Jornal Oficial
da União Europeia
PT
Série C
C/2026/405
20.1.2026
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.12224 — OEP IX / DIGITAL VALUE)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2026/405)
1.
Em 13 de janeiro de 2026, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
—
OEP IX Master Coöperatief U.A. («OEP IX», Países Baixos), controlada pela OEP IX GP, L.L.C. (EUA),
—
Digital Value S.p.A. («Digital Value», Itália), controlada pela DV Holding S.p.A. (Itália).
A OEP IX vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Digital Value.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:—
A OEP IX é uma empresa de participação financeira que faz parte do complexo de fundos One Equity Partners, gerido pela OEP Capital Advisors, L.P («OPECA»). A OPECA é uma sociedade de participações privadas centrada nos setores da indústria, dos cuidados de saúde e das tecnologias na América do Norte e na Europa.
—
A Digital Value é um revendedor de valor acrescentado centrado em soluções tecnológicas e especializado na investigação, na conceção, no desenvolvimento e na comercialização de soluções e serviços informáticos avançados destinados a apoiar a transformação digital dos clientes em diversos setores.
3.
Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser sempre indicada a seguinte referência:
M.12224 — OEP IX / DIGITAL VALUE
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
Comissão Europeia
Direção-Geral da Concorrência
Registo das Concentrações
1049 Bruxelles/Brussel
BELGIQUE/BELGIË
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/405/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)
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