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85/521/CEE: Decisão da Comissão, de 14 de Novembro de 1985, que reconhece que a produção de certos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas é largamente inferior à procura, devido às características qualitativas destes vinhos (Apenas fazem fé os textos nas línguas italiana e francesa)
Jornal Oficial nº L 323 de 04/12/1985 p. 0017 - 0019
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 39 p. 0093
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 39 p. 0093
DECISÃO DA COMISSÃO de 14 de Novembro de 1985 que reconhece que a produção de certos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas é largamente inferior à procura, devido às características qualitativas destes vinhos (Só fazem fé os textos em língua francesa e italiana)
(85/521/CEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 337/79 do Conselho, de 5 de Fevereiro de 1979, que estabelece uma organização comum do mercado vitivínicola (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 798/85 (2), nomeadamente o no 3 do seu artigo 30o,
Considerando que, nos termos do no 1 do artigo 30o do Regulamento (CEE) no 337/79, é proibida até 31 de Agosto de 1990 qualquer nova plantação de vinha; que esta disposição prevê, no entanto, que os Estados-membros podem conceder autorizações de novas plantações para os v.q.p.r.d. em relação aos quais a Comissão tenha reconhecido que a produção é largamente inferior à procura, devido às suas características qualitativas;
Considerando que, no que respeita a certos v.q.p.r.d., foram apresentados pedidos de aplicação desta disposição pelo Governo Francês em 20 de Junho de 1985 e pelo Governo Italiano em 19 de Setembro de 1985;
Considerando que o exame destes pedidos permite verificar que os v.q.p.r.d. em causa preenchem as condições requeridas na medida em que, para o conjunto dos v.q.p.r.d. produzidos numa mesma região, as superfícies destinadas à sua produção não são aumentadas para além dos limites previstos pelos Governos Francês e Italiano;
Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Vinhos,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1o
Os v.q.p.r.d. que constam do Anexo preenchem as condições previstas no no 1, segundo parágrafo, do artigo 30o do Regulamento (CEE) no 337/79 respeitando, para o conjunto dos v.q.p.r.d. de uma mesma região, o aumento de superfície que consta do mesmo anexo.
Artigo 2o
A República Francesa e a República Italiana são destinatárias da presente decisão.
Feito em Bruxelas em 14 de Novembro de 1985.
Pela Comissão
Frans ANDRIESSEN
Vice-Presidente
(1) JO no L 54 de 5. 3. 1979, p. 1.(2) JO no L 89 de 29. 3. 1985, p. 1.
ANEXO
"(em hectares)"" ID="1">I. FRANÇA" ID="1">Regiões da Alsácia e Leste
Alsace
Côtes de Toul
Vins de la Moselle> ID="2">110,00"> ID="1">Região de Champagne
Champagne> ID="2">500,00"> ID="1">Região da Borgonha
Beaujolais
Bourgogne
Chablisx
Mâcon> ID="2">623,00"> ID="1">Regiões do Jura e da Saboia
Arbois
Côtes du Jura
Seyssel
Vin de Savoie
Vin du Bugey
Coteaux du Lyonnais"> ID="1">Região das Encostas do Ródano
Châteauneuf du Pape
Clairette de Die
Condrieu
Cornas
Coteaux du Tricastin
Côtes du Rhône
Côte-Rôtie
Côte du Ventoux
Crozes-Hermitage
Gigondas
Lirac
Saint-Joseph
Saint-Peray
Tavel
Coteaux de Pierrevert
Côtes du Luberon
Côtes du Vivarais> ID="2">602,00"> ID="1">Regiões da Prevença e da Córsega
Bandol
Bellet
Cassis
Côtes de Provence
Vin de Corse"> ID="1">Região do Sudoeste
Béarn
Bergerac
Cahors
Côtes de Buzet
Côtes de Duras
Gaillac
Irouleguy
Jurançon
Pecharmant
Côtes de Saint-Mont
Tursan> ID="2">1 256,00"> ID="1">Região de Bordéus
Bordeaux
Côtes de Blaye
Côtes de Bordeaux
Côtes de Bourg
Fronsac
Graves
Listrac
Margaux
Médoc
Moulis
Pomerol
Saint-Émilion
Saint-Estèphe
Saint-Julien> ID="2">1 256,00"> ID="1">Região do Vale do Loire
Anjou
Bourgueil
Chinon
Coteaux du Loir
Menetou Salon
Montlouis
Muscadet
Pouilly fumé
Quincy
Sancerre
Saumur
Touraine
Vouvray
Cheverny
Coteaux d'Ancenis
Côtes de Giens
Côtes d'Auvergne
Côte roannaise
Vin de l'Orléanais> ID="2">305,00"> ID="1">Regiões Languedoc-Roussillon
Collioure
Côtes du Roussillon
Faugères
Fitou
Saint Chinian
Corbières
Coteaux du Languedoc
Minervois
Picpoul de Pinet> ID="2">383,00"> ID="1">Vinhos doces naturais
Banyuls
Maury
Muscat de Beaumes-de-Venise
Muscat de Lunel
Muscat de Frontignan
Rasteau> ID="2">11,00"" ID="1">II. ITÁLIA" ID="1">Umbria
Orvieto
Colli del Trasimeno
Colli Perugini
Colli Alto Tiberini> ID="2">26,00"> ID="1">Lazio
Frascati
Cerveteri bianco> ID="2">2,50"> ID="1">Lombardia
Franciacorta bianco
Lugana> ID="2">37,28"> ID="1">Molise
Biferno e Pentro> ID="2">137,31"> ID="1">Puglia
San Severo
Locorotondo
Castel del Monte
Primitivo di Manduria
Squinzano
Brindisi
Moscato di Trani
Cacc'e Mitte di Lucera
Canosa
Salice Salentino
Laverano e Gracina
Ostuni
Aleatico di Puglia
Alezio> ID="2">432,35"> ID="1">Abruzzo
Montepulciano d'Abruzzo
Trebbiano d'Abruzzo> ID="2">122,67"> ID="1">Friuli-Venezia Giulia
Aquileia
Latisana
Grave del Friuli
Colli Orientali del Friuli
Lison di Pramaggiore
Collio
Isonzo> ID="2">200,00""
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