Jornal Oficial
da União Europeia
PT
Série C
C/2026/417
20.1.2026
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.12226 — MULTIPLY / PENINSULA / ISEM)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2026/417)
1.
Em 13 de janeiro de 2026, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
—
Multiply Group PJSC («Multiply», Emirados Árabes Unidos), controlada pela Royal Group Holding LLC (Emirados Árabes Unidos),
—
Peninsula Europe II GP SARL («Peninsula», Luxemburgo), pertencente ao Peninsula Group (Luxemburgo),
—
ISEM S.r.l. («ISEM», Itália), pertencente ao Peninsula Group (Luxemburgo).
A Multiply e a Peninsula vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da ISEM.
A concentração é efetuada mediante a aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:—
A Multiply é uma SGPS de investimento sediada em Abu Dabi que investe em empresas transformadoras através dos seus dois ramos: i) a Multiply, que opera e investe em setores estratégicos verticais de longo prazo, atualmente energia e serviços públicos essenciais, mobilidade, beleza e bem-estar, comércio retalhista e vestuário, e meios de comunicação social e comunicações; e ii) a Multiply+, que é um ramo de investimento flexível, não setorial e oportunista,
—
A Peninsula é um fundo de investimento em participações privadas especializado em investimentos diretos em capitais próprios em toda a Europa, em diferentes setores, em especial na indústria, nos cuidados de saúde, no comércio retalhista, na tecnologia, nos meios de comunicação social, nas telecomunicações, nos serviços às empresas e nas tecnologias financeiras.
3.
A ISEM dedica-se à conceção, produção e comercialização B2B de embalagens secundárias de luxo e de qualidade superior para perfumaria, cosméticos, moda, vinhos e bebidas espirituosas, produtos de luxo, óculos, nutracêuticos, produtos parafarmacêuticos e alta gastronomia.
4.
Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser sempre indicada a seguinte referência:
M.12226 — MULTIPLY / PENINSULA / ISEM
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço de correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
Comissão Europeia
Direção-Geral da Concorrência
Registo das Concentrações
1049 Bruxelles/Brussel
BELGIQUE/BELGIË
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/417/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)
Top