Jornal Oficial
da União Europeia
PT
Série L
2026/123
16.1.2026
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/123 DO CONSELHO
de 16 de janeiro de 2026
que dá execução ao Regulamento (UE) 2024/386 que impõe medidas restritivas contra as pessoas que apoiam, facilitam ou permitem ações violentas do Hamas e da Jihad Islâmica Palestiniana
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/386 do Conselho, de 19 de janeiro de 2024, que impõe medidas restritivas contra as pessoas que apoiam, facilitam ou permitem ações violentas do Hamas e da Jihad Islâmica Palestiniana (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.os 1 e 4,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1)
Em 19 de janeiro de 2024, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2024/386.
(2)
Nos termos do artigo 13.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2024/386, o Conselho procedeu a uma reapreciação das medidas restritivas contra as pessoas singulares ou coletivas, grupos, entidades e organismos enumerados no anexo I do referido regulamento. O Conselho concluiu que a entrada relativa a uma pessoa falecida deverá ser suprimida e que a entrada relativa a uma pessoa deverá ser atualizada.
(3)
Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2024/386 deverá ser alterado em conformidade,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) 2024/386 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de janeiro de 2026.
Pelo Conselho
A Presidente
M. RAOUNA
(1) JO L, 2024/386, 19.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/386/oj.
ANEXO
O anexo I do Regulamento (UE) 2024/386 é alterado do seguinte modo:
1)
Na rubrica «A. Pessoas singulares», a entrada n.o 1 passa a ter a seguinte redação:
Nome
Elementos de identificação
Exposição de motivos
Data de inclusão na lista
«1.
Abdelbasit Elhassan Mohamed Khair HAMZA
Data de nascimento: 28.8.1955
Local de nascimento: Sudão
Nacionalidade: sudanesa
Passaporte n.o: B00018729 (Sudão)
Sexo: masculino
Abdelbasit Elhassan Mohamed Khair Hamza é um financiador do Hamas sediado no Sudão, que gere empresas na carteira de investimentos do Hamas. Abdelbasit Elhassan Mohamed Khair Hamza facilitou fundos para o Hamas através de uma rede de empresas que inclui, nomeadamente, a Al Rowad Real Estate Development e a Al Zawaya Group for Development and Investment. Por conseguinte, Abdelbasit Elhassan Mohamed Khair Hamza participa no financiamento do Hamas.
19.1.2024»
2)
Na rubrica «A. Pessoas singulares», é suprimida a seguinte entrada:
11.
Ismail Barhoum.
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/123/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)
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