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P. Plaisier B.V. e outros c. Holanda – queixa no 46184/16, Decisão de 28.11.2017 [Seção III]:
Sobretaxa de impostos sobre os empregadores em resposta a crise da dívida soberana
Decisão: inadmissibilidade (por unanimidade)
1- Factos: Em 2012, no contexto da crise da dívida soberana na Europa, o Parlamento holandês introduziu uma sobretaxa de impostos sobre salários elevados para ajudar no cumprimento das obrigações do Estado para com a União Europeia em matéria de défice orçamental.
A sobretaxa era uma medida temporária para 2013 (embora tenha sido renovada para o ano de 2014) e foi aplicada apenas sobre os empregadores que pagaram salários aos seus funcionários acima de 150 mil euros (salário bruto) durante o ano fiscal anterior (2012).
As três empresas requerentes estavam sujeitas a esta sobretaxa e, invocando o Artigo 1. o do Protocolo n. o 1, alegaram que foram sujeitas a um imposto com efeitos retrospectivos, que a sobretaxa foi imposta sem considerar possíveis dificuldades individuais, que a mesma foi aplicada a um grupo inexplicavelmente pequeno de empregadores, e bem assim que era desproporcional em relação às receitas fiscais efectivamente alcançadas.
2- Decisão:
Artigo 1º do Protocolo n.º 1: A única questão que o Tribunal considerou dever ser apreciada foi a proporcionalidade da medida.
Não há dúvidas que a Holanda tem, em princípio, o direito de tomar medidas com vista a adaptar a sua economia às suas obrigações internacionais, assim como os outros Estados-Membros cujas medidas foram objeto de queixas apresentas no Tribunal. Contudo, esse direito está sujeito à condição de não impor um "encargo individual excessivo" a nenhuma pessoa.
Tendo em conta a margem de apreciação dos Estados em matéria de fiscalidade, o Tribunal considerou que a medida tomada não pôs em causa o justo equilíbrio entre as exigências de interesse público e a protecção dos direitos das empresas requerentes. Elencou, em particular, os seguintes argumentos na sua fundamentação:
(i) A retroactividade da legislação fiscal, per se, não é proibida pelo Artigo 1º do Protocolo nº 1. Desde que ocorram motivos que o justifiquem, o interesse público pode sobrepor-se ao interesse individual de se conhecer antecipadamente as obrigações fiscais. Os motivos do legislador holandês, no caso em apreço, não foram motivos "meramente orçamentais". Tal como outros Estados-Membros da UE, a Holanda tinha como meta o cumprimento das obrigações impostas pela legislação europeia, em circunstâncias agravadas por uma crise financeira e económica de uma magnitude raramente vista na Europa em tempos de paz.
(ii) Muito embora uma das empresas requerentes tenha alegado que a referida sobretaxa pôs em perigo sua posição de empregador de um clube de futebol profissional, os tribunais nacionais apreciaram de forma detalhada as implicações da medida sobre a situação financeira da empresa, tendo rejeitado este argumento. Deste modo, improcede a alegação de que não foi feita uma avaliação individual.
(iii) Apesar de apenas um grupo relativamente pequeno de contribuintes ter sido afetado pela sobretaxa, a opção legislativa não foi desprovida de fundamentos razoáveis, dado o caráter temporário da medida e a maior dificuldade em atrair novos negócios caso outras opções, como o aumentar os escalões de impostos, fossem tomadas.
(iv) O Tribunal não aceita a alegação segundo a qual a sobretaxa afetou tão poucos contribuintes que o seu impacto no orçamento do Estado foi mínimo e que outras medidas levariam a receita mais significativas. Neste âmbito, o Tribunal sublinhou que, desde que a opção legislativa possa ser considerada razoável e adequada para alcançar o objetivo legítimo a que se propunha, não cabe ao Tribunal pronunciar-se sobre se a legislação aprovada era a melhor solução para lidar com o problema ou se o poder discricionário legislativo deveria ter sido exercido de outra forma.
Pelo exposto, o Tribunal considerou a queixa apresentada manifestamente improcedente.
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