31 . 12 . 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N? L 389 / 1
II
(Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade)
CONSELHO
DECISÃO DO CONSELHO
de 8 de Abril de 1986
respeitante à celebração do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República
Popular da China sobre o Comércio de Produtos Têxteis , seu Protocolo de Adaptação e seu
Protocolo Complementar
( 86 / 669 /CEE )
China sobre o Comércio de Produtos Têxteis , seu Protocolo
de Adaptação e seu Protocolo Complementar .
Os textos do Acordo e dos Protocolos vêm anexos à presente
decisão .
O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS ,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade
Económica Europeia e , nomeadamente , o seu artigo
113 ?,
Tendo em conta a recomendação da Comissão ,
Considerando que é conveniente aprovar o Acordo sobre o
Comércio de Produtos Têxteis negociado entre a Comuni
dade Económica Europeia e a República Popular da China ,
seu Protocolo de Adaptação e seu Protocolo Complemen
tar ,
Artigo 2 ?
O Presidente do Conselho procederá à notificação prevista
no artigo 22 ? do Acordo , no artigo 4 ? do Protocolo de
Adaptação e no artigo 6 ? do Protocolo Complementar ( J ).
Feito no Luxemburgo , em 8 de Abril de 1986 .
DECIDE :
Artigo 1 ?
São aprovados , em nome da Comunidade , o Acordo entre a
Comunidade Económica Europeia e a República Popular da
Pelo Conselho
O Presidente
G. M. V. van AARDENNE
( x ) A data da entrada em vigor do Acordo e dos Protocolos sera
publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias por
iniciativa do Secretariado-Geral do Conselho .
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