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Regulamento (CEE) n.° 3474/85 da Comissão, de 10 de Dezembro de 1985, que altera, em razão da adesão de Espanha e de Portugal, o Regulamento (CEE) n.° 3191/82 no que diz respeito à lista dos mercados e portos de importação representativos no sector dos produtos da pesca
Jornal Oficial nº L 333 de 11/12/1985 p. 0016 - 0017
Edição especial finlandesa: Capítulo 4 Fascículo 2 p. 0053
Edição especial espanhola: Capítulo 04 Fascículo 4 p. 0047
Edição especial sueca: Capítulo 4 Fascículo 2 p. 0053
Edição especial portuguesa: Capítulo 04 Fascículo 4 p. 0047
REGULAMENTO (CEE) No 3474/85 DA COMISSÃO de 10 de Dezembro de 1985 que altera, em razão da adesão de Espanha e de Portugal, o Regulamento (CEE) no 3191/82 no que diz respeito à lista dos mercados e portos de importação representativos no sector dos produtos da pesca
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,
Tendo em conta o Acto de Adesão de Espanha e de Portugal e, nomeadamente, os seus artigos 27o e 396o,
Considerando que, em conformidade com o artigo 27o do Acto de Adesão, em conjugação com o no 3, Parte IX, do Anexo II, a lista dos mercados e portos de importação representativos, fixada pelo Regulamento (CEE) no 3191/82 da Comissão, de 29 de Novembro de 1982, relativo às modalidades de aplicação do regime de preços de referência no sector dos produtos da pesca (1) deve ser completada para aditar os mercados e portos de importação de Espanha e de Portugal;
Considerando que, por força do no 3 do artigo 2o do Tratado de Adesão, as instituições das Comunidades podem adoptar, antes da adesão, as medidas referidas nos artigos 27o e 396o do Acto,
Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Produtos da Pesca,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1o
O Anexo I do Regulamento (CEE) no 3191/82 é substituído pelo anexo do presente regulamento.
Artigo 2o
O presente regulamento entra em vigor em 1 de Março de 1986 sob reserva da entrada em vigor do Tratado relativo à adesão de Espanha e de Portugal.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.
Feito em Bruxelas em 10 de Dezembro de 1985.
Pela Comissão
Frans ANDRIESSEN
Vice-Presidente
(1) JO no L 338 de 30. 11. 1982, p. 13.
ANEXO
«ANEXO I
Mercados e portos de importação representativos "" ID="1">BÉLGICA:> ID="2">Oostende"> ID="1">DINAMARCA:> ID="2">Hirtshals
Skagen"> ID="1">ALEMANHA:> ID="2">Bremerhaven
Cuxhaven
Hamburg"> ID="1">GRÉCIA:> ID="2">Kavala
Pireus
Saloniki"> ID="1">ESPANHA:> ID="2">Algeciras
Alicante
Bermeo
Castellón
La Coruña
Huelva
Málaga
Ondarroa
Pasajes
Vigo
Guetaria
Cádiz
Villagarcía de Arosa"> ID="1">FRANÇA:> ID="2">Bordeaux
Boulogne-sur-Mer
Concarneau
Hendaye
Marché de Rungis
Lorient
Marseille
Saint-Malo"> ID="1">IRLANDA:> ID="2">All Ports"> ID="1">ITÁLIA:> ID="2">Genoa
Livorno
Imperia
Salerno
Venézia"> ID="1">PAÍSES BAIXOS:> ID="2">IJmuiden
Scheveningen"> ID="1">PORTUGAL:> ID="2">Leixões/Matosinhos/Porto
Aveiro
Lisboa
Setúbal
Valença
Caia
Vila Real de Santo Antonio"> ID="1">REINO UNIDO:> ID="2">Aberdeen
Grimsby
Hull">
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