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concedidos ao conjunto das acções. Na verdade, algu-
mas acções que já beneficiam de pequenas verbas não
1. Preâmbulo
1.1. Após um amplo debate sobre o futuro desenvol-
vimento do CCI [doe COM(86) 145 final de 14 de
Março de 1986] o Comité é consultado sobre uma
proposta de decisão do Conselho [doe COM(86) 416
final de 30 de Julho de 1986] que altera para o ano de
1987 o actual programa plurianual do CCI (1984/1987),
antes de se proceder, daqui a um ano, à elaboração de
um novo programa plurianual para o CCI.
A Comissão especifica ainda que, ao elaborar o pró-
ximo programa plurianual do CCI, terá em conta os
pareceres expressos quer pelo Parlamento Europeu quer
pelo Comité Económico e Social ou por outros órgãos
consultivos, sobre a orientação para o ano de 1987 no
âmbito geral da investigação comunitária.
1.2. Não se pode deixar de apreciar quer o procedi-
mento adoptado quer a sua oportunidade, que permi-
tem uma rápida intervenção, mediante a revisão do
programa para 1987, de forma a adaptar, embora ape-
nas parcialmente, as actividades do CCI:
seriam provavelmente viáveis se se reduzisse ainda mais
os meios financeiros ao seu dispor.
1) Às linhas de orientação e objectivos da Europa
tecnológica e do Acto Único que altera o Tratado
no que respeita a esta matéria e, ainda, à experimen-
tação de novas formas de investigação na Comuni-
dada Económica Europeia, incluindo a investigação
numa base de comparticipação de despesas, os pro-
jectos Eureka e outros;
2) A definição das primeiras reflexões e correcções a
realizar, às opções e medidas de urgência que se
impõem após o choque e as terríveis consequências
técnico-científicas, ecológicas e sócio-políticas, sen-
tidas a nível internacional, da catástrofe nuclear de
Tchernobyl.
1.3. Ao elaborar o seu Parecer sobre o novo pro-
grama-1987, o Comité, após ter analisado atentamente
a situação ao nível das várias sedes do CCI, visitado as
de Ispra e Geel e discutido os problemas relativos à
investigação e organização com os respectivos dirigen-
tes e trabalhadores, aproveitou amplamente todos os
elementos e documentos disponíveis para formular as
Feito em Bruxelas, em 27 de Novembro de 1986.
O Presidente
do Comité Económico e Social
Alfons MARGOT
Parecer sobre a proposta de decisão do Conselho que altera para o ano de 1987 o programa
de investigação do Centro Comun de Investigação para a Comunidade Europeia da Energia
Atómica e para a Comunidade Económica Europeia (1984/1987)
(86/C 333/13)
A 12 de Agosto de 1986, o Conselho das Comunidades Europeias tomou a decisão, nos
termos dos artigos 198° do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e 170°
do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, de consultar o Comité
Económico e Social sobra a proposta supramencionada.
A Secção da Energia, dos Assuntos Nucleares e Investigação, responsável pela preparação
dos trabalhos do Comité no que respeita a esta matéria, adoptou o seu parecer em 7 de
Novembro de 1986, com base no relatório apresentado pelo Sr. Vercellino.
No decurso da sua 241? Sessão Plenária (reunião de 27 de Novembro), o Comité Económico
e Social adoptou, por unanimidade, o seguinte parecer:
29. 12. 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N? C 333/55
suas observações e elaborar as suas propostas para
o ano de 1987. A Secção procurou enquadrar estas
propostas na nova conjuntura e ter em conta as relações
e implicações que delas advirão a mais longo prazo e
que se irão reflectir quer no próximo programa pluria-
nual do CCI, que está a ser elaborado, quer no pro-
grama quadro 1987/1991 de investigação e desenvolvi-
mento tecnológico, programas a que se refere repetida-
mente a proposta sobre o programa para 1987, conside-
rado « etapa de transição », no que respeita à orientação,
opções, objectivos e prioridades fundamentais.
1.4. Este Parecer deve ser considerado como uma
primeira tomada de posição do Comité, à qual se
seguirá, em devido tempo, quando sejam dadas a conhe-
cer as propostas da Comissão sobre o programa para
os próximos anos, um Parecer complementar.
1.5. Devido a estes e outros motivos, são apenas
abordados no Parecer, os principais aspectos do pro-
grama e algumas questões relativas à organização do
CCI. Em relação a problemas e aspectos mais específi-
cos e técnico-científicos, reenvia-se ao texto do Rela-
tório.
Enfim, o parecer aborda apenas uma parte dos proble-
mas causados pela catástrofe de Tchernobyl e, particu-
larmente, aqueles mais intimamente relacionados com
as actividades de investigação do CCI, porque, num
plano de aproximação mais geral, o Comité constituiu
já um subcomité que está a proceder a uma análise
mais atenta e aprofundada das lições a tirar e medidas
a tomar na sequência da catástrofe de Tchernobyl, um
tema que diz respeito, não apenas à segurança das
populações e do ambiente, ao modo de conceber e gerir
a energia nuclear e as opções energéticas, mas que
abrange ainda outros domínios vitais do presente e
futuro das nossas sociedades e de toda a Humanidade.
2. Observações gerais
2.1. Embora apreciando a análise da Comissão que
permite, sob determinadas condições, e revisão e o
financiamento do plano de trabalhos para 1987 e conse-
quentemente uma melhor preparação e adaptação
deste, a mais longo prazo, às novas exigências, o Comité
considera que:
— o ritmo premente dos acontecimentos requer uma
orientação clara e opções decididas e adequadas já
no ano de 1987 e não um simples «retoque» dos
conteúdos ou adaptações formais a exigências orça-
mentais,
— é urgente e existem as condições e premissas necessá-
rias, para elaborar e ultimar rapidamente, nas suas
linhas e objectivos essenciais, o próximo programa
plurianual do CCI.
2.2. O Comité deseja desde já precisar as suas posi-
ções relativamente a três questões preliminares e funda-
mentais que determinam e estão na base das seguintes
observações:
a) O método para proceder à avaliação da actividade
e dos resultados conseguidos pelo CCI, de modo a
consolidar e desenvolver o papel por este desempe-
nhado como é previsto pelos Tratados;
b) A necessidade de evitar toda e qualquer subestima-
ção no que respeita à segurança nuclear e das medi-
das a tomar neste campo à luz das novas exigências
e das anteriores intervenções e propostas do Comité;
c) A avaliação geral do conteúdo e das linhas do
programa revisto do CCI para 1987, ou seja, das
vantagens e pontos fracos da etapa de transição.
2.2.1. Papel e pe r spec t ivas do CCI
No que diz respeito ao papel desempenhado pelo CCI,
o Comité regista a evolução geral e positiva feita pela
Comissão e por outras instâncias competentes, relativa
ao relevante papel desempenhado pelo CCI e pelas suas
sedes em Ispra, Karlsruhe, Geel e Petten. A Secção
considera que o CCI se tranformou «... num ponto
de referência, neutro e competente, reconhecido pelas
sociedades industrializadas...» e «...num instrumento
de investigação adequado...», desempenhando um
papel fundamental no âmbito da estratégia de investiga-
ção comunitária, a qual se apoia em acções que se
revestem de um carácter de responsabilidade pública
que ultrapassa as fronteiras dos diversos Estados-mem-.
bros da Comunidade.
Por outro lado, o Comité está de acordo com a afirma-
ção segundo a qual a actividade do CCI deva ser anali-
sada «sem preconceitos». Segundo um ponto de vista
funcional e operante, julga-se ser necessário actuar em
duas direcções principais: primeiramente no sentido de
consolidar as actividades do CCI nos sectores de ponta,
seguindo a linha de orientação adoptada; em segundo
lugar, determinando e corrigindo rapidamente os pon-
tos fracos dessas actividades e as deficiências de funcio-
namento, associando os sectores interessados à evolu-
ção dos trabalhos orientados'para a competitividade
industrial tanto mais que, no contexto actual, tais defi-
ciências não podem ser esquecidas ou minimizadas nem
servir como justificação para que se façam economias
que poderiam ser obtidas de outra forma, e muito
menos para enfraquecer o CCI mediante uma excessiva
redução da investigação de ponta comum e dirigida
pela Comunidade.
É, simultaneamente, importante conseguir que cada
ECU dispendido proporcione à Comissão os melhores
resultados possíveis e que esse financiamento se revista
de um alcance e de um interesse comunitários. Com
este objectivo deveria a Comissão munir-se dos instru-
N9 C 333/56 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 29. 12. 86
mentos necessários para uma melhor avaliação da eficá-
cia das acções que decide financiar.
Alguns dos critérios a seguir para desenvolver activida-
des de investigação directa empreendidas pela Comissão
e pelo CCI, podem ser os seguintes:
— quando as referidas actividades não possam ser
realizadas de modo melhor e mais eficaz por cada
um dos Estados-membros,
— quando não seja possível aos Estados-membros atin-
gir um objectivo útil e de interesse para a Comuni-
dade,
— quando a Comissão deva assumir uma posição
como ponto de referência independente,
— quando o CCI possa desempenhar um papel na
animação e coordenação dessas actividades, inclusi-
vamente no âmbito da investigação com compartici-
pação de despesas.
2.2.2. O Comi t é E c o n ó m i c o e Social a favor da
segurança nuc lea r
É necessário actuar de forma a ultrapassar e evitar
qualquer forma de subestimação da actividade do CCI
no âmbito da segurança nuclear. No contexto actual,
uma tal actividade é rapidamente reforçada pela adesão
ao espírito ao conteúdo dos Tratados (em particular,
do capítulo 3 do Tratado Euratom).
Recorda-se, a este propósito, ao Conselho e à Comis-
são, que, de acordo com aquele Tratado, o Comité
chamou repetidamente a atenção das máximas instân-
cias comunitárias e dos Estados-membros, nomeada-
mente, em 1977 e em 1979 após o acidente de Harris-
burg, para os riscos nucleares e em particular para a
segurança nas centrais nucleares e para a protecção dos
trabalhadores e das populações.
Assim, em 29 de Maio de 1975, relativamente a um
parecer sobre «Problemas tecnológicos de segurança
nuclear», o Comité solicitara à Comissão «que criasse
as premissas necessárias à elaboração de directivas e
regulamentos sobre a referida matéria, as quais pudes-
sem permitir a fixação de normas mínimas para todas
as centrais nucleares instaladas na Comunidade».
Dois anos depois, em Abril de 1977, num estudo espe-
cialmente feito sobre a segurança nuclear, o Comité
sublinhava que as opções técnicas e económicas, no
âmbito do nuclear, «devem ser, antes de mais, feitas
em função dos critérios de segurança, o que implica
que, independentemente do facto de a segurança dizer
respeito aos trabalhadores ou à população, qualquer
opção deve ter em conta os possíveis danos causados
ao ambiente e os inconvenientes a longo prazo».
O Comité tinha então proposto que se procedesse à
elaboração de um verdadeiro código de segurança que
definisse as exigências mínimas em termos de segurança
«quer no que respeita à protecção dos trabalhadores
e das populações face às radiações, quer no que diz
respeito às próprias centrais nucleares».
2.2.3. Pon tos for tes e p o n t o s fracos do p r o -
g rama CCI p a r a 1987
O programa revisto do CCI para o ano de 1987, consti-
tuindo uma ponte de transição entre dois programas
plurianuais, representa uma primeira contribuição no
sentido de adaptar a actividade do CCI à nova conjun-
tura. Tratando-se, no entanto, do resultado de um
compromisso parcial entre exigências diversas, ele está,
pois, incompleto e apresenta, além de alterações que
não devem ser menosprezadas, nomeadamente, uma
reorientação no âmbito da segurança nuclear, do
controlo das radiações e uma readaptação das estrutu-
ras do CCI às novas exigências, e t c , outros aspectos
que constituem pontos fracos e insuficiências e que
devem ser rapidamente corrigidos no programa para
1987 e ainda no que respeita aos anos seguintes.
Esses aspectos, tal como será precisado para cada um
dos sectores, referem-se essencialmente à redução das
actividades no âmbito de outras formas de energia não
nuclear, à ausência de investimentos em instalações
científicas relevantes, à falta de definição quanto às
acções de apoio à indústria de materiais e estruturas,
às economias a realizar graças à limitação e ao bloquea-
mento dos recrutamentos, à insuficiência de indicações
sobre o carácter e o alcance das reestruturações, etc.
Noutros termos, o programa revisto para 1987 pode
ser considerado como uma ponte de transição entre os
dois programas plurianuais, possível e útil no momento
actual, embora ainda assaz estreito e não suficiente-
mente sólido para abrir o caminho a um impulso ambi-
cioso, ja há muito esperado, da investigação levada a
cabo pelo CCI em nome da Comunidade.
O Comité pensa que uma grande parte do conteúdo e
linhas de orientação do programa revisto para 1987 é,
tal como é hoje apresentado, mais coerente, concreta e
adequada às actuais exigências do que a precedente
comunicação orientadora sobre o CCI e a nova pro-
posta de programa-quadro comunitário de investigação
e desenvolvimento tecnológico para o período de 1987/
1991.
3. Actividades e iniciativas do CCI após Tchernobyl
A Comissão toma precisamente em linha de conta o
facto de que os instrumentos de que dispõe no sector
de investigação e desenvolvimento não podem ser orien-
tados única ou prevalentemente para o mercado,
devendo antes desempenhar um papel cada vez maior
e incentivador da integração e do alargamento em maté-
ria de desenvolvimento tecnológico para fins civis.
Tendo em conta este aspecto, o Comité considera que
as propostas delineadas no documento em análise apa-
recem como demasiado tímidas, não respondendo nem
às preocupações expressas pela Comissão nem às
exigências actuais. O trabalho de investigação desenvol-
vido a partir de esforços comuns do CCI para a Comu-
nidade Económica Europeia não parece adequado.
29. 12. 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N9 C 333/57
3.1. Segurança, ambiente, normas e padrões
3.1.1. O documento da Comissão sobre o futuro
desenvolvimento do CCI tendia a incluir entre as activi-
dades do CCI o projecto de incentivação industrial que
constituía já uma base para as acções comunitárias
referidas no programa-quadro. A revisão proposta para
o ano de 1987 procura permitir a realização dessa
linha de orientação, mediante algumas adaptações dos
programas em curso (energia solar, risco industrial) e
em acções previstas no âmbito dos materiais avançados
e da fidelidade das estruturas.
3.1.2. Coloca-se, pois, o problema de não contrapor,
como se fossem incompatíveis entre eles, estes novos
trabalhos às actividades dos serviços públicos indepen-
dentes do CCI, nomeadamente, às que estão em relação
com a segurança e o ambiente. Essa oposição, sobretudo
depois de Tchernobyl, não é aceitável: é necessário
definir com exatidão as actividades que são prioritárias
ou valorizar e facultar-lhes os meios e os créditos neces-
sários.
3.1.3. Embora sublinhe precisamente os aspectos
pré-normativos da investigação do CCI e para os que
dizem respeito à realização de um mercado europeu
alargado, a Comissão deveria também acentuar o
aspecto fundamental, isto é, o facto de o CCI constituir
um instrumento adaptado a investigações que facilitem
o desenvolvimento industrial posterior mas que sejam
ao mesmo tempo pré-competitivas. Esta maneira de
encarar o CCI é tanto mais importante quanto a política
de estímulo industrial da Comissão tem em vista não
acentuar a desigualdade entre os países europeus e entre
as indústrias fortes e as indústrias débeis, mas, pelo
contrário, prosseguir o objectivo de reequilíbrio das
economias mencionado nos Tratados.
O CCI deverá, de qualquer modo, continuar a
interessar-se pela fase pós-competitiva do desenvolvi-
mento industrial, com o objectivo de limitar o impacto
das tecnologias no ambiente e garantir a qualidade de
vida.
3.2. Segurança nuclear
3.2.1. O grave acidente nuclear ocorrido em 26 de
Abril de 1986 em Tchernobyl veio criar um «estado
de urgência» em matéria de segurança nuclear. Nessa
ocasião, o Presidente do Comité afirmou, no decurso
da 237? Sessão Plenária, que a segurança das populações
deve estar, doravante, no centro das preocupações e
dos actos dos responsáveis políticos, tendo acrescentado
ser necessário envidar todos os esforços no sentido de
evitar que uma catástrofe análoga possa vir a ocorrer
na Comunidade e de permitir atempadamente uma
acção concertada, perante o mais pequeno acidente
ocorrido fora do território comunitário.
Enquanto continuam os estudos, conferências e debates,
levados a cabo na Europa e em todo o mundo, sobre
as consequências da catástrofe de Tchernobyl e sobre
os ensinamentos a tirar, alguns dos temas e objectivos
que sobressaem e aos quais a investigação e o CCI se
encontram desde início ligados, dizem respeito:
— à definição e à aplicação a nível comunitário e
internacional das medidas de informação, de
controlo e de intervenção a fim de evitar os acidentes
nucleares ou de lhes dar resposta com o máximo de
eficácia e segurança,
— ao desenvolvimento da investigação no domínio da
segurança nuclear e tecnológica e, de um modo
geral, à definição de normas comuns de segurança
nas centrais nucleares,
— ao estabelecimento de normas comuns no que
respeita às taxas de radioactividade admissíveis para
a população.
Neste contexto, são especialmente importantes o estudo
e as análises comparadas já em curso, dos levantamen-
tos e das experiências realizadas nos diferentes países,
antes e depois de Tchernobyl, e referentes:
a) Às iniciativas e às intervenções destinadas a aumen-
tar a segurança nas centrais nucleares em actividade;
b) Às eventuais medidas de encerramento temporário
ou definitivo das centrais que não são suficiente-
mente seguras;
c) Às suspensão eventual ou à redução do programa
de construção de novas centrais sempre que não
sejam consideradas suficientemente seguras ou
quando possam ser substituídas capazmente por
outras fontes de energia;
d) À correcção das opções e das políticas energéticas.
A investigação deve hoje ter em conta que, entre as
posições extremas que constrastam de forma rígida e
se excluem reciprocamente, estabelecendo dois campos
opostos, a favor ou contra a utilização pacífica do
nuclear, começam a surgir opiniões mais diferenciadas
e realistas que, tendo em consideração as diversas
exigências e possibilidades, apontam para medidas e
opções como por exemplo: o aumento da segurança
nas centrais nucleares para o homen e o ambiente; uma
preocupação crescente com a poupança de energia e
com maior recurso a fontes de energia alternativas; um
maior controlo e limitação na utilização do nuclear
e mesmo a elaboração de propostas no sentido da
substituição progressiva do nuclear; a redução dos ris-
cos e da produção nuclear para fins militares.
3.2.2. É ainda necessário, tal como foi já proposto
na Cimeira dos países industrializados realizada em
Tóquio, proceder à elaboração a breve trecho de uma
convenção internacional que obrigue os países envolvi-
dos ao intercâmbio de informações e coordenação de
esforços em caso de alarme ou acidente nuclear. Isso
N9 C 333/58 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 29. 12. 86
deve ser realizado no âmbito de uma mais estreita
colaboração com a AIEA.
3.2.3. No âmbito da Comunidade Económica Euro-
peia, o Tratado Euratom não confere à Comunidade
poderes jurisdicionais no que respeita aos regulamentos
de segurança das instalações nucleares, e a experiência
revela que os Estados entendem manter estas questões
sob controlo nacional.
Mas prevendo a imensidão dos esforços a desenvolver
pelos Estados com vista à segurança nuclear e face às
repercussões internacionais dos acidentes, o Tratado
dispõe que haverá que proceder a uma troca completa
de informações e à harmonização das normas relativas
aos níveis de radiação admitidos e aos sistemas de
segurança. A Comissão dotou-se, para o efeito, de um
importante conjunto de competências e de instrumentos
reunidos no seio do CCI.
3.2.4. Após Tchernobyl, todas as condições estão
reunidas para que a Comissão, explorando e reorgani-
zando as potencialidades de que dispõe o CCI,
empreenda rapidamente novos esforços para promover
o desenvolvimento dos estudos e sua harmonização,
tanto no domínio da segurança das instalações nuclea-
res (concepção, construção, funcionamento e manuten-
ção) como no da prevenção e da previsão das conse-
quências dos acidentes e da sua limitação.
3.2.5. Os acidentes ocorridos até hoje confirmaram
o carácter incompleto das análises relativas aos riscos,
tanto no que respeita às sequências extremamente com-
plexas dos acidentes como à importância do factor
humano e às repercussões internacionais.
O desenvolvimento pela Comissão dos métodos de aná-
lise dos riscos permitiria aos Estados-membros avança-
rem mais rapidamente na adopção e no respeito de
normas mais eficazes.
3.2.6. No que toca às consequências dos acidentes,
é fundamental relançar os esforços para a aquisição dos
dados, para a previsão das consequências radiológicas
no organismo humano e para estudos relativos à difusão
e à concentração dos isótopos radioactivos no ambiente
após o acidente.
3.2.7. É igualmente oportuno que a Comissão pro-
ponha a criação no âmbito do CCI, como o prevê o
Tratado Euratom (Capítulo III — artigo 399), de uma
Secção de documentação e de estudo das questões de
protecção sanitária contra as radiações. As funções
desta secção estão já especificadas no Tratado (artigos
309 a 389) e o CCI dispõe já da maior parte das compe-
tências na matéria.
3.2.8. O Comité aprecia as indicações dadas na revi-
são para o ano de 1987 (doe. COM(86) 416 final),
sobre o novo programa de « Vigilância e Avaliação das
Radiações (REM) », mas julga ainda oportuno adquirir
uma maior e mais pormenorizada informação no que
respeita às acções e sua respectiva coordenação com as
outras iniciativas internacionais, tanto para o ano de
1987 como em relação às actividades previstas para os
próximos anos.
Por outro lado, a nova orientação dada ao programa
«Fissão» suscita algumas dúvidas quanto a um mais
amplo espaço atribuído à actividade de recolha de
dados e gestão, em detrimento das actividades técnico-
-científicas propriamente ditas.
No que diz respeito à reformulação do programa de
segurança relativo aos reactores rápidos, o Comité julga
ser essencial um esclarecimento da política geral da
Comissão no que respeita ao desenvolvimento destes
reactores, antes de proceder a qualquer acção no âmbito
da investigação.
3.3. Fontes renováveis e economia de energia
O problema das economias de energia e das fontes
renováveis deve inserir-se, a médio e a longo prazo, no
contexto do controlo da procura energética. Com
efeito, todas as fontes actuais levantam vários proble-
mas de aceitação social, em razão da poluição do
ambiente a curto e a longo prazo, da segurança de
funcionamento e da do abastecimento.
A Comissão definiu recentemente como objectivo estra-
tégico e realizável para o final deste século a redução
de 25% do consumo de energia nos países europeus,
na sequência do desenvolvimento de técnicas tendentes
a melhorar a eficácia energética.
Após a catástrofe de Tchernobyl, justifica-se plena-
mente proceder a uma « grande mobilização científica »
com vista a intensificar a investigação, não só no domí-
nio das tecnologias da segurança e da protecção do
ambiente, mas também no das economias de energia e
das fontes renováveis. Na situação actual, não se pode
apoiar um abandono parcial das actividades empreendi-
das no sector das energias alternativas e da poupança
de energia, actividades que conviria, pelo contrário,
relançar e concentrar na fase de promoção industrial.
3.4. Tecnologia e segurança da fusão nuclear
A Comunidade lançou-se num vasto programa de inves-
tigação e de desenvolvimento, executado em diferentes
laboratórios nacionais sob a coordenação e a promoção
da Comissão.
No domínio da fusão nuclear e da física do plasma, a
Comunidade Económica Europeia encorajou a realiza-
ção de numerosas experiências em vários países, a mais
importante das quais, o JET, se processa em Culham
(RU) com uma equipa europeia.
29. 12. 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N? C 333/59
O CCI dá um contributo considerável no domínio da
tecnologia onde a sua actividade remonta há mais de
10 anos, nomeadamente, em três sectores:
— colaboração com o grupo NET de Garching, no
projecto da máquina NET,
— estudos experimentais sobre novos materiais,
— estudos sobre a segurança e a fusão.
Uma decisão especialmente importante é a adoptada
pelo Conselho de Ministros (Julho de 1985), que
consiste em instalar em Ispra o laboratório de Tríbio
para a investigação sobre a segurança, bem como as
repercussões deste isótopo no ambiente. Segundo o
programa previsto, este laboratório estará operacional
em 1990.
O desenvolvimento da fusão exigirá uma série de expe-
riências no domínio nuclear, tanto com vista ao estudo
da física do plasma como ao do comportamento dos
materiais irradiados. Pelas competências e as caracterís-
ticas que desenvolveu, o CCI dispõe de sedes comunitá-
rias e nucleares aptas a acolher estas experiências e,
nomeadamente, máquinas como IGNITOR e a « fonte
intensiva de neutrões ». Finalmente, seria útil avaliar se,
como o afirmam muitos peritos, uma concentração
dos esforços neste domínio se poderia traduzir num
encurtamento significativo dos prazos considerados
necessários para desenvolver estas fontes de energia.
4. Conclusões
4.1. Escolha dos programas
O Comité considera que os sectores de actividade para
os quais se justificam plenamente as despesas comunitá-
rias, são os seguintes:
— protecção da saúde e da segurança,
— protecção do ambiente e melhoria da qualidade de
vida,
— acções previstas pelo Tratado,
— criação e manutenção de um mercado interno único
(nomeadamente investigação e desenvolvimento e
desenvolvimento tecnológico destinado à elabora-
ção das regulamentações),
— reforço da competitividade da indústria, incluindo,
nalguns casos, a melhoria das suas fontes de abaste-
cimento e da utilização da energia.
Com base nesta avaliação, o Comité considera que a
Comunidade precisa, hoje, de um CCI forte, activo e
que constitua um ponto de referência à escala interna-
cional. Este deve por conseguinte, ser dinamizado e
reorganizado o mais rapidamente possível enquanto
instrumento de investigação directa ao serviço da
Comunidade e dos Estados-membros.
Os resultados obtidos, a qualificação do seu pessoal e
a experiência adquirida, permitem ao CCI atingir este
objectivo em 1987 e no decurso dos próximos anos.
E isto, tanto mais que, como puderam verificar in
loco os membros do grupo, as principais dificuldades
encontradas pelas sedes para o desenvolvimento das
suas actividades parecem depender essencialmente dos
factores seguintes: incerteza e atraso na adopção das
decisões comunitárias; falta de independência e de
responsabilidade conferidas ao Centro; alterações fre-
quentes e por vezes contraditórias dos objectivos que
lhe são consignados; transição comunitária hesitante e
até agora incompleta do nuclear para os sectores de
investigação; controlos burocráticos e excessivos na
gestão do pessoal, sua insuficiente ou inapropriada
valorização e utilização; insuficiência dos meios conce-
didos.
O Comité pensa que as propostas da Comissão respon-
dem apenas parcialmente às exigências até hoje formu-
ladas na óptica da utilização correcta do CCI como
instrumento comum de investigação directa. Ela está
particularmente de acordo com a nova orientação das
actividades no âmbito da segurança da fissão nuclear e
com o início de um novo programa de controlo e
avaliação das radiações tal como foi expresso no
ponto 3 do parecer.
O Comité emite, em contrapartida, um juízo negativo
quanto ao esboço de uma redução das actividades no
âmbito da energia nuclear e quanto ao abandono da
planificação de ulteriores investimentos em instalações
técnico-científicas importantes, tais como as acima evo-
cadas para o estudo da fusão nuclear.
Tal atitude não pode ser justificada pelo facto de se
considerar 1987 como um ano de transição. É exacta-
mente isso que o torna apto para a preparação da
evolução ulterior das actividades neste domínio.
E, enfim, resta referir as acções de apoio à indústria,
sobretudo as que se referem ao programa « materiais e
estruturas», cuja fisionomia não aparece, contudo, de
forma muito clara.
4.2. Papel da investigação directa
Há também que rever a tendência para a limitação
quantitativa das actividades do CCI, que contrasta com
a atribuição de tarefas suplementares, bem assim como
a confirmação e o reforço das tarefas anteriores e
tradicionais.
Importa pois moderar a tendência para marginalizar a
acção de investigação directa em relação ao conjunto
das acções comunitárias. Esta acção, segundo o docu-
mento, passaria, com efeito, de 30 % a 15 % do total,
a partir de 1987.
A tendência para reduzir a investigação directa do CCI,
aparece igualmente confirmada na parte do documento
reservada à gestão do pessoal. É aí referida a intenção
da Comissão de reservar um certo.número de lugares
para pessoal que dispõe de uma garantia de regresso
às funções anteriores depois de uma permanência no
Centro e encara-se a hipótese de reduzir uma parte dos
recrutamentos previstos, a fim de atingir o volume de
N? C 333/60 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 29. 12. 86
pessoal outrora atribuído ao CCI pelo Conselho de
Ministros (e nunca obtido), tendo em vista economizar
3 milhões de ECUs em dois anos.
Uma tal planificação não está em contradição com o
documento referente à revisão do programa para o ano
de 1987. O Comité considera não ser aceitável, na actual
conjuntura e após a Comunidade se ter empenhado no
relançamento da investigação europeia, uma política de
poupança mediante o bloquear do recrutamento de
pessoal neste domínio.
Devem, contudo, ser incentivadas todas as medidas que
favorecem a mobilidade do pessoal e a sua interacção
com as instâncias nacionais e as empresas, no respeito
das suas aspirações. Tendo em conta o alargamento
da Comunidade de dez para doze membros, convém
associar estreitamente ao CCI os novos Estados e
privilegiá-los no caso de ser indispensável uma nova
implantação de estabelecimentos.
De um modo geral, o Comité espera que a Comissão
desenvolva, inclusivamente através do CCI, uma polí-
tica de colaboração científica com países de outras áreas
geográficas.
4.3. Coordenação das actividades do CCI
Nesta fase, um dos principais objectivos é o de melhorar
a coordenação das actividades do CCI com as activida-
des no âmbito da investigação a nível dos Estados-
-membros e da Indústria.
Mas tal objectivo não poderá certamente ser atingido,
se não forem claramente definidas as condições e os
processos de cooperação, se se verificar uma redução
do pessoal responsável pela investigação comunitária
ou se não se garantirem os direitos de supranacionali-
dade dos investigadores, supranacionalidade entendida
no sentido de qualificação específica e de reconheci-
mento, de condições de trabalho favoráveis ao desen-
volvimento das suas forças criadoras, à mobilidade
profissional objecto de direitos e deveres entre os quais
figura a possibilidade de reintegração nas estruturas de
origem.
A ausência destas condições tenderá, pelo contrário, a
enfraquecer os esforços comunitários bem como o grau,
a qualidade e a eficácia da coordenação e da colabora-
ção ténico-científica supranacional.
É possível realizar um reforço efectivo do CCI e a
sua reestruturação apropriada tanto por meio de uma
utilização dos efectivos já disponíveis e da correcção
dos defeitos de funcionamento, como pelo acréscimo
do pessoal nos sectores que o necessitam e pela garantia
dos direitos dos investigadores.
Uma maior mobilidade do pessoal de investigação é um
dos objectivos a prosseguir se se deseja aumentar a
eficácia do CCI. No entanto, não se deve esquecer nem
subestimar a insuficiente segurança social, derivada da
ausência de um mercado real, que é uma das causas
fundamentais da rigidez. Nesta óptica, o projecto de
uma Europa dos investigadores, anteriormente pro-
posto, deveria ser precisado e quantificado como qua-
dro de referência fundamental para a mobilidade do
pessoal científico e para o melhoramento das condições
de investigação e trabalho.
4.4. A estrutura do CCI
Embora a estruturação dos seus próprios organismos
seja uma questão interna à Comissão, o Comité pensa
que é útil sugerir uma remodelação estrutural a fim de
reforçar a iniciativa dos investigadores e estimular, pelo
agrupamento em unidades de trabalho adaptadas e
flexíveis, a sua responsabilidade e o seu interesse pela
execução dos trabalhos científicos que lhe são
confiados.
Com esta finalidade, o Comité recomenda à Comissão
e ao Conselho que se preveja uma estrutura federada e
mais flexível que, em princípio, se poderia articular do
seguinte modo:
— centro comum de investigação e direcção correspon-
dente,
— institutos de investigação bem definidos para os
principais domínios de actividade, evitando,
contudo, qualquer tipo de isolamento e facilitando
uma colaboração recíproca,
— instalações ou estabelecimentos comuns, repartidos
na medida do possível em diferentes países, nomea-
damente, nos novos países membros da Comuni-
dade Económica Europeia,
— unidades de trabalho flexíveis nos principais domí-
nios, incluindo a investigação funcional referente à
realização de grandes projectos,
— serviço especializado com o fim de desenvolver os
contactos, a formação, as trocas de informações e
de experiências com os centros nacionais de investi-
gação, as forças económicas e sociais nacionais e
europeias, a opinião pública e os outros organismos
e instâncias que dele são expressão, criando um
banco de dados acessível a todos. Tais actividades
deveriam permitir valorizar os óptimos resultados
do CCI.
Para a realização destes diferentes objectivos, seria
conveniente estruturar o CCI em unidades operacionais
bem específicas, com funções e objectivos bem definidos
e transparentes no plano financeiro.
Cada unidade, orientada para um sector específico da
investigação e desenvolvimento e desenvolvimento tec-
nológico e financiada pela Comunidade, a saber, saúde
e segurança, protecção do ambiente, Tratado, activida-
des de apoio do mercado interno e, eventualmente,
outros sectores, tais como a promoção industrial, deve-
ria ser dirigida por uma personalidade competente e
responsável.
O documento da Comissão relativo ao programa para
1987, embora confirme a intenção de proceder à reestru-
turação do CCI e particularmente do centro de Ispra,
29. 12. 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N9 C 333/61
não dá indicações suficientes que permitam avaliar da
possibilidade de atingir tais objectivos. Parece, contudo,
positiva a hipótese de um reequilíbrio entre a gestão
dos projectos e a dos departamentos científicos bem
como a maior colaboração entre os centros.
4.5. Sugestões específicas
Ainda com o objectivo de aumentar a eficácia, a racio-
nalidade e o impacto da acção do CCI e da Comissão
neste domínio, o Comité considera oportuno formular
certas sugestões e recomendações específicas, que
podem ser resumidas como segue:
R e e s t r u t u r a ç ã o
Adopção rápida das decisões necessárias no plano insti-
tucional e operacional a fim de efectuar uma reestrutu-
ração efectiva do CCI, considerado não como um centro
com duas vocações dificilmente compatíveis, nuclear e
não nuclear, mas como um centro único, independente
e federado, compreendendo diferentes sectores comple-
mentares, embora as características e as dimensões pos-
sam variar consoante os casos e as prioridades do
momento,
C o n t r o l o s
Devemos estar conscientes de que os processos de
controlo instaurados pela Comissão estão muitas vezes
na origem de esbanjamento dos recursos e de frustações
do pessoal, pelo que seria conveniente substituí-los por
uma delegação das responsabilidades aos chefes das
unidades de investigação, prevendo ao mesmo tempo
um controlo ulterior,
Despesas de inves t igação e o r ç a m e n t o
Procurar uma alternativa aceitável e praticável às eco-
nomias previstas em detrimento dos recrutamentos.
Para o efeito, seria útil, por ocasião da apresentação ao
Conselho das novas orientações igualmente estruturais,
proceder a uma correcção do orçamento do CCI. Tal
como para as outras actividades comunitárias, as despe-
sas de gestão do pessoal poderiam ser dissociadas das
verbas específicas das actividades de investigação e
reatribuídas ao orçamento geral de funcionamento da
Comissão, e em todo o caso, não serem avaliadas como
despesas directas de investigação. Além disso, dever-se-
-ia favorecer o enquadramento do pessoal destacado de
organismos nacionais para assegurar uma forte interac-
ção entre o CCI e estes organismos,
V a l o r i z a ç ã o da inves t igação
Melhorar a valorização e promoção dos resultados
dos trabalhos de investigação e das actividades afins
respeitantes ao auxílio às diferentes DG da Comunidade
Económica Europeia e aos centros nacionais de investi-
gação, bem como à colaboração e ao apoio fornecidos
aos diferentes países e indústrias, melhorando assim
também os programas no domínio das relações públi-
cas, que actualmente exigem demasiado tempo aos diri-
gentes. Estas tarefas deveriam ser levadas a cabo através
de uma adaptação das estruturas competentes.
Pessoal e p r o b l e m a s sociais
Instauração de uma relação duradoura e eficaz entre o
CCI e o Comité Económico e Social, as suas secções,
bem como as forças e os parceiros sociais comunitários,
tanto no que respeita aos programas e aos assuntos de
actualidade prioritários como aos problemas sociais
ligados à sua organização.
Pro jec to de dec i são
O Comité pensa que o texto da proposta de decisão do
Conselho relativa ao programa para 1987, comporta
sobretudo motivações gerais e administrativas idênticas
às previstas para os anteriores programas, não estando
suficientemente motivado para as mais recentes opções
comunitárias e prioridades decorrentes de factos e
inovações de grande relevância, nomeadamente, as
novas orientações e objectivos da Comunidade tecnoló-
gica; EUREKA; a investigação numa base de comparti-
cipação de despesas; a necessidade de aplicar o artigo
3? do Tratado Euratom e de aumentar a segurança
nuclear; o conteúdo do Acto Único no que se refere à
investigação; as consequências e lições a tirar após a
catástrofe de Tchernobyl e outros acidentes nucleares;
etc.
O Comité, sem pretender sobrepôr-se aos órgãos com-
petentes no formular da decisão e compreendendo, por
exemplo, a dificuldade em se citar o Acto Único uma
vez que este não foi ainda ratificado por todos os
Estados-membros, limita-se a chamar a atenção para
este problema, certa de que a Comissão encontrará uma
solução no sentido de actualizar o texto do projecto de
decisão e de reforçar as suas motivações.
Feito em Bruxelas, em 27 de Novembro de 1986.
O Presidente
do Comité Económico e Social
Alfons MARGOT
Full & Egal Universal Law Academy