16. 3. 87 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N? C 68/5
Parecer sobre a proposta de regulamento do Conselho relativa à concessão de um auxilio financeiro a
projectos de infra-estruturas de transportes (J)
(87/C 68/05)
Na sua reunião de 10 e 11 de Novembro de 1986, o Conselho tomou oficialmente conhecimento da
intenção da Comissão de apresentar uma proposta de regulamento do Conselho para o desbloquea-
mento das verbas remanescentes do capítulo 58 do artigo 581 ? do Orçamento de 1985 antes do final
do-ano de 1986. Nessa ocasião, decidiu consultar o Comité Económico e Social sobre a proposta
supramencionada.
A consulta do Comité pelo Conselho foi efectuada através de uma carta datada de 18 de Novembro de
1986, acompanhada da proposta em questão em três línguas (Alemão, Inglês e Francês). Uma vez que
o Conselho terá de tomar uma decisão sobre esta proposta na sua próxima reunião consagrada aos
transportes, que se realizará em 15 e 16 de Dezembro de 1986, a consulta indica que «nesta
perspectiva, o Conselho gostaria que o Comité Económico de Social emitisse o seu parecer na sua
reunião de Novembro.»
A Secção dos Transportes e Comunicações, incumbida pelo Presidente do Comité, em 19 de
Novembro de 1986, da preparação dos trabalhos nesta matéria (artigos 22?, 46? e 47? do
Regulamento Interno), nomeou, na sua reunião desse mesmo dia, um grupo de redacção constituído
pelo Sr. Rouzier, Relator, e pelos Srs. Haas e Masprone, Co-relatores.
A proposta da Comissão baseia-se nos artigos 75? e 84? do Tratado que institui a Comunidade
Económica Europeia; o artigo 75? prevê a consulta obrigatória do Comité.
A Secção dos Transportes e Comunicações adoptou o seu parecer na sua 174? reunião, de 10 de
Dezembro de 1986, com base no relatório do Sr. Rouzier.
Aquando da sua 242? Sessão Plenária (reunião de 16 de Dezembro de 1986) o Comité Económico e
Social adoptou por unanimidade o parecer seguinte:
0. Observações preliminares.
0.1. O Comité admite, à guisa de introdução, que o
Conselho lhe possa impor um prazo para a elaboração de um
parecer; nos termos do artigo 198? do Tratado, contudo,
esse prazo não pode ser inferior a dez dias. Uma vez que a
consulta foi recebida pelo Presidente do Comité em 19 de
Novembro de 1986, não foi possível elaborar o paracer para
a sessão plenária de 26 e 27 de Novembro de 1986.
0.2. Além disso, os documentos necessários não foram
facultados ao Comité no prazo necessário e em todas as
línguas. O Comité protesta junto do Conselho contra tais
factos, tanto mais que os mesmos se repetiram por diversas
vezes.
1. Observações gerais
1.1. O Comité sublinha que, segundo o comunicado de
imprensa de reunião do Conselho de 10 e 11 de Novembro de
1986, o Conselho analisou a «Proposta de regulamento do
Conselho relativa á concessão de um auxilio financeiro no
âmbito de um programa a médio prazo para as infra-estru-
turas de transporte» de 27 de Junho de 1986. Após os
debates; o Conselho encarregou a Comissão dos Represen-
tantes Permanentes de prosseguir a análise do projecto de
regulamento à luz dos pareceres emitidos pelo Parlamento
Europeu e pelo Comité Económico e Social, nomeadamente
no que se refere às modalidades de apoio comunitário a
projectos que obedeçam a determinados critérios.
1.2. No seu parecer sobre esta matéria datada de 18 de
Setembro de 1986 (2) o Comité pronunciou-se, tal como em
diversos pareceres anteriores, «a favor de uma política
comunitária coerente baseada em objectivos e critérios bem
definidos». No seu parecer de 25 de Setembro de 1985 (3), o
Comité sublinhou que o desenvolvimento das infra-estrutu-
ras de transporte na Comunidade Europeia deve correspon-
der, com efeito, aos três objectivos seguintes:
— redução dos custos económicos, sociais e ambientais dos
transportes e aumento da produtividade das empresas de
transporte,
— manutenção e desenvolvimento da competitividade inter-
nacional das empresas europeias através de uma rede
internacional de transportes rápidos,
(») JO n? C 323 de 16. 12. 1986, p. 4.
(z) JO n? C 328 de 26. 12. 1986; ponto 1.5.
(3) JO n? C 303 de 25. 11. 1985.
N? C 68/6 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 16. 3. 87
— harmonização das condições de vida entre as regiões
menos desenvolvidas da Comunidade e as regiões alta-
mente desenvolvidas (*).
1.3. No seu parecer de 18 de Setembro de 1986 acima
mencionado, o Comité lamenta, ainda, contudo, a falta de
vontade política do Conselho para adoptar uma política
comunitária coerente a mais longo prazo que ultrapasse a
negociação ano após ano e o fraccionamento projecto por
projecto.
1.4. O Comité verifica que, infelizmente, os seus receios
eram fundados num duplo sentido: o Conselho não pode
chegar a uma acordo sobre a proposta da Comissão de Junho
de 1986 que previa uma política de infra-estruturas de
transporte a médio prazo; a Comissão, por seu turno, propõe
agora a repartição dos 90 milhões de ECUs do Orçamento de
1985 por 15 projectos localizados em todos os Estados-mem-
bros com excepção do Luxemburgo.
1.5. Neste contexto, o Comité lembra que desde 1982
que os meios orçamentais constam da linha orçamental 581,
num total de 260 milhões de ECUs (1982: 10 milhões de
ECUs; 1983: 15 milhões de ECUs; 1984: 80 milhões de
ECUs; 1985: 90 milhões de ECUs e 1986: 65 milhões de
ECUs).
1.6. Os meios orçamentais de 1982 a 1984, num total de
105 milhões de ECUs, foram gastos. Os 90 milhões de ECUs
que figuram no Orçamento de 1985 aumentam as despesas
em 85,7%. Se a insuficiência geral das verbas escapa a sua
influência e constitui um constrangimento à partida, o
Comité sublinha uma vez mais que as verbas previstas no
Orçamento devem ser utilizadas de acordo com a sua
afectação inicial.
1.7. É esta a razão pela qual o Comité é favorável à
proposta da Comissão, que constitui o instrumento jurídico
(») JO n? C 303 de 25. 11. 1985.
Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 1986.
indispensável à utilização dos fundos disponíveis no Orça-
mento para estes fins.
1.8. O Comité insiste junto do Conselho para fazer o
possível para que, em caso de intervenção comunitária, os
Estados-membros não reduzam os meios financeiros nacio-
nais inicialmente previstos.
2. Observações particulares
2.1. O Comité, sem querer entrar na pormenorização dos
projectos escolhidos pelo Comité de Infra-estrutura de
Transporte, verifica com satisfação que a Comissão se
esforçou por repartir as verbas equitativamente entre trans-
portes rodoviários {55%) e transportes ferroviários
(45%).
2.2. O Comité verifica ainda que a Comissão repartiu as
verbas pelas quatro categorias de projectos de uma maneira
satisfatória:
2.2.1. Obras destinadas a melhorar a integração das
regiões geograficamente situadas na periferia da Comunida-
de: 4 0 % ;
2.2.2. Eixos de trânsito: 3 4 % ;
2.2.3. Obras nos corredores essenciais: 2 4 % ;
2.2.4. Outros projectos: 2 % .
2.3. O Comité considera que esta repartição constitui, no
seu conjunto, um compromisso que deve ser aceite pelo
Conselho no mais curto prazo e, em qualquer caso, antes do
fim do ano; além disso, solicita insistentemente do Conselho
que adopte, de acordo com a sua decisão 10/11 de
Novembro de 1986, o regulamento para um programa de
infra-estruturas a médio prazo no início do ano de 1987, para
que seja possível pôr em prática uma concepção em matéria
de infra-estruturas de transporte com um alcance superior ao
de um ano orçamental.
O Presidente
do Comité Económico e Social
Alfons MARGOT
Full & Egal Universal Law Academy