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86/606/CEE: Decisão da Comissão de 28 de Novembro de 1986 que aprova o ajustamento ao programa especial da Região de Veneto relativo à adaptação e à modernização da estrutura de produção de carne de bovino, ovino e caprino em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 1944/81 do Conselho e sucessivas alterações (Apenas faz fé o texto em língua italiana)
Jornal Oficial nº L 355 de 16/12/1986 p. 0039
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DECISÃO DA COMISSÃO
de 28 de Novembro de 1986
que aprova o ajustamento ao programa especial da Região de Veneto relativo à adaptação e à modernização da estrutura de produção de carne de bovino, ovino e caprino em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 1944/81 do Conselho e sucessivas alterações
(Apenas faz fé o texto em língua italiana)
(86/606/CEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1944/81 do Conselho, de 30 de Junho de 1981, que institui uma acção comum para a adaptação e a modernização da estrutura de produção de carne de bovino, ovino e caprino na Itália (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 797/85 do Conselho, de 12 de Março de 1985, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas (2), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 2º,
Tendo em conta a Decisão 85/132/CEE da Comissão (3),
Considerando que, em 16 de Setembro de 1986, o Governo italiano comunicou o ajustamento ao programa especial da Região de Veneto relativo à adaptação e à modernização da estrutura de produção de carne de bovino, ovino e caprino;
Considerando que o referido ajustamento ao programa corresponde aos pressupostos e à finalidade do Regulamento (CEE) nº 1944/81;
Considerando que, nos termos do nº 1, alínea b), do artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 797/85, o beneficiário deve possuir uma capacidade profissional suficiente;
Considerando que as condições para a concessão da ajuda ao investimento no sector da produção leiteira devem estar em conformidade com o disposto no nº 3 do artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 797/85;
Considerando que as contribuições para a construção de estábulos em explorações que não apresentam um plano de melhoramento na acepção do nº 1, alínea a), do artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 1944/81 devem estar em conformidade com o disposto no nº 2 do artigo 8º do Regulamento (CEE) nº 797/85;
Considerando que o Comité do FEOGA foi consultado sobre os aspectos financeiros;
Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Estruturas Agrícolas,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1º
É aprovado o ajustamento ao programa especial da Região de Veneto relativo à adaptação e à modernização da estrutura de produção de carne de bovino, ovino e caprino notificado ao Governo italiano em 16 de Septembro de 1986, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 1944/81.
Artigo 2º
A República Italiana é destinatária da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 28 de Novembro de 1986.
Pela Comissão
Frans ANDRIESSEN
Vice-Presidente
(1) JO nº L 197 de 20. 7. 1981, p. 27.
(2) JO nº L 93 de 30. 3. 1985, p. 1.
(3) JO nº L 50 de 20. 2. 1985, p. 18.
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