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Regulamento (CEE) nº 3526/82 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1982, que altera pela décima primeira vez o Regulamento (CEE) nº 2730/81 que estabelece a lista dos organismos nos países terceiros importadores que podem proceder a concursos no sector do leite e dos produtos lácteos
Jornal Oficial nº L 369 de 29/12/1982 p. 0025 - 0025
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 26 p. 0183
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 26 p. 0183
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 15 p. 0211
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 15 p. 0211
REGULAMENTO (CEE) No 3526/82 DA COMISSÃO de 22 de Dezembro de 1982 que altera pela décima primeira vez o Regulamento (CEE) no 2730/81 que estabelece a lista dos organismos nos países terceiros importadores que podem proceder a concursos no sector do leite e dos produtos lácteos
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercados do leite e dos produtos lácteos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1183/82 (2) e, nomeadamente, o no 3 do seu artigo 13o e o no 4 do seu artigo 17o,
Considerando que o Regulamento (CEE) no 2730/81 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3115/82 (4), estabeleceu a lista dos organismos nos países terceiros importadores que podem proceder a concursos no sector do leite e dos produtos lácteos;
Considerando que, tendo em conta as informações mais recentes de que a Comissão dispõe sobre as práticas comerciais seguidas nos países importadores em causa e o carácter oficial destes organismos, convém alterar o referido regulamento;
Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1o
O anexo do Regulamento (CEE) no 2730/81 é alterado do seguinte modo:
«A lista dos organismos emissores é completada pelos seguintes organismos, que são inseridos nesta segundo a ordem alfabética dos países importadores:
"" ID="1">Paquistão> ID="2">Government of Pakistan, Ministry of Defence
Directorate General Procurement (Army)
Ministry of Defence - ddp - iii
265 Mohammad Hussain Road
Rawalpindi"> ID="1">Venezuela> ID="2">Comandancia General de la Marina
Base aerea la Carlota, Hangar la Marina
Caracas.">
»
Artigo 2o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.
Feito em Bruxelas em 22 de Dezembro de 1982.
Pela Comissão
Poul DALSAGER
Membro da Comissão
(1) JO no L 148 de 28. 6. 1968, p. 13.(2) JO no L 140 de 20. 5. 1982, p. 1.(3) JO no L 272 de 26. 9. 1981, p. 25.(4) JO no L 327 de 24. 11. 1982, p. 8.
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