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86/661/CEE: Decisão do Conselho de 22 de Dezembro de 1986 relativa à celebração de um Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Finlândia respeitante às trocas comerciais de determinados vinhos e bebidas espirituosas
Jornal Oficial nº L 383 de 31/12/1986 p. 0046 - 0046
DECISÃO DO CONSELHO
de 22 de Dezembro de 1986
relativa à celebração de um Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Finlândia respeitante às trocas comerciais de determinados vinhos e bebidas espirituosas
(86/661/CEE)
O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113g.,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando que, nos termos do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Finlândia, assinado em 5 de Outubro de 1973 (1), as duas Partes Contratantes se comprometem a promover a expansão das trocas comerciais recíprocas;
Considerando que é do interesse da Comunidade, por um lado, e da República da Finlândia, por outro, favorecer, por meio de concessões pautais recíprocas, o comércio de determinadas bebidas espiritouosas;
Considerando que a Comissão efectuou, neste sentido, negociações com o Governo da República da Finlândia e que estas conduziram a um Acordo,
DECIDE:
Artigo 1g.
É aprovado em nome da Comunidade o Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Finlândia respeitante às trocas comerciais de determinados vinhos e bebidas espirituosas.
O texto do Acordo vem anexo à presente decisão.
Artigo 2g.
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar o acordo com o efeito de vincular a Comunidade.
Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 1986.
Pelo Conselho
O Presidente
G. SHAW
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Bediener: WILU Pr.: C;
Kunde: ................................
(1) JO n° L 328 de 28. 11. 1977, p. 1.
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