Jornal Oficial
da União Europeia
PT
Série C
C/2026/393
16.1.2026
Aviso à atenção de certas pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas no anexo da Decisão 2014/145/PESC do Conselho e do anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, que impõem medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia
(C/2026/393)
Comunica-se a seguinte informação a Dmitry Viktorovich ISLAMOV (n.o 484), Evgeny Alexeyevich PERVYSHOV (n.o 548), Aleksandr Mikhaylovich STRELYUKHIN (n.o 625), Alexander Evseyevich KHINSHTEIN (n.o 632), Dmitry Anatolievich KHUBEZOV (n.o 634), Nikolay Petrovich TOKAREV (n.o 672), Alexander MIKHEEV (n.o 883), Alexander SHOKHIN (n.o 884), Andrey RYUMIN (n.o 885), Armen Gasparyan (n.o 886), Artyom Grigoryevich Sheynin (n.o 887), Konstantin ERNST (n.o 889), Igor YURIEVICH KOROTCHENKO (n.o 898), Oleg DOBRODEEV (n.o 900), Igor Yurievich ANTIPOV (n.o 934), Dmitry Sergeevich SIDOROV (n.o 964), Eduard KHUDAYNATOV (n.o 1173), Pavel PRIGOZHIN (n.o 1174), Sergey Evgenievich TSIVILEV (n.o 1222), Anton Viktorovich KOLTSOV (n.o 1235), Anton Robertovich TITSKIY (n.o 1237), Evgeniy Alexandrovich SOLNTSEV (n.o 1244), Alexander Konstantinovich KOSTOMAROV (n.o 1245), Sergey Nikolayevich LUKIN (n.o 1303), Rodion Valeryevich MIROSHNIK (n.o 1802), Sergey KOGOGIN (n.o 1939), LLC NOVELCO (n.o 412), JSC Compel (n.o 472), PJSC TransContainer (n.o 474), ANO TV Novosti (n.o 158), LLC Avaland System Integration (n.o 303), LLC Vostochnaya Stevedoring Company (n.o 427), LLC RBA Management (n.o 473), na qualidade de pessoas ou entidades que constam do anexo da Decisão 2014/145/PESC do Conselho e do anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho que impõem medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.
O Conselho visa manter as medidas restritivas contra as pessoas e entidades acima referidas, apresentando exposições de motivos alteradas e/ou elementos comprovativos adicionais.
As pessoas e entidades em causa são informadas de que podem enviar ao Conselho, antes de 30 de janeiro de 2026 , um pedido no sentido de obterem as informações relacionadas com a manutenção da sua designação, para o seguinte endereço:
Conselho da União Europeia
Secretariado-Geral
RELEX.1 Assuntos Globais e Horizontais
Rue de la Loi/Wetstraat 175
1048 Bruxelles/Brussel
BELGIQUE/BELGIË
Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/393/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)
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