Avis juridique important
86/626/CEE: Decisão da Comissão de 17 de Dezembro de 1986 que altera o regime de importação previsto pelo Regulamento (CEE) n° 3420/83 do Conselho e aplicado no Benelux, na Dinamarca e em Espanha relativamente à Roménia, no que respeita a diversos produtos industriais (Apenas fazem fé os textos nas línguas neerlandesa, dinamarquesa, francesa e espanhola)
Jornal Oficial nº L 364 de 23/12/1986 p. 0057
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DECISÃO DA COMISSÃO
de 17 de Dezembro de 1986
que altera o regime de importação previsto pelo Regulamento (CEE) nº 3420/83 do Conselho e aplicado no Benelux, na Dinamarca e em Espanha relativamente à Roménia, no que respeita a diversos produtos industriais
(Apenas fazem fé os textos nas línguas espanhola, dinamarquesa, francesa e neerlandesa)
(86/626/CEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3420/83 do Conselho, de 14 de Novembro de 1983, relativo aos regimes de importação dos produtos originários dos países de comércio de Estado, não liberalizados a nível da Comunidade (1), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 9º,
Considerando que o Regulamento (CEE) nº 3420/83 fixou a lista dos produtos originários dos países de comércio de Estado, cuja colocação em livre prática nos Estados-membros está submetida a restrições quantitativas;
Considerando que a Comissão Mista, criada pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Socialista da Roménia, de 28 de Julho de 1980 (2), se reuniu em Bucareste, de 28 a 30 de Novembro de 1986, e que, no final dos seus trabalhos, a referida Comissão recomendou, entre outras medidas, a supressão das restrições quantitativas à colocação em livre prática, em certos Estados-membros, de produtos originários da Roménia;
Considerando que, nos termos do nº 1 do artigo 7º do Regulamento (CEE) nº 3420/83, os governos dos países do Benelux, da Dinamarca e da Espanha informaram os outros Estados-membros e a Comissão que consideram que é conveniente introduzir alterações, por força do referido regulamento, ao regime de importação aplicado ao Benelux, à Dinamarca e à Espanha relativo à Roménia relativo a diversos produtos industriais;
Considerando que, após exame dos diferentes aspectos das medidas recomendadas pela Comissão Mista, é conveniente dar-lhes seguimento, tomando em conta, nomeadamente, o nº 1 do artigo 3º do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Socialista da Roménia sobre o comércio de produtos industriais,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1º
São eliminadas as restrições quantitativas à colocação em livre prática nos Estados-membros e para os produtos indicados em anexo, originários da Roménia.
Artigo 2º
O Reino da Bélgica, o Reino dos Países Baixos, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino da Dinamarca e o Reino de Espanha são destinatários da presente decisão.
Artigo 3º
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1987.
Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 1986.
Pela Comissão
Willy DE CLERCQ
Membro da Comissão
(1) JO nº L 346 de 8. 12. 1983, p. 6.
(2) JO nº L 352 de 29. 12. 1980, p. 5.
BILAG - ANHANG - PARARTIMA - ANNEX - ANEXO - ANNEXE - ALLEGATO - BIJLAGE - ANEXO
1.2.3 // // // // Medlemslande // Position i den faelles toldtarif // NIMEXE-nummer (1986) // Mitgliedstaaten // Nummer des Gemeinsamen Zolltarifs // NIMEXE-Kennziffer (1986) // Kráti méli // Klási toy koinoý dasmologíoy // Kódikas NIMEXE (1986) // Member States // CCT heading No // NIMEXE code (1986) // Estados miembros // Número del arancel aduanero común // Código NIMEXE (1986) // États membres // Numéro du tarif douanier commun // Code Nimexe (1986) // Stati membri // Numero della tariffa doganale comune // Codice Nimexe (1986) // Lid-Staten // Nummer van het gemeenschappelijk douanetarief // NIMEXE-code (1986) // Estados-membros // Nº da pauta aduaneira comum // Código NIMEXE (1986) // // // // Benelux // 57.06 // 57.06-11, 15, 30 (Kat., Katigoría, Cat. 148 A) // // 57.10 ex B // 57.10-62 (Kat., Katigoría, Cat. 149 A) // // 57.10 ex B // 57.10-68 (Kat., Katigoría, Cat. 149 B) // // 57.10 ex B // 57.10-70 (Kat., Katigoría, Cat. 149 C) // // // // Danmark Daenemark Danía
Denmark Dinamarca Danemark Danimarca Denemarken Dinamarca // 70.05 // 70.05-10 41 50 61 63 65 69 // // // // Spanien Spanien Ispanía
Spain España Espagne Spagna Spanje Espanha // 50.02 // 50.02-00 (Kat., Katigoría, Cat. ex 154) // // //
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