N? L 383 / 10 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 31 . 12 . 86
REGULAMENTO (CEE ) N ? 4131 / 86 DA COMISSÃO
de 23 de Dezembro de 1986
que altera os anexos do Regulamento (CEE ) n ? 182 / 86 do Conselho e do Regulamento
n ? 3714 / 85 da Comissão relativos às importações de certos produtos têxteis originários
da República Popular da China
da Comissão ( 4 ), incluindo no mesmo os limites quantitati
vos regionais atribuídos a Espanha e a Portugal ;
Considerando que as medidas previstas no presente regula
mento estão em conformidade com o parecer do Comité de
Gestão dos Têxteis ,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO :
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS ,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade
Económica Europeia ,
Tendo em conta o Regulamento (CEE ) n ? 2072 / 84 do
Conselho , de 29 de Junho de 1984 , relativo ao regime
comum aplicável às importações de certos produtos têxteis
originários da República Popular da China 0 ), com a
última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE )
n ? 4130 / 86 ( 2 ), e , nomeadamente , o seu artigo 18 ?,
Tendo em conta o Regulamento (CEE ) n ? 182 / 86 do
Conselho , de 14 de Janeiro de 1986 , que submete a limites
quantitativos as importações em Espanha e em Portugal de
produtos têxteis originários de certos países terceiros ( 3 ), e ,
nomeadamente o seu artigo 3 ?,
Considerando que , por força dos artigos 183 ? e 370 ? do
Acto de Adesão de Espanha e de Portugal , a Comunidade
negociou um Protocolo de adaptação do Acordo entre a
Comunidade e a República Popular da China sobre o
comércio dos produtos têxteis ;
Artigo 1 ?
O Regulamento n ? 182 / 86 é alterado do seguinte modo :
a ) A referência à China é suprimida no Anexo II ;
b ) Os limites quantitativos relativos à China são suprimidos
no Anexo III .
Artigo 2 ?
O Anexo A do Regulamento (CEE ) n ? 3714 / 85 é alterado
nos termos do anexo do presente regulamento .
Considerando que é , por conseguinte , conveniente alterar os
anexos do Regulamento (CEE ) n ? 182 / 86 ;
Considerando que é conveniente adaptar , para 1986 , a
repartição publicada no Anexo A do Regulamento 3714 / 85
Artigo 3 ?
O presente regulamento entra em vigor no segundo dia
seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comu
nidades Europeias .
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em
todos os Estados-membros .
Feito em Bruxelas , em 23 de Dezembro de 1986 .
Pela Comissão
Willy DE CLERCQ
Membro da Comissão
í 1 ) JO n ? L 198 de 27 . 7 . 1984 , p . 1 .
( 2 ) Ver página 1 do presente Jornal Oficial .
( 3 ) JO n ? L 26 de 31 . 1 . 1986 , p . 1 .
( 4 ) JO n ? L 357 de 31 . 12 . 1986 , p . 1 .
31 . 12 . 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N? L 383 / 11
ANEXO
LIMITES QUANTITATIVOS PARA 1986
GRUPO I A
Categoria N ? da pautaaduaneira comum
Código
Nimexe
( 1986 )
Designação das mercadorias
Países
terceiros
Esta
dos-
-mem
bros
Unidades
Limites
quantitativos de
1 de Janeiro a
31 de Dezembro
de 1986
1 55.05 55.05-13 , 19 , 21 ,
25 , 27 , 29 , 33 , 35 ,
37 , 41 , 45 , 46 , 48 ,
51 , 53 , 55 , 57 , 61 ,
65 , 67 , 69 , 72 , 78 ,
81 , 83 , 85 , 87
Fios de algodão não acondiciona
dos para venda a retalho
China E
P
CEE
Toneladas 115
40
2 938
2
2 a )
55.09
55.09-03 , 04 , 05 ,
06 , 07 , 08 , 09 , 10 ,
11 , 12 , 13 , 14 , 15 ,
16 , 17 , 19 , 21 , 29 ,
32 , 34 , 35 , 37 , 38 ,
39 , 41 , 49 , 51 , 52 ,
53 , 54 , 55 , 56 , 57 ,
59 , 61 , 63 , 64 , 65 ,
66 , 67 , 68 , 69 , 70 ,
71 , 73 , 75 , 76 , 77 ,
78 , 79 , 80 , 81 , 82 ,
83 , 84 , 85 , 87 , 88 ,
89 , 90 , 91 , 92 , 93 ,
98 , 99
55.09-06 , 07 , 08 ,
09 , 51 , 52 , 53 , 54 ,
55 , 56 , 57 , 59 , 61 ,
63 , 64 , 65 , 66 , 67 ,
70 , 71 , 73 , 83 , 84 ,
85 , 87 , 88 , 89 , 90 ,
91 , 92 , 93 , 98 , 99
Outros tecidos de algodão :
Tecidos de algodão com excep
ção dos tecidos a ponto de gaze ,
com argolas « tecidos turcos »,
fitas , veludos , pelúcias , tecidos
com argolas , tecidos de froco ,
tules e tecidos de rede com nó :
a ) Dos quais outros , com excep
ção dos crus ou branquea
dos
China
China
E
P
CEE
(')
E
P
Toneladas
Toneladas
125
75
20 805
13
8
3 56.07
A
56.07-01 , 04 , 05 ,
07 , 08 , 10 , 12 , 15 ,
19 , 20 , 22 , 25 , 29 ,
30 , 31 , 35 , 38 , 39 ,
40 , 41 , 43 , 45 , 46 ,
47 , 49
Tecidos de fibras têxteis sintéticas
ou artificiais descontínuas :
A. De fibras têxteis sintéticas :
Tecidos de fibras têxteis sintéti
cas descontínuas , com excep
ção de fitas , veludos , pelúcias ,
tecidos com argolas (compreen
dendo os « tecidos turcos ») e
tecidos de froco :
China E
P
CEE
(')
Toneladas 75
75
3 996
( ] ) Ver apendice .
N? L 383 / 12 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 31 . 12 . 86
Categoria N? da pautaaduaneira comum
Código
Nimexe
( 1986 )
Designação das mercadorias
Países
terceiros
Esta
dos-
-mem
bros
Unidades
Limites
quantitativos de
1 de Janeiro a
31 de Dezembro
de 1986
3 a ) 56.07-01 , 05 , 07 ,
08 , 12 , 15 , 19 , 22 ,
25 , 29 , 31 , 35 , 38 ,
40 , 41 , 43 , 46 , 47 ,
49
a ) Dos quais outros , com ex
cepção dos crus ou bran
queados
China E
P
Toneladas 8
8
31 . 12 . 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N? L 383 / 13
GRUPO I B
Categoria N? da pautaaduaneira comum
Código
Nimexe
( 1986 )
Designação das mercadorias
Países
terceiros
Esta
dos-
-mem
bros
Unidades
Limites
quantitativos de
1 de Janeiro a
31 de Dezembro
de 1986
4 60.04
B I
II a )
b )
c )
IV b ) 1 aa )
dd )
2 ee )
d ) 1 aa )
dd )
2 dd )
60.04-19 , 20 , 22 ,
23 , 24 , 26 , 41 , 50 ,
58 , 71 , 79 , 89
Roupas interiores , de malha não
elástica , sem borracha :
Camisas , T-shirts , sous-pulls,
maillots e artigos semelhantes ,
de malha não elástica , sem bor
racha , com excepção de vestuá
rio para bebés , em algodão ou
fibras têxteis sintéticas ; T-shirts
e sous-pulls de fibras têxteis arti
ficais , com excepção de vestuá
rio para bebés
China E
P
CEE
1 000 peças 150
17
6 116
5 60.05
A Ia)
II b ) 4 bb ) 1 1 aaa )
bbb )
ccc )
ddd )
eee )
22 bbb )
ccc )
ddd )
eee )
fff)
60.05-01 , 31 , 33 ,
34 , 35 , 36 , 39 , 40 ,
41 , 42 , 43
Vestuário exterior , respectivos
acessórios e outras obras , de malha
não elástica , sem borracha :
A. Vestuário exterior e respectivos
acessórios :
Camisolas , pullovers ( com ou
sem mangas ) twinsets , coletes e
casacos , de malha não elástica ,
sem borracha , de lã , algodão
ou fibras têxteis sintéticas ou
artificais
China E
P
CEE
1 000 peças . 85
14
6 048
6 61.01
B V d ) 1
2
3
e ) 1
2
3
61.02
B II e ) 6 aa )
bb )
cc )
61.01-62 , 64 , 66 ,
72 , 74 , 76
61.02-66 , 68 , 72
Vestuário exterior para homens e
rapazes :
Vestuário exterior para senhoras ,
raparigas e crianças :
B. Outro :
Calções , shorts e calças , teci
dos , para homens e rapazes ;
calças , tecidas , para senhoras ,
raparigas e crianças , de lã , algo
dão ou fibras têxteis sintéticas
ou artificais
China E
P
CEE
1 000 peças 120
20
7 746
N? L 383 / 14 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 31 . 12 . 86
Categoria N? da pautaaduaneira comum
Código
Nimexe
( 1986 )
Designação das mercadorias
Países
terceiros
Esta
dos-
-mem
bros
Unidades
Limites
quantitativos de
1 de Janeiro a
31 de Dezembro
de 1986
7 60.05
A II b ) 4 aa ) 22
33
44
55
61.02
B II e ) 7 bb )
cc )
dd )
60.05-22 , 23 , 24 ,
25
61.02-78 , 82 , 84
Vestuário exterior , respectivos
acessórios e outras obras de malha
não elástica , sem borracha :
A. Vestuário exterior e respectivos
acessórios :
II . Outro
Vestuário exterior para senhoras ,
raparigas e crianças :
B. Outro :
Camiseiros , blusas-camiseiros e
blusas de malha ( não elástica ,
sem borracha ) ou tecidos , para
senhoras , raparigas e crianças ,
de lã , algodão ou fibras têxteis
sintéticas ou artificiais
China E
P
CEE
1 000 peças 40
10
1 871
8 61.03
A
61.03-11 , 15 , 19
Roupas interiores para homens e
rapazes , compreendendo colari
nhos , peitilhos e punhos :
Camisas tecidas , para homens e
rapazes , de lã , algodão ou fibras
têxteis sintéticas ou artificiais
China E
P
CEE
1 000 peças 120
17
7 555
31 . 12 . 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N? L 383 / 15
GRUPO II A
Categoria N? da pautaaduaneira comum
Código
Nimexe
( 1986 )
Designação das mercadorias
Países
terceiros
Esta
dos-
-mem
bros
Unidades
Limites
quantitativos de
1 de Janeiro a
31 de Dezembro
de 1986
9 55.08
62.02
B III a ) 1
55.08-10 , 30 , 50 ,
80
62.02-71
Tecidos de algodão , com argolas
« tecidos turcos »:
Roupa de cama , de mesa , de touca
dor , de copa ou de cozinha ; corti
nas e cortinados e outros artefactos
para guarnição de interiores :
B. Outros :
Tecidos de algodão com argolas
« tecidos turcos »; roupa de tou
cador , de copa ou de cozinha ,
com argolas « tecidos turcos »,
de algodão
China E
P
CEE
Toneladas 27
5
3 043
20 62.02
Bia )
c )
62.02-12 , 13 , 19
Roupa de cama , de mesa , de touca
dor , de copa ou de cozinha ; corti
nas e cortinados e outros artefactos
para guarnição de interiores :
B. Outros :
Roupa de cama , tecida
China E
P
CEE
Toneladas
- H
23 56.05
B
56.05-51 , 55 , 61 ,
65 , 71 , 75 , 81 , 85 ,
91 , 95 , 99
Fios de fibras têxteis , sintéticas ou
artificiais , descontínuas ( ou de des
perdícios de fibras têxteis sintéticas
ou artificiais ) não acondicionados
para venda a retalho :
B. De fibras têxteis artificiais :
Fios de fibras têxteis artificiais
descontínuas , não acondiciona
das para venda a retalho
China E
P
CEE
Toneladas 65
12
5 479
32 ex 58.04
58.04-07 , 11 , 15 ,
18 , 41 , 43 , 45 , 61 ,
63 , 67 , 69 , 71 , 75 ,
77 , 78
Veludos , pelúcias , tecidos com
argolas e tecidos de froco , com
exclusão dos artefactos dos n?s
55.08 e 58.05 :
Veludos , pelúcias , tecidos com
argolas e tecidos de froco , com
exclusão dos tecidos de algodão ,
com argolas «tecidos turcos» e de
fitas de lã , algodão ou de fibras
têxteis sintéticas ou artificiais
China E
P
CEE
Toneladas 18
14
2 564
( ! ) Ver apêndice .
N? L 383 / 16 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 31 . 12 . 86
Categoria
N? da pauta
aduaneira comum
Código
Nimexe
( 1986 )
Designação das mercadorias
Países
terceiros
Esta
dos-
-mem
bros
Unidades
Limites
quantitativos de
1 de Janeiro a
31 de Dezembro
de 1986
39 62.02
B II a )
c )
III a ) 2
c )
62.02-40 , 42 , 44 ,
46 , 51 , 59 , 65 , 72 ,
74 , 77
Roupa de cama , de mesa , de touca
dor , de copa ou de cozinha ; corti
nas e cortinados e outros artefactos
para guarnição de interiores :
B. Outros :
Roupa de mesa , de toucador , de
copa ou de cozinha , tecida , com
excepção da de algodão com
argolas « tecidos turcos »
China (*) E
P
CEE
Toneladas 200
21
4 620
(') Ver apêndice .
31 . 12 . 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N? L 383 / 17
GRUPO II B
Categoria N ? da pautaaduaneira comum
Código
Nimexe
( 1986 )
Designação das mercadorias
Países
terceiros
Esta
dos-
-mem
bros
Unidades
Limites
quantitativos de
1 de Janeiro a
31 de Dezembro
de 1986
12 60.03
A
B I
II b )
C
D
60.03-11 , 19 , 20 ,
27 , 30 , 90
Meias , peúgas e artefactos seme
lhantes de malha não elástica , sem
borracha :
Com excepção de meias de fibras
têxteis sintéticas para senhoras
China E
P
CEE
1 000 pares 250
65
10 698
18 61.03
B
C
61.03-51 , 55 , 59 ,
81 , 85 , 89
Roupas interiores para homens e
rapazes , compreendendo colari
nhos , peitilhos e punhos :
Roupas interiores , tecidas com
excepção das camisas , para ho
mens e rapazes , de lã , algodão ou
fibras têxteis sintéticas ou artifi
ciais
China E
P
CEE
Toneladas 14
5
576
19 61.05
A
C
61.05-10 , 99 Lenços de assoar e de bolso China E
P
CEE
1 000 peças 800
75
61 012
21 61.01
B IV
61.02
B II d )
61.01-29 , 31 , 32
61.02-25 , 26 , 28
Vestuário exterior para homens e
rapazes :
Vestuário exterior para senhoras ,
raparigas e crianças :
B. Outro :
Parkas, anoraques , blusões e
semelhantes , tecidos de lã , algo
dão ou fibras têxteis sintéticas
ou artificiais
China E
P
CEE
1 000 peças 125
25
4 736
26 60.05
A II b ) 4 cc ) 11
22
33
44
60.05-45 , 46 , 47 ,
48
Vestuário exterior , respectivos
acessórios e outras obras , de malha
não elástica , sem borracha :
A. Vestuário exterior e respectivos
acessórios :
II . Outros
China E
P
CEE
1 000 peças 88
20
2 557
61.02
B II e ) 4 bb )
cc )
dd )
ee ) 61.02-48 , 52 , 53 ,
54
Vestuário exterior para senhoras ,
raparigas e crianças :
B. Outros :
Vestidos de tecido e vestidos de
malha , pera senhoras , rapari
gas e crianças (com excepção
dos bebés ), de lã , algodão ou
fibras têxteis sintéticas ou artifi
ciais
N? L 383 / 18 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 31 . 12 . 86
Categoria N ? da pautaaduaneira comum
Código
Nimexe
( 1986 )
Designação das mercadorias
Países
terceiros
Esta
dos-
-mem
bros
Unidades
Limites
quantitativos de
1 de Janeiro a
31 de Dezembro
de 1986
73 60.05
A II b ) 3
Vestuário exterior , respectivos
acessórios e outras obras , de malha
não elástica , sem borracha :
A. Vestuário exterior e respectivos
acessórios :
II . Outro :
China E
P
CEE
1 000 peças 35
10
1 620
t
60.05-16 , 17 , 19 Fatos de treino para despor
to (trainings) de malha não
elástica , sem borracha , de
lã , algodão ou fibras têxteis
sintéticas ou artificiais
76 61.01
B I
61.02
B II a )
61.01-13 , 15 , 17 ,
19
61.02-12 , 14
Vestuário exterior para homens e
rapazes :
Vestuário exterior para senhoras ,
raparigas e crianças :
B. Outro :
Vestuário de trabalho , tecido ,
para homens e rapazes
Aventais , blusas e outro vestuá
rio de trabalho tecido , para
senhoras , raparigas e crianças ,
de lã , algodão ou fibras sintéti
cas ou artificiais
China E
P
CEE
Toneladas 35
8
2 571
GRUPO III A
Categoria N ? da pautaaduaneira comum
Código
Nimexe
( 1986 )
Designação das mercadorias
Países
terceiros
Esta
dos-
-mem
bros
Unidades
Limites
quantitativos de
1 de Janeiro a
31 de Dezembro
de 1986
37 56.07
B
56.07-50 , 51 , 55 ,
56 , 59 , 60 , 61 , 65 ,
67 , 68 , 69 , 70 , 71 ,
72 , 73 , 74 , 77 , 78 ,
82 , 83 , 84 , 87
Tecidos de fibras têxteis sintéticas
ou artificiais descontínuas :
B. De fibras têxteis artificiais :
Tecidos de fibras têxteis artifi
ciais descontínuas , com excep
ção das fitas , veludos , pelúcias ,
tecidos com argolas ( compreen
dendo os « tecidos turcos») e
tecidos de froco :
China E
P
CEE
Toneladas 140
40
6 806
56.07-50 , 55 , 56 ,
59 , 61 , 65 , 67 , 69 ,
70 , 71 , 73 , 74 , 77 ,
78 , 83 , 84 , 87
a ) Dos quais outros , com ex
cepção dos crus ou bran
queados
China E
P
Toneladas 42
12
31 . 12 . 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N? L 383 / 19
Apendice
País fornecedorCategoria Disposições
2
3
20
39
China
China
China
China
Possibilidade de transferência de ou para a categoria 3 até 40 % da categoria para
a qual se efectua esta transferência .
Possibilidade de transferência de ou para a categoria 2 até 40 % da categoria para
a qual se efectua esta transferência .
Ver categoria 39 .
Os limites quantitativos definidos no anexo abrangem a roupa de cama da
categoria 20 .
Os sublimites seguintes para a roupa de cama são aplicáveis a Espanha , dentro
dos limites quantitativos definidos no anexo :
(Em toneladas)
1986
E 50
Full & Egal Universal Law Academy