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87/7/CEE: Decisão da Comissão de 10 de Dezembro de 1986 que aprova um programa relativo à melhoria da comercialização do efectivo pecuário na Irlanda em conformidade com o Regulamento (CEE) n° 355/77 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
Jornal Oficial nº L 006 de 08/01/1987 p. 0032 - 0032
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DECISÃO DA COMISSÃO
de 10 de Dezembro de 1986
que aprova um programa relativo à melhoria da comercialização do efectivo pecuário na Irlanda em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 355/77 do Conselho
(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
(87/7/CEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 355/77 do Conselho, de 15 de Fevereiro de 1977, relativo a uma acção comum para a melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas e dos produtos da pesca (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 2224/86 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 5º,
Considerando que, em 28 de Maio de 1986 o Governo irlandês comunicou um programa relativo à melhoria da comercialização do efectivo pecuário e que forneceu informações adicionais, em 24 de Julho de 1986;
Considerando que este programa se relaciona principalmente com a modernização e racionalização e, em certos casos, com a mudança de local de instalações destinadas à comercilização do efectivo pecuário sem, contudo, aumentar a capacidade total, e com a modernização das técnicas de comercialização e de distribuição de efluentes, com o objectivo de adaptar as instalações de venda por leilão do efectivo pecuário da Irlanda às necessidades do mercado; considerando que este programa constitui, pois, um programa na acepção do artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 355/77;
Considerando que o programa compreende um número suficiente de dados referidos no artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 355/77, demonstrando que os objectivos do artigo 1º do citado regulamento podem ser alcançados no mencionado sector; que o prazo previsto para a implementação do programa não excede o período referido no nº 1, alínea g), do artigo 3º do citado regulamento;
Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Estruturas Agrícolas,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1º
É aprovado o programa relativo à melhoria da comercialização do efectivo pecuário na Irlanda, comunicado pelo Governo irlandês, em 28 de Maio de 1986, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 355/77, e em relação ao qual foram fornecidas informações adicionais em 24 de Julho de 1986.
Artigo 2º
A Irlanda é destinatária da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 10 de Dezembro de 1986.
Pela Comissão
Frans ANDRIESSEN
Vice-Presidente
(1) JO nº L 51 de 23. 2. 1977, p. 1.
(2) JO nº L 194 de 17. 7. 1986, p. 4.
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