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DE LA COMMISSION
COLLECTION RELIEE DES
DOCUMENTS "COM"
COM (86) 076
Vol. 1986/0029
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c o m i s s Ao das c o m u n i d a d e s e u r o p e i a s
C0M(86) 76 f in a l
Bruxelas, 14 de april de 1986
NOVAS ORIENTATES DA POLÌTICA DE AMBIENTE
( Comunicagio da Comissåo ao Conselho)
COM ( 80 76 f in a l
INTRODUCO
1. É cada vez mais evidente a degradalo do meio ambiente naturai e f is ic o ,
tanto na Comunidade, corno em muitas outras regiòes do mundo. Sào frequentes
os incidentes associados a substancias ou a instalagòes perigosas e os recui—
sos naturais, que constituem a base do desenvolvimento econòmico e social,
nem sempre sao criteriosamente u t ilizado s. A preocupapào pùblica aumenta e,
as questòes do ambiente assumem urna im p o rtS n c ia p o l i t i c a crescente. Urge,
por conseguinte, considerar a protecpào e a melhoria do ambiente corno paràme-
tros fundamentals quando sào tomadas decisSes no ambito das politicos econòmica e
social da Comunidade.
2. Através do seu Terceiro Programa de Accào para o Ambiente, adoptado em 1983,
a Comunidade comprometeu-se numa p o lit ica preventiva que integra as exigèncias
em matèria de ambiente no planeamento e execupào das actividades económicas.
Em certos dominios, registaram-se, porém, poucos progressos na aplicacào prà
t ica deste compromisso.
3. Aquando da sua reuniào de 29 e 30 de Marco de 1985, o Conselho Europeu refor-
do ambiente pode contribuir para o crescimento econòmico e a criagào de novos
postos.de trabalho e afirmou a sua vontade de conferir a està po lit ica a dimen-
sào de um elemento essencial nas po lit icas econòmica, in d u str ia i, agricola e
social empreendidas pela Comunidade e pelos seus Estados-membros. Solicitou ao
Conselho e à Comissào que fizessem progredir significativamente a acgào comuni
tà r ia para a protecipào do ambiente na Europa e no mundo e designou 1987 corno o
Ano Europeu do Ambiente. No decurso da sua ultima reuniào, de 2 e 3 de Dezembro
de 1985, o Conselho Europeu reforcou ainda a p o l i t i c a comunitària no domi
nio do ambi ente,acordando em que fosse aditado ao Tratado de Roma um capitulo re la
tivo ao ambiente.
4. Também a nivel internacional, é cada vez manor a consciència da premència
dos problemas do ambiente. NaCimeira Econòmica Ocidental, realizada em Bona,
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em Maio de 1985, reconheceu-se a necessidade de novas abordagens do problema
e do reforgo da cooperagào internacional.
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para resolver os problemas urgentes do ambiente e ainda de urna aplicagao mais ampia
do pr incipio do "poluidor, pagador". Em t rès conferèncias recentes da OCDE, a
nivel mini s t e r ia l , referiram-se novos c r i t é r i o s r e l a t i v a m e n t e ao modo corno
a pol i t i ca de ambiente deve ser desenvolvida ao longo da próxima década,reconhecen-
do nomeadamente que a melhoria continua do ambiente e o crescimento econòmico
proLongacb constituem object ivos f undamenta i s , i ndi ssoc i à ve i s e sol idàr ios dessa po l i
t i c a . 0 conceito de "consent i mento com conhecimento de causa" cbs paises que inportam
residuos perigosos foi iguaLmente discutido nessa altura. A declaraipao mi ni s t er i al con j unta
CE/AECL,de Abri l de 1984,acentuou a necessidade de urna coopera?ào mais e s t r e i t a no
dominio dos problemas do ambiente. A Comissào Mundial do Ambiente e do Desenvolvi-
mento, independente, (cujo r e l a tó r i o , a ser apresentado em 1987 por intermèdio do
Sistema das Napoes Unidas, terà , por cer to, muito a dizer relativamente às relapòes
económicas, comerciais e de a u x i l i o ao Terceiro Mundo e o seu impacto sobre
os problemas mais recentes de ambiente, que sao cada vez mais numerosos), deseja cooperar
est rei tamente com a Comunidade nos seus trabalhos relat ivos a t a i s problemas. A
Comissào congratula-se com o facto e tomarà as medidas necessàr ias .
5. Existe entre e s t a s novas perspect ivas um elo lògico que é o reconhecimen
to de que urna economia sa e urna protecpào eficaz do ambiente sào interdependentes.
Nào é possivel assegurar o crescimento sem se proteger o ambiente, pois que os re-
cursos naturais constituem simultaneamente a base e os l imites do desenvolvimento
econòmico. A protecpào do ambiente nào é, por conseguinte, urna opgào; a i n t e
grar lo no planeamento econòmico global das condipòes necessàrias à proteccào do
ambiente é um imperativo econòmico. Em ùltima anàl i se , a proteccào e s t r i t a do am
biente pode considerar-se corno um elemento essencial de urna politica econòmica a longo
prazo devidamente concebida.
6. É essencial proceder agora a um reexame das prioridades no sentido de t o
rnar em cons ide r a lo estas novas perspect ivas e as conclusoes do Conselho Europeu.
Esse exame terà lugar no àmbito da preparagào das propostas para o Quarto Progra
ma de Acpào da Comunidade para o Ambiente, que deverà ser adoptado no inicio do
Ano Europeu do Ambiente.
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7. Entretanto, é necessària urna accio urgente num determinado numero de dominios a firn
de nealizar os progressos signi f ica tivos solicitados pelo Conselho Europeu. Està
comunicarlo expòe o parecer da Comissào relativamente a estas "novas orienta^oes"
da p o lit ica de ambiente a r.erem seguidas e convida o Conselho a tornar conhecimen-
to das prioridades e das orientagòes a seguir indicadas.
CUSTOS E BENEFÌCIOS DA POLÌTICA DE AMBIENTE
8. A protecglo do ambiente e o desenvo Ivi mento da economia sio muitas vezes, enotera erra-
damente, encarados corno objectivos concorrentes, deyido ao facto de ser
frequentemente d i f i c i l avallar os beneficios económicos da p o lit ica de ambiente,
enquanto os seus custos ressaltam imedi a ta m e n te . Por es tà ra zào ,
a Comissào continuar! a a t r ib u ir importlncia à elaborarlo,
de anàlises adequadas de custos/beneficios corno urna base para as suas propostas
em matèria de ambiente.
9. Os efeitos económicos da p o lit ica de ambiente podem ser analisados sob diversos
pri smas :
- a necessidade de reparar os danos causados ao ambiente por anteriores estra-
tégias industria is pode le v a r à criacào de novas tecnologias (depuracào
da àgua, gestlo e reciclagem de desperdicios) ou ao aparecimento de urna nova
procura nas indùstrias jà existentes;
- a crescente procura por parte dos consumidores de melhores padròes ambientais
est! a cr iar mercados para novos bens e servicos Cviaturas nlo poluentes,
melhoria da habitaglo, turismo).
10. A competitividade da industria europeia nos mercados mundiais, na década
de 1990, dependerà em parte da capacidade de os seus produtos atingi rem padròes
ambientais pelo menos tao elevados corno os dos nossos principais concorrentes.
Se nlo se conseguir ta l progresso, os produtores europeus perderlo a sua parte
do mercado nlo só no$ mercacbs interna cionais, corno também no mercado nacional.
Por outro lado, é necessàrio adnitir que a poluicào representa um desperdicio de
recursos e està muitas vezes associada a tecnologias obsoletas; as tecnologias
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modernas , pe l o contràrio, tendem a ser simultaneamente mais ef icazes, mais com-
pe t i t ivas e menos poluentes. Tendo em conta estes dois factores , a imposigào de
normas ambiciosas em matèria de ambiente, nbs ùltimos anos da década de 1980, es-
t imularà a inovarào tecnològica para que essas normas sejam veri f icadas e cont r i
buirà para proteger, a longo prazo, ós rtièrcados e OS postos de t rabalhò.
11. As vantagens económicas decorrentes da apl icafào de exigèncias rigorosas em
matèria de ambiente talvez nào se obtenham sem custos a curto prazo, e podem, por
conseguinte, colocar problemaS a curto prazo em termos de fi naneiamento e compe-
t i t i v idade . A taxa de rentabi lidade para certos investimentos sera t a l que haverà
lucros à curto prazo; nos casòs em que os beneficios económicos só possam ser a l -
can?ados a longo prazo, podem ex i s t i r ainda sól idas razoes ambientais e ecohó-
•ffiicas que just ifiquem o investimento a fazer . A Conferència da OCDE no dominio da
Economia e Ambiente , em Junho de 1984, concluiu que "os beneficios resul-
tantes das medidas ambientais (incluineb os custos dos prejuizos evitados) tèm
sido geralmente superiores aos seus custos".
12. A Comisslo està cònsciente das di fi culdades inerentes ao estabe lecimento de
um baiando dos efei tos posi t ivos e negativos das po l i t i cas de ambiente sobre o
emprego. É óbvio que a protecipào do ambiente reduzirà por si pròpria os custos
soci ais da de t er i orar l o dos recursos naturais e contr ibui rà,assim,a longo prazo
para o crescimento econòmico e para a cr iarao de postos de t rabalhò - e. portan
to, para a competitividade da indùst r ia - a longo prazo. Contucb, a introdurlo de novos
padroes ambientais pode, a curto prazo, ter efeitos negativos sobre a competitividade de
cer tas empresas obrigadas a vè r i f i c à - l os . Por està razlo, impoe-se nlo só def ini r
cr i teriosamente o t ipo e òs niveis das normas a int roduzi r , corno também o calen
dàrio da sua apl icarào, que è igualmente importante. A Comisslo procura, a t ra -
vés da sua po l i t i ca de a m b i e n t e , f a v o r e c e r ao màximo o c r e s c i m e n t o e
o emprego, assegurando que sejam transparentes para a indùstr ia os objectivos
prosseguiebs e os meiòs a utilizar é certificandole de Cjuè as empresas dispoem de prazos razoà-
veis para se adaptarem às novas normas. Um reforro da po l i t i ca de ambiente terà
e fe i tos posi t ivos na criarao de postos de t rabalhò, mercé da ins talarào de
urna i nf r a- es t ru tur a ambientai e investimentos a eia consagrados e mercè igualmen-
t
t e do fabrico de novos p r o d u t o s directamente ligados à melhoria da qual i -
dade do ambiente. Outros e fe i tos nào sao tao cer tos, embora seja óbvio que
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determinados programas em matèria de ambiente, t a i s corno os concebidos para resolver o
problema do decl inio dos nùcleos urbanos, para r eu t i l i z a r a ter ra abandonada ou
para reparar os danos causados à paisagem em zonas de beleza natural , conduzirao,
a curto prazo, à criagào de postos de trabalho e encorajarào igualmente, pelo
menos nas zonas urbanas, novos investimentos indus t r ia l s mediante a criagào de
ambientes comerciais a t rac t ivos . A Comissào proporà em breve um importante pro
grama quinquenal de "projectos de demonst ragào" (1) concebidos para explorar
todo o potencial de criagào de postos de trabalho oferecido pelas pol i t i cas de
ambiente e para c r iar um grande corpo de experièncias e informagòes a que a in
dust r ia e todos os Estados-membros possam recorrer no futuro.
INTEGRAFO DAS EXIGÉNCIAS EM MATÈRIA DE AMBIENTE NA POLÌTICA ECONÒMICA
13. 0 Terceiro Programa de Acgào da Comunidade para o Ambiente sublinha que a
prevengào de danos no ambiente tem custos infer iores aos da sua reparagào. Comeste
object ivo, as exigèncias em matèria de ambiente devem ser integradas no planea-
mento e na execugào das pol i t i cas em todos os sectores económicos. Este elemen-
to-chave da pol i t i ca comunitària foi agora fortemente acentuado pela determina-
gào do Conselho Europeu de tornar a pol i t i ca de protecgào do ambiente urna com
ponente essencial das pol i t i cas econòmica, i ndus t r ia i , agricola e social em-
preendidas pela Comunidade e pelos seus Estados-membros. É, por conseguinte,
essencial empreender acgòes prat icas que Ihe dèem seguimento, designadamente a
ràpida aplicagào do processo de Avaliagào dos J.mpactos Ambi entai s aprovado pelo
Conselho. Numa primeira fase, a Comissào tomarà as decisòes necessàrias para
esse e fe i to , tendo em conta as pol i t i cas da Comunidade e aos Fundos que adminis-
t r a .
14. 0 pr incipio do "poluidor, pagador", segundo o qual os responsàveis pela po-
luigào devem arcar com os custos das acgòes preventives e reparadoras, sendo
assim incitados a u t i l i z a r técnicas de produgào menos prejudiciai s ao ambiente,
(1) 0 programa serà const i tuido por projectos especificos em todos os Estados-
-membros, com o objectivo de demonstrar que as acgòes no dominio do ambiente
e a aplicagào das pol i t i cas de ambiente podem cr iar postos de trabalho.
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reveste-se de importância primordial para garant i r que sejam dados os preços e os
indicadores de mercado correctos do ponto de vis ta do ambiente. Este principio
deve ser desenvolvido e conhecer urna aplicaçâo mais ampia.Paralelamente, deve ser
incentivada urna maior u t i l i zaçâo dos instrumentos econômicos baseados nos pr inci -
pios do mercado. 0 objectivo deve ser^em suma, desenvolver urna combinaçâo de ins
trumentos l ég i s la t ives e econômicos que, em conj unto, incentivem o l ivre funciona-
mento do mercado a firn de a t i ng i r os resultados necessérios a nivel de ambiente.
Para t a l , a Comissâo apresentaré propostas re la t ivas à ut i l i zaçâo dos instrumen
tos econômicos adequados, que podem ser par t ieu larmente importantes na resolu-
çâo do problema das fontes de poluiçâo di fusas.
15. Contudo, embora o pr incipio do "poluidpr, pagador" deva ser a regra gérai , hé
que reconhecer igualmente que, em certos casos, a sua aplicaçâo e s t r i t a pode a t ra -
sar (ou até i nvi abi l i zar ) os melhoramentos ambientais necessérios, em virtude do
seu impacio f inanceiro sobre as empresas jé exi s t entes . Para além disso, em certas
regiôes da Comunidade, as autoridades püblicas enfrentam jé problemas econômicos na aplica
çâo das medidas comunit é r i a s , des ignadamente no que diz respei to à instalaçâo de
urna i nf r a—est rutura bàsica de ambiente. A firn de superar t a i s obstéculos, a Comis—
sâo apresentaré urna proposta de programa comunitàrio no àmbito do Fundo Régional,
cujo objectivo serà auxi l i ar as regiôes desfavorecidas da Comunidade a apl icar as
di rect i vas comunitàrias no dominio do ambiente, promovendo assim tanto o progresso
socioeconòmico dessas mesmas regiôes corno a pol i t i ca de ambiente da Comunidade.
16. No sentido de incent ivar o l ivre funcionamento do mercado de um modo racional
em termos de ambiente, a Comunidade deve igualmente promover a sensibi l i z açâo quan
to à necessidade de observar normas mais rigorosas em matèria de ambiente. Serào
necessérios esforços consideràveis para inf luenciar as a t i t udes . Este é o propò
s i to pr incipal do Ano Europeu do Ambiente, em 1987, concebido pelo Conselho Euro-
peu. A Comissio jé apresentou propostas preliminares relativamente à organizaçâo
desse Ano e passarà em breve ao planeamento pormenorizado das necessàrias dispo-
siçôes. Seré necessàrio um orçamento substancial .
17. Em matèria l eg i s l a t i va , nào basta a mera adopçâo de novas medidas. As que jé
foram adoptadas tèm de ser aplicadas e executadas eficazmente. Para além disso,
a Comissâo tem de estudar os resultados da aplicaçâo pràt ica desta pol i t i ca e até
que ponto conduziu a urna melhoria do ambiante. A Comissâo concederà urna maior aten
çâo a estes aspectos da pol i t i ca de ambiente e asseguraré a larga difusào junto do
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püblico das informaçôes re lativas a esses resultados. Neste contexto, desempenha-
râo um papel importante tanto o sistema de informaçâo da Comunidade re la tivo a
dados sobre o ambiente (CORINE), actualmente em ràpida expansâo e necessitando de un
apoio to ta l por parte dos Estados-membros, corno os relatórios periódicos sobre o
estado do ambiente, que podem revelar tendências. 0 próximo re la tório serâ publi-
cado ainda este ano.
PROBLEMAS CRUCIAIS DA POLÌTICA DE AMBIENTE
18. Actualmente, a Comunidade enfrenta numerosos problemas cruciais no dominio do
ambiente, cuja resoluçâo requer medidas urgentes.
19. A poluiçâo atmosfèrica resultante da combustâo de combustiveis fôsseis nas cen
tra is e léc tricas , nos veiculos motorizados e nas instalaçôes de aquecimento cen
t r a l provoca danos consideréveis nas flo restas , lagos, ed ific ios e colheitas -
danos esses constantemente agravados e que continuarâo a agravai—se se nâo forem
tomadas medidas. Os custos do controlo da poluiçâo sâo conside réveis mas nâo sâo
pro ib itivos. A Comissâo propôe urna p o lit ica equi librada tendo por objectivo a t in -
gir reduçôes signi f i c a t i vas das emissoes provenientes de todas as principais fon
tes poluentes, tào rapidamente quanto possivel e a um custo razoâvel. 0 caracter
transfronteiro da poluiçâo atmosfèrica torna i ndispensâvel a cooperaçâo com outros
paises europeus, tanto com os paises da AECL corno através da Comissâo Econòmica da Europa.
Para além das propostas jâ apresentadas no sentido de reduzir as emissoes provenientes
dos veiculos motorizados e instalaçôes de combustâo de grandes dimensoes, para
reduzir o teor em enxofre do gasóleo e controlar a combustâo de óleos usados, a
Comissâo apresentaré, logo que possivel, urna nova série de propostas relativas à
reduçâo das emissoes ou ao estabelecimento de normas de qualidade do ar aceitéveis,
que incluirâo designadamente propostas re lativas às emissoes provenientes de veicu
los com mais de 3,5 toneladas, emissoes de particulas provenientes de veiculos a
diesel, limites de velocidade e teor em enxofre do fuel óleo pesado. e do carvào.
20. Em muitos Estados-membros é cada vez maior a preocupaçâo suscitada pela polui-
çâo dos mares, o derradeiro lugar de despejo da maior parte das emissoes poluentes,
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quer tenham sido ini ci aImente descarregadas na àgua, no ar ou no solo. É essencial
urna redugào s ign if ica t iva da poluirào marinha para ev itar o risco de exceder a ca-
pacidade de regenerarào do mar. A situarlo é c r i t ica no caso do Mediterràneo e na
zona ecologicamente importante, do Mar dos Wadden, situado no Mar do Norte. É igual-
necessàrio ev itar descargas acidentais de poluentes no mar e o risco de recircula-
5§o. A Comissào apresentou recentemente urna proposta re la t iva aos langamentos de
detr itos no mar e apresentarà em breve novas propostas no que diz respeito à p a r t i -
cipafào da Comunidade na "London Dumping Convention". A Comissào pretende p a r t ic i -
par cada vez mais activamente nos trabalhos das organizaròes internacionais re la -
tivos à poluigào marinha e procederà às primeiras dil igencias no sentido de desen-
volver urna estratégia de protecfào do ambiente e um plano de ac?ào para o Meditei
ràneo (MEDSPA), ta l corno jà foi anunciado numa Comunicarlo ao Conselho e no senti
do de senvolver o sistema comunitàrio de informaraò relativo ao derrame de
hidrocarbonetos no mar, de modo a que o mesmo abranja igualmente outras substàn-
cias perigosas, em conformidade com urna recente decisào do Conselho nesta matèria.
Finalmente a Comissào so l ic i ta um forte apoio comunitàrio em relarào às acròes que
visam a protecrào do Mediterràneo no àmbito da Declararào de Genebra para a próxi-
ma década do Programa de Acgào Mediterrànico, recentemente adoptada, e ainda em re
tarlo às acròes que visam a protecrào do Mar do Norte, no contexto da preparalo
da Segunda Conferència re la t iva ao Mar do Norte, que serà um acontecimento impoi
tante no decurso do Ano Europeu do Ambiente.
21. A inquietarlo causada pela circularào internaciona l e pela produrlo de subs-
tàncìas quimicas perigosas, bem corno pelos detr itos e instalaròes perigosos au
menta rapidamente. Neste dominio, os acidentes embora raros felizmente, podem ser
devastadores (Seveso e Bhopal). Para além da aplicarào continua da legislarào co
munitària jà existente re la t iva à classi ficagào, embalagem e rotulagem das subs-
tàncias quimicas perigosas e re la t iva à circuiamo transfrontei ra de residuos
tóxicos e perigosos, è necessàrio empreender urgentemente urna acrào que desenvol-
va, a nivel internacional, medidas de controlo adequadas e procedimentos de noti
f ic a r lo e autorizarào que ofereram um elevado grau de seguranra, sem, no entanto,
constituirem um obstàculo ao fabrico e comércio legitimos de produtos perigosos. A
,0CDE e as Naròes Unidas participam ambas neste procedimento. Reveste-se do
maior interesse para a Comunidade promover o desenvòlvimento de códigos de conduta
fi
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aplicàveis a nivel mundial, em complemento das medidas legislativas especificas
necessàrias para abranger determinados aspectos destes problemas e a Comissào
tomarà in ic ia t ivas nesse sentido. Para alèrti disso, a Comissào proporci urna
legislagào que abranja as exportagòes e importagòes de substàncias part ico lar
mente perigosas e, simultaneamente, urna acgào paralela a nivel internacional .
22. As indóstrias comunitàrias de gestào de residuos empregam très milhòes de pes-
soas e tratam anualmente mais de 2 000 milhòes de toneladas de residuos, quantida-
de està em aumento continuo. Très quartos do to ta l destes residuos sào enterrados,
embora 80% dos mesmos pudessem ser reciclados para obtengào de matérias-primas ou
de energia e embora processos de produgào mais aperfeigoados, tanto na industria
corno na agricol tura, permitissem evitar parte dos actuais aumentos de volume de resi
duos. As novas tecnologias devem ser estimuladas neste sentido e a Comissào deci-
diu recentemente empreender urna primeira sèrie de acgòes de apoio às tecnologias
limpas no àmbito do Regolamento ACA adoptado pelo Conselho em 1984. Urna acgào de
i n c e n t i v o ao des envo l v i mento de novas tecnologias, associada à criagào de
condìgoes de mercado adequadas a urna abordagem mais racional da gestào dos resi
duos, conduzi ri a a ganhos económicos e de emprego e a urna redugào c o n s i -
deràvel da dependència das importagòes, bem corno a urna diminuigào dos riscos de
poluigào. A Comissào proporà em breve urna estratégia global para a gestào mais
racional dos residuos em toda a Comunidade e que incluirà propostas especificas
de actos legislativos que se afigurem desejàveis a nivel comunitàrio.
22. As zonas urbanas, tanto das regiòes desfavorecidas corno das regiòes em dec l i -
nio in dustr ia i , conhecem cada vez mais problemas de degradagào do ambiente. 0 de
ci i ni o económi co e as dificuldades particulares experimentadas por essas regiòes
contribuem para a degradagào das condi gòes de vida e de traballio dos seus habitan-
tes. Por conseguinte, tornou-se um factor essencial ultrapassar essas tendéncias,
nào só para melhorar a qualidade de vida, corno também para l imitar o desemprego
nas zonas urbanas. A Comissào jà empreendeu um importante estudo no àmbito da po
l i t i c a regional e do declinio urbano e tem trabalhado na renovagào de zonas indus
t r i a l i e urbanas mediante vàrias medidas do Fundo Regional. A Comissào tenciona
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agora estudar a possibiLidade de lançamento de um programa do Fundo Régional de
ajuda à reconversio de zonas atingidas pelo declinio urbano e industria l e pré
para igualmente um re la tór io a apresentar ao Conselho, que examinarà o modo corno
poderâo cooperar os sectores pûblico e privado e outros na reabil itaçâo de detei
minadas zonas urbanas, contri buindo, assim,para apoiar o seu desenvoIvi mento
econòmico. 0 programa de "projectos de demonstraçâo" referido acima no ponto 12,
re lat ivo ao potencial das medidas em matèria de ambiente para criaçâo de postos
de trabalho, contribuirà por certo de modo s ign if ica t ivo para esse firn. A r e a b i l i
taçâo urbana constituirà um tema importante do Ano Europeu do Ambiente.
24. A questao da protecçâo dos solos estabelece um elo entre um certo numero de
problemas acima mencionados e terà provavelmente urna importància crescente no fu
turo. 0 controlo das descargas tanto no ar corno na égua e dos processos de r e je i -
çâo de detr itos (especialmente no tocante aos lugares de despejo) afecta directa-
mente os solos. A manutençâo da qualidade dos solos é de importància capitai tanto
para a agr icultura , corno para muitos outros aspectos da conservaçâo da natureza,
que continua a ser um dos dominios p r io r i tà r ios da po l i t ica comunitària de am
biente. A proposta de directiva da Comissio re la t iva à ut i l izaçâo de lamas de de-
puraçao na agricultura , ainda em discussào no seio do Conselho, é importante para
a po l i t ica de gestâo de residuos e para a protecçâo dos solos. Certas pràticas
agricolas afectam directamente os solos (e,de um modo mais geral, o ambiente); as
medidas encaradas a este respeito no àmbito da revisào da po l i t ica agricola comum,
e mencionadas abaixo no ponto 27, contribuiriam certamente para a protecçâo dos
solos. A Comissào apresentarà, logo que lhe seja possivel, propostas adequadas e,
de modo mais geral, tenciona t ra ta r a protecçâo dos solos corno um tema importante
do Quarto Programa de Acçâo da Comunidade para o Ambiente.
INTEGRAFO PAS EXIGÊNCIAS EM MATÈRIA DE AMBIENTE NAS OUTRAS P0LÌTICAS
25. A natureza preventiva da po l i t ica comunitària para o ambiente exige a integra-
çâo das exigências inerentes à po l i t ica de protecçâo do ambiente corno um elemento
essaneial das outras p o l i t i cas da Comunidade e dos seus Estados-membros. Contudo,
,hà dominios que sio,no momento presente, particularmente p r io r i tà r io s .
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26. A biotecnologia oferece um enorme potencial,tanto corno industria de grande
crescimento futuro na Comunidade, corno instrumento poderoso para tratar numerosos proble-
mas do ambiente, designadamente os relacionados com os fluxosde detritos e com
a gestào dos mesmos. Todavia, està nova tecnologia pode apresentar ainda sérios
riscos para o ambiente. A abordagem preventiva dos problemas de ambiente
pela Comunidade exige acgòes preliminares que criem urna regulamentagào
adequada que permita minimizar esses riscos e que, ao mesmo tempo, confira
à indùstria urna base sòlida em que assente o seu desenvolvimento. A Comissào
apresentaré muito em breve propostas adequadas e considerarà a necessidade de
tornar in ic ia t ivas paralelas a nivel internaciona l .
27. A paisagem da Europa tem sido formada e moldada pela agricoltura ao longo
dos séculos. Contudo, o desenvolvimento das pràticas agricolas modernas susci
ta questòes que requerem urna resposta urgente. A u t i l i z a l o inadequacy das terras pre-
judica a qualidade da paisagem e das regiòes dignas de conservalo pelo seu in
teresse especial e o abuso dos produtos quimicos e as descargas incontroladas
de detr itos agricolas poluem as reservas de àgua e prejudicam a fauna e a f lora
seLvagens. A po l i t ica agricola comum tem de esforgai—se ainda mais por criar
urna estrutura no àmbito da qual a agricoltura respeite o ambiente e conserve a
inestimàvel heranga de paisagens e espécies. Hà que considerar a expansào das
zonas fLorestais da Comunidade, que podem contribuir para a protecgào do ambien
te . No seu "Livro verde" sobre as "Perspectivas para a Poli t ica Agricola Comum",
a Comissào deu o seu parecer quanto ao modo de equi l ibrar o desenvolvimento
agricola e as exigéncias, por vezes antagónicas, da conservagào do ambiente
naturai, e encarou urna sèrie de medidas relat ivas sobretudo à uti l izagào de
produtos agroquimicos, tratamento dos detritos agricolas e conservagào das
espécies, habitats e paisagens. A Comissào reiterou recentemente o seu parecer
relativamente a estes assuntos nas suas conclusoes respeitantes à revisào da
PAC, apresentadas ao Conselho.
28. A consumagào do mercado interno até 1992 constitui um compromisso
assumido pela Comunidade e um dos maiores desafios que terà de enfrentar.
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A prossecuçâo deste objectivo exige o apoio e assistência activos de todas as
outras poli t icas comunitàrias. No dominio da po l i t ica de ambiente, o principal
impacto potencial da consumaçâo do mercado interno està relacionado corn as normas
de qualidade cbs produtos.Nos casos importantes, as normas de qualidade nacionais
podem, corn e fe i to , divergir largamente umas das outras, especialmente no do
minio da protecçâo do ambiente. Assim sendo, convém proceder previ amente, a n i - ·
vel comunitàrio,à harmonizaçâo dessas normas de qualidade, que possam revelar-se
necessàrias por razôes ambientais. 0 Conselho Europeu de 2 e 3 de Dezembro de 1985
estabeleceu que a aproximaçâo das legislaçôes no dominio a protecçâo do ambien
te se basearà num elevado nivel de protecçâo. A Comissâo apresentarâ as propos
tas adequadas no decurso do periodo que se estende até 1992.
29. A produçâo de energia depende em grande escala da ut i l izaçâo de combusti-
veis fósseis, pelo que a po l i t ica energètica està inevitavelmente ligada aos
problemas de poluiçâo atmosfèrica. As exigências em matèria de ambiente afectam,
por seu turno, os custos da energia e a posiçâo c o m p e t i t i v a das d i f e r e n -
tes fontes de energia. Tal corno foi acentuado na recente Comunicaçâo da Comissâo
re la t iva dos novos objectivos energéticos daComunidade - COM (85) 245 - , a pros
secuçâo equi librada dos objectivos em matèria de ambiente e de po l i t ica energè
t ica è, por conseguinte, de especial importância. A conservaçâo de energia e as
fontes de energia alternativas nào-fósseis, designadamente a nuclear, ajudarâo
a melhorar a qualidade do ar . Existem jà tecnologias que permitem alcançar re-
duçôes importante e a custos razoàveis das emissòes poluentes provenientes das
centrais de combustiveis fósseis. Poderâo surgir futuramente problemas d i f ic e is ,
devido à ut i l izaçâo dos combustiveis fósseis se se v e r i f i c a r , corno certos cien-
t is tas receiam, que o aumento dos niveis de dióxido de carbono na atmosfera e
o "efe ito de estufa" têm incidências graves, a nivel mundial, sobre o clima e
a produtividade agricola. A Comunidade deve encarar, desde jà , as respostas pos-
siveis e as estratégicas energéticas alternativas^no caso das investigaçôes
cient i f icas ul teriores confirmarem a probabilidade de tais impactos.
30. Os principais problemas de ambiente no Terceiro Mundo - d e s e r t i f icaçâo,
desflorestaçâo das regioes tropica is , crescimento explosivo das cidades, ex-
tinçâo de espécies da fauna e da f lora selvagens e empobrecimento da diversida-
de genètica - figurarti entre os problemas mundiais de ambiente que se afiguram
mais preocupantes e potenciaImente perigosos. No àmbito da Convençâo de. Lomé I I I , a
po l i t ica de desenvolvimento comunitària procurarà combater a degradaçâo crescente
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dos recursos naturais através da implantagào de programas de acgào que tenham em
conta mais especificamente do que no passado, os factores do ambiente. Tem sido
concedida urna atengào especial aos problemas de desertif icagào e reflorestagào
em Africa, cuja solugào constitui urna condigào sine qua non, em certos paises,
de um desenvolvimento agricola e rura l , harmonioso e duradoiro a longo termo,
(ver COM ( 86) 16 f ina l , de 22 de Janeiro de 1986). Devido, porém, à dimensào
do problema, o esforgo comunitàrio por si só nào basta. A resolugào dos pro
blemas de degradagào no Terceiro Mundo exigirà urna cooperagào internacional cada
vez mais es t re i ta , investimentos financeiros mais importantes e mais eficazmente
uti l izados e urna profunda mudanga de at itude. Neste contexto, poderi ser neces
sàrio um reexame das poli t icas de comércio e formagào de pregos no mundo de-
senvolvido. Estas questòes estarào no centro dos trabalhos da Comissào Mundial
para o Ambiente e Desenvolvimento. A Comissào tenciona analisar estes problemas
e contribuir assim para os trabalhos da Comissào Mundial. Um acontecimento im
portante Logo no in ic io do Ano Europeu do Ambiente seri o encontro em Bruxelas
entre a Comunidade e a Comissào Mundial com o objectivo de discutirem o projecto·
de relatór io desta ùltima.
ORIENTACÒES DA POLÌTICA COMUNITÀRIA DE AMBIENTE
31. Em conclusào, a Comissào considera que as orientagòes a seguir indicadas
devem estar subjacentes à resposta imediata da Comunidade aos desafios do am
biente e aos pedidos formulados pelo Conselho Europeu:
- Urna po l i t ica rigorosa de ambiente é um elemento essencial do desenvolvimen
to econòmico a longo prazo e perfeitamente compativel com este. Pode contri
buir para a criagào de postos de trabalho. Deve ser considerada corno um
factor findamental da po l i t ica socioeconòmica, tanto da Comunidade, corno dos
seus Estados-membros.
- A prevengào deve continuar a ser um dos objectivos-chave da po l i t ica de am
biente. Para t a l , as exigèncias em matèria do ambiente devem ser integradas
na legislagào e no processo decisòrio e hà que aplicar rapidamente a di recti va res-
peitante à Avaliagào dos Impactos Ambientais para os projectos importantes;
e, por outro lado, desenvolver meios adequados que assegurem a integragào
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das exigèncias em matèria de ambiente na formulagào das po l i t icas , dos planos
e programas;
- Hà que tornar urgentemente medidas pràticas para assegurar integragào perma
nente tanto a nlvel das poli t icas comunitàrias corno em cada um dos Estados-
-membros.
- 0 principio do "poluidoi; pagador" é de importancia primordial para assegurar
a correcgào dos pregos e dos indicadores de mercado para o ambiente. Deve ser
desenvolvido e aplicado em mais larga escala.
- A execugào da po l i t ica de ambiente nas regiòes desfavorecidas e nas zonas
industria is comunitàrias em declinio deve, nào obstante, receber assistència.
- Os problemas de ambiente deixaram de poder ser tratados adequadamente numa
base unicamente sector ia l . Imp6e-se urna abordagem plur isector ia l a firn de
evitar as transferèncias de poluigào entre sectores do ambiente (àgua, ar,
e tc . )
- A Comissào deve conferir maior atengào à aplicagào eficaz e à execugào da
po l i t ica de ambiente, bem corno aos seus resultados pràticos.
- 0 Ano Europeu do Ambiente deve ser considerado corno urna excelente ocasiào
para in tensi f icar a conscencializagào da importancia dos problemas de ambiente
e para modificar atitudes.
32. A firn de satis fazer o pedido dir ig ido pelo Conselho Europeu à Comissào
e ao Conselho no sentido de empreenderem urna ràpida acgào para resol
ver os problemas de ambiente mais prementes, a Comissào considera urgente to
rnar decisoes para:
- reduzir substanciaImente a poluigào atmosfèrica causada pelas principais
fontes;
- empreender e apoiar acgoes destinadas a reduzir as emissQes que poluem os mares, em
especial o Mar do Norte e o Mediterràneo;
- promover a definigào, a nivel mundial, de códigos de conduta referentes a
substàncias quimicas, residuos e instalagbes perigosos;
- adoptar urna regulamentaçâo em matèria de ambiente adequada à biotecnologia;
c n a r um enquadramento dentro do qual a agricultura respeite o ambiente e
preserve a inestimével herança de paisagens e espécies;
apoiar o mercado interno , realizando até 1992, todas as harmonizaçôes
de normas de qualidade de produtos a nivel comunitàrio que se revelem neces-
sérias por razôes ambientais;
procurar resolver os problemas das zonas atingidas pela degradaçâo do ambien
te;
- empreender um programa importante de "projectos de demonstraçâo" para explo-
rar o potencial de criaçâo de postos de trabalhos das polit icas de ambiente;
- a ux i l ia r as zonas desfavorecidas da Comunidade a instalar urna infra-estcu-
tura ambientai de base e a aplicar as directivas da Comunidade em matèria de
ambi ente;
reforçar o papel internacional da Comunidade no dominio dos problemas do
ambiente, particolarmente no que se refere ao desenvolvimento do Terceiro
Mundo e à cooperaçâo a nivel europeu;
- lançar e apoiar significamente o Ano Europeu do Ambiente.
33. A Comissâo reger-se-é, nomeadamente, pelas consideraçôes acima enunciadas
na elaboraçâo das suas propostas para o Quarto Programa de Acçâo da Comunidade
para o Ambiente. Entretanto, convida o Conselho a tornar conhecimento das orien—
taçôes gérais deste documento e da intençâo da Comissào de formular propostas pormeno-
rizadas e adequadas, tao rapidamente quanto os meios Iho perniiti rem.
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