (spumante; liquoroso)
Moscato di Pantelleria naturale ou Moscato di Pantelleria (spumante; naturalmente dolce)
Moscato passito di Pantelleria ou Passito di Pantelleria (liquoroso)
Moscato di Sardegna spumante, acompanhado ou não da indicação de uma das menções seguintes:
Tempio Pauania ou Tempio
Gallura
Moscato di Siracusa
Moscato di Sorso Sennori (liquoroso)
Moscato di Trani (dolce naturale; liquoroso)
Nasco di Cagliari (secco ou dry; liquoroso; riserva)
Nebbiolo d'Alba (spumante)
Nuragus di Cagliari
Oltrepó Pavese (rosso), acompanhado ou não da indicação de uma das castas seguintes:
Bonarda
Barbera
Riesling (spumante)
Cortese
Moscato (spumante)
Pinot (spumante)
Oltrepò Pavese (rosso), acompanhado da indicação de uma das menções seguintes:
Barbacarlo
Buttafuoco
Sangue di Giuda
Orvieto (classico)
Ostuni ou Bianco di Ostuni
Ostuni Ottavianello ou Ottavianello di Ostuni
Parrina (bianco; rosso)
Piave ou Vini del Piave, acompanhado da indicação de uma das castas seguintes:
Merlot
Cabernet (riserva)
Tocai
Verduzzo
Pollino (superiore)
Primitivo di Manduria (dolce naturale; liquoroso)
Prosecco di Conegliano - Valdobbiadene ou Prosecco di Conegliano ou Prosecco di Valdobbiadene (superiore di Cartizze; spumante; frizzante)
Recioto di Gambellara (spumante)
Recioto di Soave (liquoroso; spumante)
Recioto della Valpolicella (amarone; liquoroso; spumante)
Recioto della Valpolicella - Valpantena (amarone; liquoroso; spumante)
Riviera del Garda Bresciano (rosso; chiaretto; superiore)
Rossese di Dolceaqua ou Dolceacqua (superiore)
Rosso Barletta (invecchiato)
Rosso Canosa (riserva; Canusium)
Rosso di Cerignola (riserva)
Rosso delle Colline Lucchesi
Rosso Conero
Rosso Piceno (superiore)
Rubino di Cantavenna
Salice Salentino (rosso; riserva; rosato; prodotto invecchiato)
S. Anna di Isola Capo Rizzuto (rosato; rosso)
Sangiovese di Aprilia
Sangiovese dei Colli Pesaresi
Sangiovese di Romagna (superiore)
Santa Maddalena ou St. Magdalener (classico ou Klassisches Ursprungsgebiet)
San Severo (bianco; rosso; rosato)
Savuto (rosato; rosso; superiore)
Sizzano
Soave (classico; superiore; spumante)
Solopaca (bianco; rosso)
Sorni (bianco; rosso; scelto)
Squinzano (rosato; rosso; riserva)
Taurasi (riserva)
Terlano ou Terlaner (bianco; classico)
Terlano ou Terlaner (classico), acompanhado da indicação de uma das castas seguintes:
Pinot bianco
Riesling italico
Riesling renano
Sauvignon
Sylvaner
Mueller-Thurgau
Teroldego Rotaliano (superiore)
Tocai di Lison (classico)
Tocai di San Martino della Bartaglia
Torgiano (blanco; rosso; riserva)
Trebbianino Valtrebbia
Trebbiano d'Abruzzo
Trebbiano di Aprilia
Trebbiano di Romagna (spumante)
Trentino, acompanhado da indicação:
- de uma das castas seguintes:
Cabernet
Lagrein
Merlot
Pinot nero (riserva)
Marzemino
Pinot
Riesling renano
Traminer aromatico
Moscato, ou
- dos termos «Vino santo»
Valcalepio (rosso; bianco)
Valdadige ou Etschtaler (bianco; rosso)
Valle Isarco ou Eisacktaler (Bressanone ou Brixner), acompanhado da indicação de uma das castas seguintes:
Traminer aromatico ou Gewuerztraminer
Pinot grigio ou Rulaender
Veltliner
Sylvaner
Mueller-Thurgau
Valpolicella (classico; superiore)
Valpolicella-Valpantena (superiore)
Valtellina
Valtellina Superiore, acompanhado ou não da indicação de uma das menções seguintes:
Sassella
Inferno
Grumello
Valgella
Velletri (bianco; rosso)
Verdicchio dei Castelli di Jesi (classico)
Verdicchio di Matelica
Vermentino di Gallura (superiore)
Vernaccia di Oristano (superiore; liquoroso)
Vernaccia di San Gimignano
Vernaccia di Serrapetrona Spumante
Vin Santo di Gambellara
Vino Nobile di Montepulciamo (riserva; riserva speciale)
Zagarolo (superiore)
3. Menções tradicionais complementares, especificações respeitantes ao modo de elaboração, a uma cor especial ou ao tipo de vinho
- «riserva»
- «riserva speciale»
- «superiore»
- «classico»
- «dolce»
- «amarone»
- «vergine»
- «scelto»
- «Auslese»
- «ambrato»
- «passito»
- «lacrima»
- «lacrima Christi»
- «sforzato», «sfursat»
- «cannellino»
- «vino santo»
- «kretzer»
- «rubino»
- «granato»
- «cerasuolo»
- «chiaretto»
- «aranciato»
- «giallo»
- «paglierino»
- «dorato»
- «verdolino»
- «secco»
- «dry»
- «asciutto»
- «amabile»
- «abboccato»
b) Vinhos de mesa designados por meio de uma indicação geográfica
Barbera di Castel S. Lorenzo
Bianco di Nugola
Bianco Pisano di San Torpè
Bianco Val d'Arbia
Bosco Eliceo
Camarro
Friularo di Bagnoli
Mentana - Monterotondo
Merlot del Conselvano
Monte Antico
Nettuno
Primitivo di Gioia
Rosato del Salento
IV. VINHOS ORIGINÁRIOS DO GRAO-DUCADO DO LUXEMBURGO
Estes vinhos são designados pelos termos «vin de qualité produit dans une région determinée» ou pela menção tradicional específica «marque nationale du vin luxembourgeois». A marca nacional é caracterizada por uma etiqueta no gargalo com a inscrição «vin de qualité de la Moselle luxembourgeoise - Marque nationale»; esse etiqueta contém igualmente a indicação da variedade da videira, do ano de colheita e do número de controlo do Estado. Estes vinhos podem, além disso, ser designados pelo nome de uma das localidades donde são originários referidas no ponto 1 seguido, se for caso disso, pelo nome de um vinhedo não mencionado individualmente neste Anexo, bem como pelo nome de uma das variedades do ponto 2. Além disso, estes vinhos podem ser designados por uma das menções tradicionais complementares referidas no ponto 3.
1. Nome das localidades
Schengen, Remerschen, Wintringen, Mondrof, Elvange, Ellingen, Burmerange, Schwebsingen, Bech-Kleinmacher, Wellenstein, Remich, Bous, Assel, Trintingen, Rolling, Erpeldingen, Stadtbredimus, Greiveldingen, Ehnen, Wormeldingen, Oberwormeldingen, Ahn, Machtum, Lenningen, Canach, Gostingen, Niederdonven, Oberdonven, Grevenmacher, Mertert, Wasserbillig, Rosport, Born, Moersdorf;
2. Variedades de videiras
Riesling, Traminer, Pinot gris (Rulaender), Pinot blanc, Pinot noir, Auxerrois, Muscat Ottonel, Rivaner (Mueller-Thurgau), Sylvaner, Elbling, Chardonnay, Gamay.
3. Menções tradicionais complementares
- «vin classé»
- «premier cru»
- «grand premier cru»
V. VINHOS ORIGINÁRIOS DA REPÚBLICA HELÉNICA
a) Estes vinhos são designados pelos termos «vinhos de qualidade produzidos numa região determinada» ou por uma das menções tradicionais específicas seguintes:
- Onomasia Proelefseos Elenchomeni (denominação de origem controlada)
- Onomasia Proelefseos Anoteras Poiotitos (denominação de origem de qualidade superior).
Estes vinhos são igualmente designados pelo nome de uma das regiões determinadas seguintes:
A. Onomasia Proelefseos Elenchomeni (denominação de origem controlada)
1. Vinhos licorosos
1.1. Oinos glykys (vin doux)
Samos (Samos)
Moschatos Patron (Muscat de Patras)
Moschatos Rioy Patron (Muscat Rion de Patras)
Moschatos Kefallinias (Muscat de Céphalonie)
Moschatos Rodoy (Muscat de Rhodes)
Siteia (Sitia)
Moschatos Limnoy (Moscatel de Lemnos)
Nemea (Némée)
Santorini (Santorin)
Dafnes (Dafnes)
1.2. Oinos glykys fysikos (vin doux naturel)
Samos (Samos)
Mavrodafni Patron (Mavrodaphne de Patras)
Mavrodafni Kefallinias (Mavrodaphne de Céphalonie)
Moschatos Patron (Muscat de Patras)
Moschatos Rioy Patron (Muscat Rion de Patras)
Moschatos Kefallinias (Muscat de Céphalonie)
Moschatos Rodoy (Muscat de Rhodes)
Siteia (Sitia)
Moschatos Limnoy (Muscat de Lemnos)
Santorini (Santorin)
Dafnes (Dafnes)
2. Outros vinhos
2.1. Oinos fysikos glykys (vin naturellement doux)
Samos (Samos)
Moschatos Patron (Muscat de Patras)
Moschatos Rioy Patron (Muscat Rion de Patras)
Moschatos Kefallinias (Muscat de Céphalonie)
Moschatos Rodoy (Muscat de Rhodes)
Siteia (Sitia)
Moschatos Limnoy (Muscat de Lemnos)
Santorini (Santorin)
Dafnes (Dafnes)
2.2. Oinos xiros (vin sec)
Limnos (Lemnos)
V. Onomasia Proelefseos Anoteras Poiotitas (denominação de origem de qualidade superior)
Siteia (Sitia)
Rodos (Rodes)
Nãoysa (Nãoussa)
Nemea (Némée)
Rompola Kefallinias (Robola de Céphalonie)
Rapsani (Rapsani)
Kantza (Kantza)
Mantineia (Mantinée)
Peza (Peza)
Archanes (Archanes)
Dafnes (Dafnes)
Santorini (Santorin)
Patrai (Patras)
Zitsa (Zitsa)
Amyntaion (Amynteon)
Goymenissa (Goumenissa)
b) Vinhos de mesa designados pelos termos «onomasia kata paradosi» (denominação tradicional):
Retsina (Retsina)
Retsina Attikis (Retsina Attikis)
Retsina Mesogeion (Retsina Messoguion) (2)
Retsina Kropias (Retsina Kropias) (2)
ou
Retsina Koropioy (Retsina Koropiou) (2)
Retsina Markopoyloy (Retsina Markopoulou) (2)
Retsina Megaron (Retsina Megaron) (2)
Retsina Paianias (Retsina Peanias) (2)
ou
Retsina Liopesioy (Retsina Liopessiou) (2)
Retsina Pallinis (Retsina Pallinis) (2)
Retsina Pikermioy (Retsina Pikermiou) (2)
Retsina Spaton (Retsina Spaton) (2)
Retsina Voiotias (Retsina Viotias)
Retsina Thivon (Retsina Thivon)
ou
Retsina Thivon Voiotias (Retsina Thivon Viotias)
Retsina Evvoias (Retsina Evias)
Retsina Gialtron (Retsina Gialtron) (3)
Retsina Karystoy (Retsina Karystou) (3)
Retsina Chalkidas (Retsina Xalkidas) (3)
B. NO QUE RESPEITA À REPÚBLICA DA ÁUSTRIA
Os vinhos originários da Áustria são designados por uma das menções referidas no ponto 1, bem como pelo nome de um dos Estados federados, das regiões vitícolas ou das sub-regiões vitícolas referidas no ponto 2.
Estes vinhos podem ser designados pelo nome de uma unidade geográfica mas restrita, não citada individualmente neste Anexo, bem como por uma especificação respeitante ao tipo do vinho referida no ponto 3.
1. Menções para a designação do vinho de qualidade
- Qualitaetswein
- Kabinett
- Qualitaetswein bes. Reife und Leseart
- Spaetlese ou Spaetlesewein
- Auslese ou Auslesewein
- Beerenauslese ou Beerenauslesewein
- Ausbruch ou Ausbruchwein
- Trockenbeerenauslese
- Siegelwein (Qualitaetswein com o "Weinguetesiegel") (carimbo oficial de qualidade austríaca)
2. Nomes dos Estados federados, regiões vitícolas e das sub-regiões vitícolas admitidos para a designação dos vinhos
- Estados federados
Burgenland
Niederoesterreich
Steiermark
Wien
- Regiões vitícolas
Burgenland
Niederoesterreich (Donauland)
Steiermark
Wien
- Sub-regiões vitícolas
Rust-Neusiedlersee
Eisenberg
Gumpoldskirchen
Voeslau
Krems
Langenlois
Klosterneuburg
Wachau
Falkenstein
Retz
Suedsteiermark
Weststeiermark
Kloech-Oststeiermark
Wien
3. Especificações respeitantes ao tipo de vinho
- Schilcher
- Heuriger AttikisEvvoias
(1) A indicação dos termos entre parênteses é admitida unicamente nas condições previstas pela regulamentação nacional específica do V.q.p.r.d. em questão, bem como pela regulamentação comunitária.(2) Completado ou não pelo termo «» (Attikis).(3) Completado ou não pelo termo «» (Evias).
PROTOCOLO
AS PARTES CONTRATANTES ACORDAM NO SEGUINTE:
1. É proibido deter, tendo por objectivo a venda, introduzir em circulação ou exportar um vinho com uma ou mais das indicações referidas no no 1, alínea a), do artigo 3o do Acordo, quando a esse vinho tiver sido adicionado, no território da República da Austria, um vinho ou um mosto de uvas que não possa ser designado por uma das indicações acima referidas.
É proibido deter, tendo por objectivo a venda, introduzir em circulação ou exportar um vinho com uma ou mais das indicações referidas no no 1, alínea b), do artigo 3o do Acordo, quando esse vinho tiver sido adicionado, no território da Comunidade Económica Europeia, um vinho ou um mosto de uvas que não possa ser designado por uma das indicações acima referidas.
2. O Acordo é igualmente aplicável às indicações referidas no artigo 3o do Acordo quando se trata:
- de vinhos tintos originários da Comunidade que tenham sido lotados, antes de 30 de Junho de 1984, com um vinho não originário da Comunidade, nos termos da regulamentação comunitária;
- de vinhos tintos originários da Áustria que tenham sido lotados, antes da referida data, com um vinho não originário da Austria, nos termos da legislação austríaca.
3. Em aplicação do no 2 do artigo 2o, o Acordo pode ser tornado extensivo a vinhos de mesa designados como «Landwein», «vin de pays», «vino tipico», «onomasia kai paradosi» («appellation traditionnelle») ou «oinos topikos» («vin de pays»), nos termos do no 3, alínea 1), do artigo 2o do Regulamento (CEE) no 355/79, que não constam do anexo aquando da assinatura do Acordo.
Em aplicação do no 2 do artigo 2o, o Acordo pode ser tornado extensivo aos vinhos austriacos designados por uma indicação geográfica e obtidos de acordo com as regras de produção especias estabelecidas pela legislação austríaca.
4. Tendo em conta que os nomes das comunas e partes de comunas a seguir referidas figuram, simultaneamente, nas partes A e B do Anexo do Acordo, fica acordado que o nome de uma destads comunas ou partes de comunas só pode ser utilizado para designação de um vinho se a indicação desse nome for completada, dentro do mesmo campo visual, pelo nome de uma unidade geográfica mais vasta, na qual essa comuna ou parte de comuna esteja integrada, de modo a tornar a uma localização mais precisa:
- Baden,
- Berghausen,
- Burg,
- Falkenstein,
- Heiligenstein,
- Kirchberg,
- Nussdorf,
- Retzbach,
- St. Johann,
- St. Martin,
- Stetten,
- Sulz,
- Winden.
5. Relativamente aos vinhos originários da Comunidade, a indicação de uma variedade de videira só é admitada quando essa variedade estiver inserida na classificação das variedades estabelecida pela Comissão das Comunidades Europeias, nos termos do no 4 do artigo 30o do Regulamento (CEE) no 337/79.
Relativamente aos vinhos originários da Áustria, a indicação de uma variedade de videira só é admitida quando essa variedade estiver inscrita no regulamento adoptado pelo Bundesminister fuer Land- und Forstwirtschaft, nos termos do primeiro parágrafo, alínea a), do no 19 do Weingesetz 1961.
O termo «Burgunder» só pode ser utilizado para designação dos vinhos originários do território de uma das Partes Contratantes desde que integre nomes compostos, tais como «Blauer Spaetburgunder». «Blauburgunder», «Spaetburgunder», «Fruehburgunder», «Weissburgunder» ou «Grauburgunder».
6. Relativamente ao teor alcoólico natural das uvas ou mostos de uvas utilizados na elaboração dos vinhos que beneficiam da protecção referida no Acordo, deve entender-se que:
a) Os vinhos referidos no no 1, alínea a), do artigo 2o do Acordo são obtidos a partir de uvas cujo teor acima referido for pelo menos aquele que tiver sido estabelecião para esse vinho pelo Estado-membro de origem na Comunidade, em aplicação da regulamentação comunitária relativa a esse domínio;
b) Os vinhos referidos no no 1, alínea b), do artigo 2o do Acordo são obtidos a partir de uvas cujo teor acima referido for pelo menos aquele que tiver sido estabelecido para esse vinho pela legislação austríaca.
As diferenças existentes entre os teores alcoólicos naturais acima referidos não constituem obstáculo às importações dos vinhos em questão.
7. Em aplicação da alínea b) do artigo 9o do Acordo, esse não é aplicável:
a) As quantidades de vinho que não excedam qinze litros:
- apresentados como um lote de amostras comerciais não destinados a venda,
- contidos nas bagagens de viajantes,
- que sejam objecto de pequenas remessas dirigidas a particulares, desde que essas quantidades sejam obviamente destinadas ao consumo pessoal ou familiar dos referidas particulares;
b) Aos vinhos que façam parte dos bens de particulares, quando estes mudem de residência;
c) Aos vinhos destinados a feiras que beneficiem do regime aduaneiro previsto para esse efeito, desde que os vinhos em causa sejam acondicionados em recipientes de dois litros ou menos;
d) As quantidades de vinho até um hectolitro importadas para experiências científicas e técnicas,
e) Aos vinhos destinados às representações diplomáticas, postos consulares e organismos equiparados, importados ao obrigo das isenções de direitos que lhes são concedidas;
f) Aos vinhos due façam parte das provisões de bordo dos meios de transporte internacionais;
g) As quantidades de vinho importadas ao abrigo do regime aplicável às polulações fronteiriças.
Troca de cartas relativa ao artigo 12o do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Austria relativo ao controlo e à protecção reciproca dos vinhos de qualidade, bem como de determinados vinhos designados por meio de uma indicação geográfica
Carta no 1 Senhor ...,
Tenho a honra de me referir ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Áustria relativo ao controlo e à protecção recíproca dos vinhos de qualidade bem como de determinados vinhos designados por meio de uma indicação geográfica, hoje as inado e, nomeadamente, ao seu artigo 12o.
A este respeito tenho a honra de o informar de que as autoridades competentes da República da Áustria, na acepção da alínea a) do artigo 12o do Acordo, são, por um lado, o Governo Federal da República da Áustria, no que diz respeito às adaptações do Anexo bem como às adaptações dos pontos 3, 4, 5 e 7 do Protocolo do Acordo, e, por outro lado, a autoridade competente na acepção da Constituição Federal Austriaca, em conformidade com as condições desta constituição, relativamente aos outros pontos do Protocolo.
Queira aceitar, Senhor ..., a expressão da minha mais elevada consideração.
Carta no 2 Senhor ...,
Tenho a honra de acusar a recepção da Vossa carte de hoje, do seguinte teor:
«Tenho a honra de me referir ao Acordo entre a Comunidade Económica e a República da Áustria relativo ao controlo e à protecção reciproca dos vinhos de qualidade bem como de determinados vinhos designados por meio de uma indicação geográfica, hoje assinado e, nomeadamente, ao seu artigo 12o.
A este respeito tenho a honra de o informar de que as autoridades competentes da República da Áustria, na acepção da alínea a) do artigo 12o do Acordo, são, por um Lado, o Governo Federal da República da Áustria, no que diz respeito as adaptações do Anexo bem como às adaptações dos pontos 3, 4, 5 e 7 do Protocolo do Acordo, e, por outro Lado, a autoridade competente na acepção da Constituição Federal Austriaca, em conformidade com as condições desta constituição, relativamente aos outros pontos do Protocolo.»
A Comunidade toma nota do conteúdo desta carta.
Queira aceitar, Senhor ..., a expressão da minha mais elevada consideração.
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