N? C 328/30 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 22. 12. 86
Parecer sobre as relações entre a Comunidade Europeia, o Japão e os Estados Unidos
(86/C 328/12)
O Comité Económico e Social decidiu, em 18 de Dezembro de 1985, nos termos do quarto
parágrafo do artigo 209 do seu Regulamento Interno, elaborar um parecer sobre « As relações
entre a Comunidade Europeia, o Japão e os Estados Unidos».
A Secção das Relações Externas, incumbida de preparar os trabalhos nesta matéria, adoptou
o seu parecer, em 9 de Setembro de 1986, com base no relatório dos Srs. Curlis e Staratzke.
O Comité Económico e Social, no decurso da sua 2399 sessão plenária, na reunião de 18 de
Setembro de 1986, adoptou, por unanimidade, o seguinte parecer:
As relações Comunidade Europeia — Japão — Estados
Unidos
1. A Comunidade Europeia, os Estados Unidos e o
Japão são os parceiros económicos mais importantes
do mundo, tendo uma grande responsabilidade no
conjunto da economia mundial. Esta responsabilidade
é ainda maior devido à estreita interdependência econó-
mica e política que existe com os outros países da
Europa, da África, da Ásia e da América, muito impor-
tantes do ponto de vista demográfico, pelos seus recur-
sos e as suas perspectivas de desenvolvimento econó-
mico. Este parecer enuncia, em especial, os problemas
económicos que se colocam neste domínio.
2. Participando conjuntamente em cerca de 55%
do comércio mundial, os três parceiros têm o mesmo
interesse em criarem um bom clima para o desenvolvi-
mento do comércio mundial, e em contribuírem para
um desenvolvimento mundial mais equilibrado.
3. No que respeita às suas relações comerciais relati-
vas aos produtos industriais e aos serviçoes, os três
parceiros devem, evidentemente, continuar a desenvol-
ver esforços, no âmbito multilateral do GATT, para o
prosseguimento da liberalização das trocas comerciais.
Neste contexto, o Comité remete para o seu parecer de
22 de Maio de 1986, sobre as futuras negociações do
GATT e a renovação do Acordo Multifibras(1). O
saldo positivo crescente da balança comercial acumu-
lado nestes últimos anos pelo Japão face aos Estados
Unidos e à Comunidade constitui uma grave ameaça
para o equilíbrio comercial mundial.
4. Quanto ao sector agrícola, os três parceiros deve-
riam dar provas de uma maior solidariedade a fim de
resolverem as dificuldades decorrentes do facto de a
oferta dos produtos agrícolas ser superior à procura
vinda de países solventes. Os excedentes de produtos
nos Estados Unidos e na Comunidade não só origina-
ram dificuldades comerciais entre estas duas partes,
como contribuíram materialmente para a descida dos
preços mundiais de uma vasta gama de produtos de
base, com a consequente diminuição do poder de com-
0) JOn?C207de 18. 8. 1986.
pra dos países produtores de base. O Japão está longe
de ser independente no que respeita às suas necessidades
de produtos para a alimentação humana e animal, mas
projecta aumentar substancialmente a sua produção
doméstica, o que, atendendo à importância deste país
como importador, levará ao enfraquecimento dos pre-
ços mundiais. O Comité considera que Os três parceiros
deveriam envidar todos os esforços de forma a explorar
melhor as complementaridades entre as suas produções
e procurar soluções comuns coordenando as suas dife-
rentes políticas agrícolas. Uma maior coordenação a
médio e a longo prazos, quer entre si quer com os
países terceiros, deveria permitir uma organização mais
racional da produção o que, por sua vez, conduziria a
uma diminuição gradual dos custos ligados à execução
das políticas de auxílio à agricultura. Os Estados Uni-
dos, a Comunidade e o Japão deveriam coordenar as
suas políticas agrícolas através de consultas no âmbito
de um novo sistema agrícola a elaborar no GATT.
Seria útil, no âmbito das próximas negociações, tratar
dos objectivos de produção agrícola, das subvenções e
outras disposições de apoio financeiro, tendo em conta
a necessidade de uma divisão internacional do trabalho.
5. No plano monetário, o Comité verifica com
agrado que a evolução das paridades entre o iene e o
dólar e entre o dólar e as moedas da Comunidade
se processa com um maior realismo. No entanto, a
liberalização do movimento de capitais no Japão faria
com que as taxas de câmbio correspondessem melhor
às relações reais de poder de compra e conduziria a
uma valorização do iene relativamente às moedas da
Comunidade. O mesmo acontece com a evolução das
taxas de juro que permite que a economia europeia
arranque graças à diminuição do custo do dinheiro e
que os países em desenvolvimento vejam reduzidos
tanto os encargos da dívida (serviço da dívida) como o
custo dos seus abastecimentos em energia (dólar mais
baixo).
6. Os mecanismos de consulta aprovados ultima-
mente em Tóquio com o objectivo de evitar oscilações
das paridades demasiado acentuadas podem desempen-
har, neste contexto, um papel tanto mais positivo
quanto as medidas importantes de política económica
nacional são objecto, sempre que possível, de uma
coordenação. Antes de definir as grandes opções de
22. 12. 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N? C 328/31
política económica, importa proceder a consultas regu-
lares para que as medidas nacionais tenham em conta
as repercussões sobre as relações externas e nos parcei-
ros. Esta prática é ainda mais necessária porquanto
as importações provenientes dos países recentemente
industrializados desempenham um papel crescente nas
economias dos Estados Unidos e da Comunidade.
As relações Comunidade Europeia — Japão
7. O Comité considera que após longos séculos de
isolamento, o Japão tem desenvolvido, nos últimos 40
anos, importantes esforços para se abrir ao mundo
exterior. Desde há alguns anos, uma certa internaciona-
lização da sociedade japonesa e um maior interesse
pelo modo de vida ocidental constituem desafios e
oportunidades para os operadores económicos da
Comunidade.
8. Algumas características próprias da cultura japo-
nesa que se exprimem, por exemplo, numa grande
assiduidade ao trabalho, no gosto pela perfeição e na
procura de uma qualidade de produção cada vez maior,
desempenham um papel importante na economia deste
país. Além disso, o Japão vem há muito procedendo a
uma organização do seu aparelho de produção baseada
numa evolução estratégica e numa penetração do mer-
cado internacional que ele alia a uma concentração dos
seus esforços de exportação sobre produtos e tecnolo-
gias bem determinados. O Japão regista tradicional-
mente uma taxa de consumo muito baixa e uma taxa
de poupança muito elevada.
9. O interesse pelo mercado internacional ainda não
mudou, porém, fundamentalmente os hábitos de
consumo dos Japoneses que continuam a preferir os
produtos indígenas. Acresce que a organização econó-
mica Japonesa a nível da produção e da distribuição,
caracterizada por uma integração vertical notável e por
relações muito estreitas entre as grandes empresas, os
bancos e o governo, tornam o mercado japonês quase
impenetrável aos produtos manufacturados estrangei-
ros. A presença ainda insuficiente dos empresários euro-
peus no mercado japonês — que não deriva unicamente
das dificuldades linguísticas — constitui, também ela,
una explicação do fenómeno preocupante que repre-
senta o saldo positivo excessivo da balança comercial
japonesa. É evidente que outros elementos contribuem
para este estado de coisas, dos quais importa destacar
a subavaliação do iene.
10. Em resumo, os elementos culturais e económicos
atrás descritos e o facto de as exportações japonesas
serem de certo modo « geridas » de forma centralizada
por um sistema complexo, pouco transparente mas bem
organizado (industrial targeting, laser beaming), criam
naturalmente na Comunidade a convicção de que as
regras do GATT não funcionam em relação ao Japão.
11. Na política de abastecimento do Japão, abundam
os exemplos (sistema de duplo preço para os metais
não ferrosos, restrições à importação de produtos ali-
mentares, descriminações fiscais relativas ao vinho e às
bebidas espirituosas) de um comportamento comercial
que, quanto à letra, parece conforme ao GATT, mas
que na realidade colide com o espírito deste último
pelas graves consequências que acarreta para as econo-
mias dos países parceiros.
12. O Comité insiste para que estas questões sejam
abordadas no próximo ciclo de negociações do GATT.
13. Entretanto, para reequilibrar a situação actual e
para evitar que a Comunidade seja obrigada a tomar
medidas de protecção, o Comité considera que o Japão,
paralelamente às suas declarações de abertura — segu-
ramente bem intencionadas e sem dúvida eficazes a
longo prazo —, deve assumir compromissos quantitati-
vos de importação susceptíveis de reduzir a despropor-
ção entre importações e exportações. O Japão tem que
aumentar as suas importações provenientes da Comuni-
dade para que esta não se veja impelida a tomar medidas
para travar as exportações japonesas, designadamente
pela aplicação de um direito aduaneiro excepcional ou
de outras sanções comerciais apropriadas.
14. De resto, o Japão já atingiu um desenvolvimento
tecnológico, económico e financeiro de tal modo consi-
derável que deverá assumir maiores responsabilidades
no âmbito de um sistema monetário internacional e
face aos países em desenvolvimento.
15. O Comité Económico e Social insiste para que o
Japão tome todas as medidas necessárias a fim de
realizar, o mais rapidamente possível, uma maior aber-
tura do seu mercado aos produtos manufacturados, aos
serviços e aos investimentos, através da supressão de
todos os obstáculos existentes, nomeadamente no
âmbito dos contratos públicos e da implantação das
empresas (investimentos europeus no Japão). O Comité
insiste também no facto de ser oportuno redobrar esfor-
ços no sentido de se conseguir taxas de câmbio realistas
e mais estáveis entre o iene e as moedas europeias e de
se proceder a uma liberalização sistemática do sistema
financeiro japonês (bancos, seguros). Além disso, o
Japão deveria levantar imediatamente as restrições
sobre a importação de determinados produtos de
consumo sensíveis. Por seu lado a Comunidade deveria
reforçar os seus procedimentos relativos à aplicação de
cláusulas de protecção e submeter os investimentos
japoneses no território dos Estados-membros a condi-
ções comparáveis às aplicadas pelo Japão aos investi-
mentos comunitários. Finalmente, o Comité associa-se
às recomendações expressas pelo Parlamento Europeu.
As relações Comunidade Europeia — Estados Unidos
16. A Comunidade e os Estados Unidos devem
basear-se no princípio de uma responsabilidade
reciproca sempre que tomem medidas de politica
interna ou externa. Quanto aos Estados Unidos, só
há poucos anos vêm reforçando a sua integração na
economia mundial. Se bem que o comércio externo
exerça uma influência cada vez maior no conjunto
da economia americana, os Estados Unidos ainda não
tiraram as devidas ilações deste fenómeno, nomeada-
N? C 328/32 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 22. 12. 86
mente no que respeita ao impacto das medidas económi-
cas que tomam a nível interno sobre as economias dos
países terceiros. O facto de os Estados Unidos não
terem, na sua política económica interna, tomado em
consideração o contexto internacional, provocou nume-
rosas tensões, especialmente nas relações entre a CEE
e os EUA. Assim a relação de causa a efeito entre défice
orçamental/importação de capitais/cotação çlo dólar/
quebra de competitividade americana foi durante muito
tempo desprezada.
17. Os Estados Unidos tentam agora resolver os
seus problemas de política comercial por meio de uma
política de desvalorização do dólar. A concorrência
crescente dos países industrializados mas também dos
novos países industrializados no mercado americano
provocou, nos Estados Unidos, uma vaga de proteccio-
nismo. A Administração americana tem, até agora,
conseguido resistir em grande medida às pressões pro-
teccionistas decorrentes de centenas de propostas de lei
introduzidas no Congresso e de um grande número
de pedidos de medidas de protecção à importação,
apresentados por empresas e organismos económicos,
por força das leis comerciais em vigor. Assim, tem-se
conformado ao seu princípio de política comercial, que
consiste em se opor a restrições às importações, em
promover a abertura de mercados para as exportações
americanas e em só tomar medidas de retorsão em
caso de má vontade por parte dos governos dos países
parceiros.
18. De acordo com este princípio, os Estados Unidos
apresentaram, em fins de 1985, uma lista das restrições
às trocas comerciais que dificultam de modo significa-
tivo as exportações americanas. Esta lista diz respeito
a 33 países considerados individualmente, à frente dos
quais se destaca o Japão, e a Comunidade enquanto
tal. A Comunidade reagiu transmitindo uma «contra-
-lista » que enumera as práticas comerciais desleais dos
Estados Unidos. O Comité considera que actualmente
é mais fácil identificar os problemas e, a partir daqui,
encontrar soluções para cada caso particular.
19. Face à expansão do mercado agrícola mundial,
os excedentes de produção crescentes da Comunidade
e dos Estados Unidos, que coincidem com um aumento
de produção nos países em desenvolvimento, intervêm
cada vez mais como factores de perturbação no comér-
cio internacional e acentuam o risco de uma guerra
comercial entre estas duas potências tanto pela
conquista dos seus próprios mercados como pela de
mercados terceiros.
20. Os problemas abordados no ponto anterior estão
intimamente ligados ao conflito surgido no contexto
do alargamento da Comunidade à Espanha e a Portugal.
Os americanos deveriam saber que o alargamento da
Comunidade à Península Ibérica teria consequências
quanto ao regime de importação dos produtos agrícolas
nos países em causa. De resto, a redução dos direitos
aduaneiros espanhóis a nível da pauta aduaneira
comum (pac) comunitária facilita as exportações ameri-
canas de produtos industriais. O acordo provisório
recentemente conseguido entre a Comissão e a Adminis-
tração americana deveria permitir resolver este pro-
blema de comum acordo e definitivamente. O Comité
considera, no entanto, que o problema de princípio, a
saber, que é necessário resolver no âmbito do GATT a
questão do impacto de um alargamento de uma união
aduaneira, permanece de pé.
21. As restrições em matéria de transferência de tec-
nologias constituem um outro problema fundamental
que pesa sobre as relações entre a Comunidade e os
Estados Unidos. Uma parte cada vez mais significativa
das novas tecnologias (microelectrónica, informática,
automatização, biotecnologia, navegação aérea e espa-
cial e telecomunicações) presta-se ao mesmo tempo a
aplicações civis e militares. Por este facto, os Estados
Unidos consideram que o controlo da tecnologia militar
só pode ser assegurado tornando-o extensivo às techno-
logias civis. Na prática, são especialmente as exporta-
ções comunitárias com destino, aos países de Leste que
são afectadas por estas tentativas de embargo ameri-
cano. Ao promulgar estas leis, os Estados Unidos reivin-
dicam, indevidamente, a extraterritorialidade das suas
leis. Dado que estas disposições dizem respeito à totali-
dade dos componentes e tecnologias de origem ameri-
cana, os Europeus correm o risco de perder muito
rapidamente certos negócios rentáveis com países de
Leste. O Comité entende que os Estados Unidos devem
rever as suas disposições nesta matéria.
22. Quanto às importações de certos produtos indus-
triais (as máquinas-ferramentas são um exemplo
actual), os Estados Unidos explicam o seu pedido de
autolimitação pelo facto de uma dependência em rela-
ção a estas importações pôr em perigo a sua segurança
nacional. O Comité adverte contra a utilização do
argumento da segurança nacional para justificar a
instauração de restrições ao comércio.
23. O projecto de lei adoptado em Maio de 1986
pela Câmara dos Representantes (o Omnibus-Trade-
-bill) corre o risco de ter repercussões nefastas sobre o
comércio mundial. Esta lei poderia ser utilizada pela
economia americana como um instrumento para a pro-
teger de quase todas as importações; a administração
Reagan opôs-se expressamente a este projecto. N o
entanto, se esta lei viesse a ser aprovada pelo Senado
— mesmo sob uma forma atenuada — a Comunidade
deveria, no entender do Comité, condená-la energica-
mente e tomar medidas para proteger os seus interesses
comerciais.
24. Numerosos membros do Congresso americano
encaram o GATT com certas reservas; consideram-no
como um instrumento inadequado para defender os
«direitos legítimos» do país. Deixaram transparecer
que as novas negociações comerciais devem traduzir-se
num auxílio concreto aos Estados Unidos a fim de que
este país possa resolver o problema do défice comercial.
O Comité sublinha, porém, que o comércio mundial
está assente no princípio da reciprocidade quando se
trata da abertura dos mercados. Uma maior liberaliza-
ção não deve ter como objectivo resolver os problemas
comerciais de um único parceiro.
25. As relações entre a Comunidade e os Estados
Unidos correm o risco de se deteriorar em virtude da
22. 12. 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N9 C 328/33
acumulação de problemas. O sector agrícola é especial-
mente visado, mas também a metalurgia e a siderurgia,
os produtos de alta tecnologia, as máquinas-ferramen-
tas, etc. O Congresso americano interpreta muitas vezes
as regras do comércio internacional em termos de inte-
resses nacionais a curto prazo, quando justamente os
Estados Unidos teriam interesse em resolver os proble-
mas em colaboração com a Comunidade. Se as duas
partes não se conseguirem entender pela via de um
diálogo directo terão que recorrer a uma instância
neutra. O GATT dispõe, para o efeito, de mecanismos
apropriados. Os dois parceiros comerciais deveriam, no
entanto, fazer com que o procedimento de arbitragem
seja mais eficaz.
26. Dada a instabilidade do contexto mundial, a
interdependência das suas economias e os seus interesses
comuns, os Estados Unidos e a Comunidade são tributá-
rios de um diálogo e de uma cooperação que deverão
assentar na confiança, tanto no domínio comercial
como em política económica e monetária.
Conclusões
27. Perante o desequilíbrio crescente que caracteriza
as relações comerciais entre a Comunidade e o Japão,
bem assim entre os Estados Unidos e o Japão, este
último país deveria assumir uma maior parte de respon-
sabilidade no âmbito da economia mundial e do comér-
cio internacional e tomar as medidas económicas
apropriadas a nível nacional e no domínio da política
monetária para pôr cobro a este desequilíbrio, a fim de
evitar que os parceiros comerciais recorram a medidas
de retorção. Na realidade, a economia japonesa deveria
integrar-se mais intensamente na economia mundial
a nível das importações de bens manufacturados, de
serviços (a inclusão dos serviços nas negociações no
seio do GATT deveria, por conseguinte, traduzir-se
numa maior pressão sobre o Japão tendente a uma
abertura dos seus mercados, por exemplo, no sector da
banca e dos seguros) e de certas matérias-primas, bem
como do comércio de tecnologias e de capitais.
28. Cada país deve ter em conta as repercussões das
suas decisões sobre as suas relações externas. Isto é
sobretudo válido para a política agrícola mas também
para as políticas orçamental, regional, do crédito e
industrial. Os Estados Unidos, o Japão e a Comunidade
Europeia devem consciencializar-se da responsabilidade
Feito em Bruxelas, em 18 de Setembro de li
que, por força do seu poderio económico, lhes incumbe
no funcionamento do sistema monetário e comercial
internacional e o crescimento económico a nível mun-
dial. O Comité considera que os resultados até agora
obtidos neste campo são decepcionantes.
29. Todos os agentes do comércio mundial têm inte-
resse em preservar e reforçar o quadro jurídico do
GATT, bem como em impedir o aparecimento de novos
entraves e o recurso a soluções unilaterais ou bilaterais.
Neste contexto, a celebração entre o Japão e os Estados
Unidos de acordos de liberalização ou de limitação
de certos sectores (semicondutores, telecomunicações,
equipamentos médicos, produtos farmacêuticos e elec-
trónicos) não deve ser lesiva dos interesses da Comuni-
dade. Com efeito, os acordos comerciais bilaterais têm
tendência, independentemente da sua natureza, a falsear
as correntes comerciais em detrimento dos países tercei-
ros que não são partes no acordo.
30. O recurso, no âmbito do comércio mundial, ao
bilateralismo e às considerações sectoriais, mina o mul-
tilateralismo e a noção de « nação mais favorecida » que
são, no entanto, os pilares de um comércio gerador de
bem-estar. Mesmo se os acordos internacionais não têm
até agora mencionado esta questão («zona cinzenta»),
tal comportamento é contrário à eficácia de uma repar-
tição internacional do trabalho conforme à noção do
local de produção mais apropriado.
31. O Comité considera que a Comunidade deve
aplicar sem demora a política comercial comum pre-
vista no Tratado.
32. A Comunidade deveria tomar com os seus parcei-
ros iniciativas destinadas ao estabelecimento de um
sistema monetário mundial mais funcional e mais
eficaz.
33. O Comité insiste mais uma vez na necessidade
de instaurar entre a Comunidade, os Estados Unidos e
o Japão, procedimentos de consulta a todos os niveis,
incluindo o das organizações profissionais e dos parcei-
ros sociais. O Comité Económico e Social deveria, ele
próprio, tomar as iniciativas necessárias neste domínio.
Tais consultas não deveriam, como é evidente, ter uni-
camente em conta os interesses compreensíveis dos três
parceiros, mas também os dos outros parceiros comer-
ciais e dos países em desenvolvimento relativamente
aos quais a Comunidade tem uma responsabilidade
muito especial, nomeadamente no que se refere aos
países mediterrânicos e aos países ACP.
O Presidente
do Comité Económico e Social
Gerd MUHR
Full & Egal Universal Law Academy