16. 3. 87 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N? C 68/13
Parecer sobre a proposta de decisão do Conselho que instaura uma acção complementar da
Comunidade tendo em vista a erradicação da brucelose, da tuberculose e da leucose dos
bovinos (x)
(87/C 68/08)
A 10 de Novembro de 1986, em conformidade com o disposto nos artigos 43? e 198? do Tratado que
institui a CEE, o Conselho decidiu introduzir junto do Comité Económico e Social um pedido de
parecer sobre a proposta supramencionada.
O Comité Económico e Social decidiu confiar ao Sr. Storie-Pugh, enquanto relator-geral, a elaboração
dos trabalhos sobre esta matéria.
Aquando da sua 242? Sessão Plenária de 16 e 17 de Dezembro de 1986 (reunião de 16 de Dezembro), o
Comité Económico e Social adoptou, sem votos contra e com 3 abstenções, o seguinte parecer:
O Comité Económico e Social aprova a proposta da Comissão.
H JO n? C 292 de 18 de Novembro de 1986, p. 2.
Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 1986.
O Presidente
do Comité Económico e Social
Alfons MARGOT
Parecer sobre as Iniciativas Locais de Emprego
(87/C 68/09)
Em 19 de Dezembro de 1985, o Comité Económico e Social decidiu, por força do n? 4 do artigo 20?
do Regulamento Interno, elaborar um parecer sobre a proposta supramencionada.
A Secção dos Assuntos Sociais, encarregada de preparar os trabalhos do comité sobre a assunto,
adoptou o. seu parecer em 13 de Novembro, segundo o relatório do Sr. Roycroft e do Sr.
Roseingrave.
Na sua 242? Sessão Plenária (reunião de 17 de Dezembro de 1986), o Comité Económico e Social
adoptou o parecer seguinte por 108 votos contra 6 e 23 abstenções:
1. Observações gerais
1.1. O Comité nota que a extensão generalizada das
iniciativas locais de emprego ao longo dos últimos anos deve
ser analisada no contexto da crise paralela do emprego que
afectou a Europa no decorrer do mesmo período. A «capa-
cidade de criação de emprego» líquida das ILEs e o seu
impacto na situação do mercado local de emprego reves-
tem-se de importância capital. É, no entanto, difícil avaliar o
número e a qualidade dos postos de trabalho criados, bem
como o nível de actividade económica realizado.
1.1.1. Por um lado, os projectos resumidos no relatório e
o facto de muitas ILEs tenderem a desenvolver-se em regiões
onde, aparentemente, não existe uma «combinação óptima
de empreendimentos» parecem indicar que as ILEs
podem:
— «criar» novos empregos locais,
— «preservar» os empregos locais,
— suscitar um empenhamento colectivo no desenvolvimen-
to de novas iniciativas locais de emprego,
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