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86/206/CEE: Decisão do Parlamento Europeu de 18 de Abril de 1986 sobre a aprovação a dar ao Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria da Qualidade de Vida e Condições Laborais respeitante à aplicação das suas verbas para o ano económico de 1984
Jornal Oficial nº L 150 de 04/06/1986 p. 0032 - 0032
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DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 18 de Abril de 1986
sobre a aprovação a dar ao Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria da Qualidade de Vida e Condições Laborais respeitante à aplicação das suas verbas para o ano económico de 1984
(86/206/CEE)
O PARLAMENTO EUROPEU
- Tendo em conta o Tratado CEE, nomeadamente o seu artigo 206º b,
- Tendo em conta o relatório e contas das receitas e despesas da Fundação Europeia para a Melhoria da Qualidade de Vida e Condições Laborais para o ano económico de 1984 e o respectivo relatório do Tribunal de Contas (Doc. C 2-196/85),
- Tendo em conta a Decisão do Conselho (Doc. C 2-1/86),
- Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (Doc. A2-9/86),
1. Regista os seguintes números extraídos das contas da Fundação Europeia para a Melhoria da Qualidade de Vida e Condições Laborais:
1.2 // Ano económico de 1984 // (ECUs) // Receitas // 3 933 209 // 1. Subsídio da Comissão das Comunidades Europeias // 3 819 261 // 2. Juro bancário // 50 714 // 3. Outras // 63 234 // Despesas // // 1. Verbas orçamentais definitivas // 4 370 000 // 2. Obrigações // 3 933 209 // 3. Verbas não utilizadas (1-2) // 436 791 // 4. Pagamentos // 2 638 137 // 5. Verbas apresentadas // 956 864 // 6. Pagamentos de verbas transferidas // 938 916 // 7. Verbas transferidas e canceladas (5-6) // 17 948 // 8. Verbas reportadas // 1 295 072
2. Dá aprovação ao Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria da Qualidade de Vida e Condições Laborais, com base no relatório do Tribunal de Contas, relativamente ao ano económico de 1984.
3. Encarrega o seu Presidente de comunicar esta decisão ao Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria da Qualidade de Vida e Condições Laborais, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e providenciar a sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (série L).
1.2 // O Secretário-Geral // O Presidente // Enrico VINCI // Pierre PFLIMLIN
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