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87/149/CEE: Decisão do Conselho de 3 de Novembro de 1986 relativa à celebração do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América relativo às preferências mediterrânicas, aos citrinos e às massas alimentícias
Jornal Oficial nº L 062 de 05/03/1987 p. 0022 - 0022
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 11 p. 0395
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 11 p. 0395
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DECISÃO DO CONSELHO
de 3 de Novembro de 1986
relativa à celebração do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América relativo às preferências mediterrânicas, aos citrinos e às massas alimentícias (*)
(87/149/CEE)
O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º,
Tendo em conta a Recomendação da Comissão,
Considerando que é conveniente encontrar uma solução para o diferendo comercial que opõe a Comunidade aos Estados Unidos da América no que diz respeito aos citrinos e às massas alimentícias,
DECIDE:
Artigo 1º
O Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos relativo às preferências mediterrânicas, aos citrinos e às massas alimentícias é aprovado em nome da Comunidade.
O texto do acordo vem anexo à presente decisão.
Artigo 2º
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar o acordo para o efeito de vincular a Comunidade.
Feito em Bruxelas, em 3 de Novembro de 1986.
Pelo Conselho
O Presidente
A. CLARK
(*) Tal qual foi rectificado em 24 de Fevereiro de 1987.
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