N? L 387 / 206 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 31 . 12 . 86
REGULAMENTO (CEE ) N ? 4137 / 86 DO CONSELHO
de 15 de Setembro de 1986
relativo à conclusão dos Acordos sob a forma de Troca de Cartas entre a Comunidade
Económica Europeia e , por um lado , Barbados , Belize , a República Popular do Congo , a
República da Costa do Marfim , Fiji , a República Cooperativa da Guiana , a Jamaica , a
República Democrática de Madagáscar , a República do Malawi , a Ilha Maurícia , a República
do Quénia , São Cristovão e Nevis , o Reino da Suazilândia , a República de Suriname , a
República Unida da Tanzânia , a República da Trindade e Tobago , a República do Uganda e a
República do Zimbabwe e , por outro , a República da índia sobre os preços garantidos para o
açúcar de cana para o período de entrega de 1985 / 1986
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO :
Artigo 1 ?
São aprovados em nome da Comunidade os Acordos sob a
forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica
Europeia e , por um lado , Barbados , Belize , e República
Popular do Congo , a República da Costa do Marfim , Fiji , a
República Cooperativa da Guiana , a Jamaica , a República
Democrática de Madagáscar , a República do Malawi , a Ilha
Maurícia , a República do Quénia , São Cristovão e Nevis , o
Reino da Suazilândia , a República de Suriname , a República
Unida da Tanzânia , a República da Trindade e Tobago , a
República do Uganda e a República do Zimbabwe e , por
outro , a República da índia sobre os preços garantidos para o
açúcar de cana para o período de entrega de 1985 / 1986 .
O texto dos Acordos vem anexo ao presente regulamento .
Artigo 2 ?
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa
habilitada a assinar os Acordos referidos no artigo 1 para o
efeito de vincular a Comunidade .
O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS ,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade
Económica Europeia ,
Tendo em conta o Protocolo n? 7 sobre o açúcar ACP
(Estados de África , das Caraíbas e do Pacífico ) anexo à
Terceira Convenção ACP-CEE ( ! ) e , nomeadamente , o n ? 4
do seu artigo 5 ?,
Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Económica
Europeia e a República da índia sobre o açúcar de cana ( 2 ) e ,
nomeadamente , o n? 4 do seu artigo 5 ?,
Tendo em conta a proposta da Comissão ,
Considerando que a execução dos referidos Protocolos é
assegurada , em conformidade com o n ? 2 do seu artigo 1 ?,
no âmbito da gestão da organização comum do mercado do
açúcar ;
Considerando que é conveniente aprovar os Acordos sob a
forma de Troca de Cartas entre , por um lado , a Comunidade
Económica Europeia , e , por outro lado , os Estados referidos
no mencionado Protocolo e , por outro , a República da índia ,
no que respeita aos preços garantidos para o açúcar de cana
para o período de entrega de 1985 / 1986 ,
Artigo 3 ?
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da
sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Euro
peias .
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em
todos os Estados-membros .
Feito em Bruxelas , em 15 de Setembro de 1986 .
Pelo Conselho
O Presidente
M. JOPLING
í 1 ) JO n ? L 86 de 31 . 3 . 1986 , p . 164 .
( 2 ) JO n ? L 190 de 22 . 7 . 1975 , p . 35 .
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