29. 12. 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N9 C 333/29
Parecer sobre o Relatório Económico Anual
(86/C 333/10)
Em 6 de Novembro de 1986, em conformidade com a Decisão n9 120/74/CEE do Conselho
em data de 18 de Fevereiro de 1974 relativa à realização de um elevado grau de convergência
das políticas económicas dos Estados-membros da Comunidade Económica Europeia í1),
alterada pela Decisão n9 787/75/CEE(2), nomeadamente pelo artigo 49, o Conselho decidiu
solicitar o parecer do Comité Económico e Social sobre o relatório supramencionado.
A Secção dos Assuntos Económicos, Financeiros e Monetários, incumbida da preparação dos
trabalhos do Comité sobre a matéria, emitiu o seu parecer em 18 de Novembro de 1986.
Relator: Sr. Geuenich.
Aquando da sua 241? Sessão Plenária (reunião de 27 de Novembro de 1986), o Comité
adoptou, por 92 votos a favor, 37 contra e 11 abstenções, o seguinte parecer:
1. Introdução
O Comité estima ser necessário fazer no Capítulo II um
resumo recupitulativo da situação económica e das suas
perspectivas de evolução, tais como vêm analisadas pela
Comissão. Isso permitirá, por um lado, dar uma base
à análise das propostas da Comissão em matéria de
política económica, que o Comité empreende no Capí-
tulo IV e por outro acrescentar ao Capítulo III algumas
observações críticas à análise da situação económica
feita pela Comissão.
2. Análise da situação económica pela Comissão
2.1. Tendências da evolução da economia mundial
2.1.1. Em 1986, a evolução da economia mundial foi
marcada, de forma determinante, pela baixa extraordi-
nária, e superior à esperada, do preço do petróleo. Esta
situação contribuiu para atenuar, de maneira inespe-
rada, os problemas da inflação e da balança de paga-
mentos da Comunidade. O efeito da queda dos preços
do petróleo foi reforçado por uma segunda alteração
económica importante, a saber: a depreciação conside-
rável do dólar dos Estados Unidos. Por outro lado,
este deslize das paridades reduziu consideravelmente as .
possibilidades de exportação da Comunidade Econó-
mica Europeia para a zona do dólar. Finalmente, a
redução das taxas de juro constitui o terceiro factor
que contribuiu para a alteração da situação económica
internacional.
2.1.2. No conjunto, estas três tendências melhoram,
a médio prazo, as condições prévias dum crescimento
mais rápido da economia mundial. Contudo, a despeito
destas mudanças, as previsões em matéria de cresci-
mento para a Organização de Cooperação e Desenvol-
vimento Económico, quer para 1986, quer para 1987,
apontam para uma taxa de 2,5%, isto é, um ligeiro
recuo em relação à taxa de 1985.
(!) JO N9 L 63 de 5. 3. 1974, p. 16.
(2) JO N? L 330 de 24. 12. 1975, p. 52.
2.1.3. A baixa de cerca de dois terços (expressa em
ECUs) do preço do petróleo representa um alívio sem
precedentes para os países consumidores de petróleo.
A redução da factura das importações de petróleo do
conjunto da Comunidade correspondeu a cerca de 1,8 %
do produto interno bruto. No entanto, é de esperar que
esta baixa dos preços provoque um aumento sensível
do consumo do petróleo, bem como uma contracção
da oferta dos países que não integram a Organização
dos Países Exportadores de Petróleo, o que poderia, no
fim de contas, fazer subir novamente os preços do
petróleo.
2.1.4. O colapso dos preços do petróleo fez baixar
consideravelmente a inflação, o que facilitou igualmente
uma diminuição das taxas de juro nominais. No
entanto, as taxas de juro reais permanecem relativa-
mente elevadas. A baixa das taxas de juro e do custo
da energia envolvem um acréscimo da rentabilidade e
podem, dessa forma, intensificar os investimentos se, ao
mesmo tempo for garantida uma evolução da procura
conforme às necessidades.
2.1.5. A situação económica dos Estados Unidos da
América caracteriza-se pelos elevados défices da
balança de transacções correntes e do orçamento do
Estado. No entanto, a despeito da descida do dólar,
não se deve esperar para 1986 e 1987 uma melhoria
substancial do défice da balança comercial, dado que
numa primeira fase o custo das importações continuará
a aumentar mais rapidamente que as receitas das expor-
tações. Além do mais, nos Estados Unidos da América,
o custo da taxa de juro em aumento pesa na balança
de transacções correntes.
Mesmo os esforços com vista à redução do défice orça-
mental tiveram pouco sucesso até agora; no entanto,
parece inelutável uma política fiscal restritiva nos Esta-
dos Unidos da América nos anos vindouros.
2.1.6. Relativamente ao comércio mundial de produ-
tos transformados espera-se para 1987 um crescimento
moderado. Considerando que as importações dos países
terceiros não aumentarão quase nada, o crescimento
das trocas comerciais dependerá particularmente da
expansão na Europa.
N
2.1.7. Em 1987, os factores de risco para a economia
mundial residirão antes de tudo no perigo de um novo
abrandamento do ritmo de crescimento dos Estados
Unidos da América, na eventualidade de uma subida
do preço do petróleo, bem como na situação precária,
ainda em suspenso, de alguns dos principais países
devedores.
2.2. Situação económica da Comunidade e suas pers-
pectivas
2.2A. Actuando na economia mundial, as modifica-
ções da situação económica acima descritas melhora-
ram, de certo modo, as hipóteses de um crescimento
mais acentuado a médio prazo na Comunidade.
Contudo, estas condições mais favoráveis ainda não
se traduziram em taxas de crescimento nitidamente
superiores. Em 1986, o crescimento será apenas ligeira-
mente superior ao de 1985, e para 1987, se a política
económica se mantiver, não se espera mais que um
aumento de algumas décimas percentuais em relação à
taxa de 1986. Assim, com uma média comunitária de
2,8 %, o crescimento previsto para 1987 seria sensivel-
mente inferior ao pretendido no âmbito da estratégia
de cooperação para o crescimento e que é da ordem
dos 3,5 % em média para o período de 1986/1990.
2.2.2. Por outro lado, reveste-se de alguma impor-
tância para a Comunidade o facto de as taxas de
crescimento das economias, nacionais variarem conside-
ravelmente de um Estado-membro para o outro. Para
1987, prevêem-se valores superiores a 3% na Itália,
em Portugal, na República Federal da Alemanha e na
Irlanda, de 3 % para a Espanha e cerca de 2,5 % para
o Reino Unido, o Luxemburgo e a França. Os valores
previstos para os restantes Estados-membros são infe-
riores a 2 % e o produto interno bruto da Grécia deverá
mesmo baixar em termos reais.
2.2.3. Uma das razões da insuficiência relativa do
crescimento reside na contribuição negativa do comér-
cio externo, estimada em -1 % do produto interno bruto
para 1986 e em -0,8 % para 1987. Estes valores negativos
reflectem sobretudo o recuo da procura, que se manifes-
tou rapidamente nos países produtores de petróleo, e a
modificação das paridades monetárias. Este abranda-
mento das exportações não foi compensado por um
relançamento da procura interna sobretudo no decurso
da primeira metade de 1986.
2.2.4. É verdade, porém, que alguns índices mostram
que a queda dos preços do petróleo tem vindo a influen-
ciar positivamente o consumo, principalmente o
consumo privado, que se torna assim num factor impor-
tante do crescimento económico (aumentos reais de
3,7% em 1986 e + 3,5% em 1987).
2.2.5. Um outro factor que contribui de forma sub-
stancial para o crescimento é o investimento. A este
respeito, são sobretudo os investimentos em equipa-
mento que desempenham um papel principal (aumento
real de 6,1% em 1986 e 6,9% em 1987), enquanto o
investimento na construção, mesmo se for relançado,
nem por isso desenvolve uma dinâmica notável.
Contudo, convém não perder de vista que, globalmente,
as taxas de crescimento dos investimentos acusam um
nítido atraso em relação a períodos anteriores de relan-
çamento conjuntural. Por esse motivo, continua a ser
necessária a intensificação de esforços em matéria de
investimento.
2.2.6. Relativamente ao crescimento da procura
interna, estimado em 3,8 % em termos reais para 1986
e em 3,4% para 1987, o consumo público continuará
como no passado, com uma contribuição inferior à
média.
2.2.7. As taxas de crescimento dos preços no consu-
midor baixaram para um nível que já não era atingido
há vinte anos, com uma média comunitária de 3,7%
em 1986. É verdade que existem ainda diferenças consi-
deráveis na evolução dos preços entre os diversos
Estados-membros. A Grécia e Portugal sobretudo, mas
também em menor escala a Espanha e a Itália, anunciam
para 1986 taxas de inflação ainda relativamente eleva-
das. Todavia, espera-se para 1987 uma nova baixa das
taxas médias de crescimento dos preços (reduzidas para
3%), dado que a situação continuará a melhorar espe-
cialmente nos quatro países citados.
2.2.8. A evolução favorável dos preços no consumi-
dor e a melhoria das razões de troca em termos reais,
conjuntamente com uma subida moderada dos salários
nominais, conduziram a uma situação excepcional, em
que o aumento dos salários reais de 2,3% e a conse-
quente melhoria do poder de compra não serão contra-
balançados por nenhum aumento do custo real do
trabalho. No entanto, não se deve contar com a repeti-
ção desta conjuntura em 1987.
2.2.9. Estima-se em 0,8% o aumento do número
de empregos tanto para 1986 como para 1987. Isso
representa, é certo, a longo prazo, um aumento da
população activa superior à média, mas este aumento
só em parte será imputado a acções específicas que
resultam de uma política actuante sobre o mercado
do trabalho. Como o número de indivíduos activos
continua em aumento, nomeadamente, devido à
crescente presença das mulheres no mercado do traba-
lho, a taxa de desemprego manter-se-á a um nível
extremamente elevado: média comunitária de (EUR 12)
11,9% em 1986 e de 11,7% em 1987.
2.2.10. Tratando-se da estrutura do desemprego, é
nomeadamente a proporção crescente dos desemprega-
dos de longa duração que causa problemas: cerca de
40% dos desempregados já estão sem emprego há mais
de 1 ano. Do mesmo modo, o desemprego dos jovens
continua a desempenhar um papel importante, embora
haja sinais de melhoria da situação.
2.2.11. As perspectivas económicas para 1987 levam
a crer que se pode esperar o prosseguimento da modesta
melhoria. Contudo, a continuidade do crescimento
depende sobretudo de factores económicos internos,
dado não se deverem depositar esperanças na exporta-
ção. Por outro lado, o nível intolerável do desemprego
apenas deverá diminuir um pouco.
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3. Observações sobre a análise da situação económica
3.1. O Comité regista a análise da evolução econó-
mica feita pela Comissão. Gostaria, no entanto, de
acentuar os pontos seguintes:
— os problemas dos Estados Unidos da América em
matéria de balança de transacções correntes deverão
persistir além de 1987: se se tentasse resolvê-los por
meio de uma política fiscal restritiva, o reduzido
crescimento que este país atravessa poderia conduzir
a uma recessão,
— o prosseguimento da baixa do dólar não seria menos
inquietante,
— o crescimento da economia europeia dependerá em
larga escala do desenvolvimento económico dos
Estados Unidos da América e das suas incidências
sobre a economia mundial,
— os riscos para o comércio mundial são, no seu
conjunto, ainda maiores e mais graves; as tendências
proteccionistas aumentam e as variações imprevisí-
veis da taxa de câmbio poderiam agravar a incerteza
neste campo.
3.2. O Comité emite as seguintes observações sobre
a evolução da situação económica da Comunidade:
— não é absolutamente certo que a taxe média de
inflação dos produtos de consumo continue a baixar
em 1987,
— o consumo privado poderia aumentar se a parte
dos salários no rendimento nacional cessasse de
diminuir,
— parece que as estimativas das taxas de crescimento
do produto interno bruto para certas economias
europeias, e, nomeadamente, para a República
Federal da Alemanha são demasiado optimistas,
— é antes do mais necessário um esforço em matéria
de investimentos na indústria transformadora e no
campo das novas tecnologias,
— não há a certeza de que o crescimento previsto pela
Comissão seja suficiente, por si só, para reduzir o
nível do desemprego nos anos vindouros, e isso,
enquanto o objectivo do relançamento do emprego
não se traduzir de modo mais vincado, nos Estados-
-membros, através de medidas económicas
apropriadas. Por isso, o Comité felicita-se especial-
mente por a Comissão ter inserido no centro das
suas reflexões a questão da redução do desemprego
no âmbito de uma economia europeia dinâmica.
4. Implementação da estratégia de cooperação para o
crescimento
4.1. Problemas gerais de uma estratégia de cooperação
4.1.1. Os dados disponíveis para 1986 e 1987, nomea-
damente os relativos ao crescimento económico e ao
emprego na Comunidade Económica Europeia, mos-
tram que a evolução económica está ainda muito longe
de atingir os objectivos da estratégia de cooperação. É
sobretudo preocupante que o crescimento em 1986
tenha sido relativamente fraco, embora a enorme dimi-
nuição do preço das importações, nomeadamente das
matérias-primas, e os efeitos positivos que daí advêm
para que as razões de troca ofereçam excelentes condi-
ções de base para um crescimento reforçado da produ-
ção e do emprego.
4.1.2. Esta experiência permite concluir que, mani-
festamente, a presença de condições de base favoráveis,
ou pelo menos mais favoráveis, nos domínios da evolu-
ção dos preços, dos custos de produção, dos benefícios
das empresas, do saldo da balança de transacções cor-
rentes e dos défices orçamentais não implica automati-
camente uma aceleração notável do crescimento econó-
mico. Melhores condições de base têm sobretudo por
único efeito dar à produção e ao emprego uma hipótese
de se desenvolverem melhor, mas é necessário que esta
possibilidade seja previamente explorada a nível da
política económica.
4.1.3. Tal possibilidade seria bem explorada se a
estratégia de cooperação para o crescimento fosse posta
em prática. Com efeito, a dita estratégia é ambiciosa e
prossegue objectivos relativamente elevados. Todavia,
até ao presente, as condições necessárias à estratégia de
cooperação para o crescimento melhoraram, sobretudo
através de alterações na estrutura de preços em função
do mercado. Politicamente, não houve até hoje nada de
especial que tornasse mais provável a aplicação de
estratégia de cooperação para o crescimento. Na ver-
dade, a decisão do Conselho de Dezembro de 1985 e
as discussões entre as instituições comunitárias e os
parceiros sociais à escala europeia, mesmo se guiadas
por um consenso importante relativamente aos objecti-
vos da estratégia e aos meios necessários à sua aplica-
ção, ainda não fornecem indicações precisas quanto à
atitude dos grupos interessados a nível nacional, nem
quanto à harmonização das políticas económicas dos
países envolvidos.
4.1.4. Por conseguinte, parece oportuno fazer algu-
mas considerações de princípio sobre a possibilidade de
levar os parceiros sociais e os responsáveis pela política
económica dos diversos Estados-membros a darem pro-
vas da vontade de cooperar.
4.1.5. Mesmo nas economias da Europa Ocidental
de orientação social mais ou menos pronunciada, a
planificação e as decisões económicas, que determinam
os interesses individuais e particulares, dominam tradi-
cionalmente. A política conscientemente empreendida
pelos diversos governos consiste mesmo em valorizar
novamente, ou ainda mais, este princípio, que, de certo
modo, está previsto na estratégia de cooperação para
o crescimento desenvolvida pela Comissão das Comuni-
dades Europeias. No entanto, qualquer atitude coopera-
tiva vai mais longe que os interesses individuais e parti-
culares, visto exigir a tomada em consideração dos
interesses de outrém, mediante determinadas conces-
sões quanto aos próprios interesses. Por isso, uma ati-
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tude cooperativa só é racional em circunstâncias bem
precisas, por exemplo, quando os sacrifícios de um
levam ou forçam o outro a fazer sacrifícios. Com efeito,
só assim se poderá atingir uma situação económica em
que todos beneficiem de vantagens o que será melhor
do que a que cada um poderá atingir ao prosseguir os
seus próprios interesses. Resumindo, os sacrifícios têm
de valer a pena. Todavia, de um modo geral, só valem
a pena na medida em que os outros se mostrem igual-
mente prontos a cooperar.
4.1.6. No entanto, o interesse pessoal entra, por sua
vez, em conflito com a acção comum de cooperação.
Com efeito, cada pessoa optimiza a sua situação desde
que os outros cooperem, continuando todavia ela
própria a prosseguir os próprios interesses pessoais.
Naturalmente, tal atitude corre o risco de ser percebida
pelos outros indivíduos que, por sua vez, podem ser
levados a pôr cobro ao seu comportamento coopera-
tivo. Contudo, nem todas as atitudes contrárias à coo-
peração são detectáveis; assim, elas não são apercebi-
das, seja por falta de critérios precisos, seja porque, o
que poderia ser o caso de pequenos países da Comuni-
dade Económica Europeia, a contribuição individual
para o resultado global é relativamente mínima. Além
disso, compreende-se facilmente a existência de um
comportamento não cooperativo, não obstante o perigo
de ver o outro pôr cobro à cooperação, quando se tiver
unicamente em vista uma vantagem a curto prazo ou
quando esta vantagem parecer suficiente e não houver
sanções em caso de não cooperação.
4.1.7. Estas reflexões levam a concluir que as hipóte-
ses de sucesso da estratégia de cooperação para o cresci-
mento podem ainda melhorar. Para isso a Comissão
deveria:
a) Elaborar critérios precisos para definir a maneira
como os grupos e países interessados devem coo-
perar;
b) Fazer compreender que se trata de uma estratégia
necessária a mais longo prazo e cuja longevidade
deveria ultrapassar 1990, sem o que a atitude de
cooperação poderia, se fosso caso disso, ser inter-
rompida prematuramente;
c) Velar para que todos os países membros contribuam
para a estratégia comum;
d) Reflectir nas consequências a tirar em caso de não-
-cooperação;
e) Explicar mais claramente às diversas categorias
sociais as vantagens que resultariam dos seus sacrifí-
cios.
4.2. Política monetária
4.2.1. Em 1986, as tarefas da política monetária
foram relativamente fáceis de executar, dado que a
impressionante descida dos preços das importações foi
suficiente para, só por si, refrear consideravelmente a
subida dos preços no consumidor. Foi portante possível,
no conjunto, conter a expansão da massa monetária
dos países europeus, sem por isso limitar a margem de
manobra do crescimento.
4.2.2. Em 1957, a tarefa da política monetária será
mais difícil, pois o declínio dos preços das importações
não poderá manter-se. Importará assegurar o sucesso
da luta contra a inflação. Tal empreendimento não será
nada fácil, na medida em que a taxa de inflação média
de 3,5 % é uma média que cobre igualmente os países
que acusam uma fraca subida dos preços ou cujo índice
dos preços está decididamente a baixar. Nectes países,
tal situação não deverá estabilizar-se, o que aliás não é
necessariamente desejável.
4.2.3. A estabilização da inflação média na Comuni-
dade exige, por conseguinte, que se continue a travar a
subida dos preços nos países onde ela é superior à
média. A política monetária só pode, em princípio,
obter um resultado satisfatório nesse campo, sem preju-
dicar o crescimento, se o aumento dos custos registar
uma redução correspondente. As condições
apresentam-se favoráveis para tal, dado que a redução
da inflação pode ainda ser tomada em consideração nas
convenções salariais. Deste modo, as taxas de inflação
dos diversos países aproximar-se-iam, o que conferiria,
ao mesmo tempo, convergência e coerência ao aumento
da massa monetária sem dar à política monetária uma
configuração susceptível de travar o crescimento.
4.2.4. A Comissão lembra que a política monetária
deve também permitir financiar, de modo adequado, a
margem de manobra do crescimento real. Mas o que é
um nível adequado de financiamento no âmbito da
estratégia de cooperação para o crescimento ? O Comité
é de opinião que não se deve tomar como ponto de
partida o crescimento actual nos diversos Estados-mem-
bros. A definição dos objectivos em matéria de massa
monetária deveria antes ter em conta uma ligeira taxa
de inflação, inevitável à partida, e oferecer aos diferen-
tes países, em função das suas potencialidades, uma
margem de manobra para o crescimento que permita
atingir, no conjunto da Comunidade, o crescimento
anual pretendido até ao ano de 1990, no âmbito da
estratégia de cooperação, isto é 3,5%. Posto isso, o
perigo de um recrudescimento da inflação não existirá
enquanto a política salarial for baseada na cooperação,
como já o sublinhou o Comité no seu parecer sobre a
«situação económica a meados de 1986».
4.2.5. A evolução da cotação do dólar dos Estados
Unidos poderia, como o sublinha com justeza a Comis-
são, necessitar de uma flexibilidade de reacção das
taxas de juro a curto prazo na Europa. Poder-se-á
assim evitar uma aceleração do crescimento da massa
monetária.
4.2.6. A liberalização do mercado de capitais a que
se aspira, bem como o reforço e o alargamento do
sistema monetério europeu constituem elementos
importantes com vista à melhoria da convergência das
políticas financeiras o monetárias da Comunidade e,
daí, da implementação de uma acção de cooperação
dos Estados-membros.
4.3. Margens de manobra da política fiscal
4.3.1. A Comissão procedeu a uma análise aprofun-
dada da evolução e das possibilidades de acção no
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domínio das finanças públicas, pois atribui à política
fiscal uma responsabilidade substancial na realização da
estratégia de cooperação para o crescimento. Segundo o
Comité, a política fiscal deve mesmo desempenhar um
papel essencial, dado que o desenvolvimento dos inves-
timentos privados não segue a cadência de melhoria
das condições da oferta, nem sobretudo do aumento da
rentabilidade.
4.3.2. Para incrementar os investimentos é evidente-
mente necessário melhorar tanto a rentabilidade como
as perspectivas de mercado. No passado, os orçamentos
públicos deixaram para segundo plano os esforços de
consolidação. Entretanto, os orçamentos públicos
consolidaram-se largamente, mas nem todos os países
conseguiram uma relação ideal entre o aumento da
dívida pública e o crescimento do produto interno
bruto. Felizmente, porém, alguns grandes países
conquistaram uma certa liberdade de acção nesse
campo.
Na República Federal da Alemanha, o défice do orça-
mento público foi, entretanto, reduzido de tal maneira
que a política fiscal poderá desempenhar um papel de
maior relevo na evolução da procura. A Comissão
sublinha com justeza que uma política expansionista
concertada, à qual a República Federal da Alemanha
deverá associar-se, fornecerá igualmente à França e ao
Reino Unido uma liberdade de movimentos que lhes
permitirá optar por uma política orçamental mais
expansionista. Conviria ter igualmente em conta as
posições excedentárias da Dinamarca e do Luxem-
burgo.
A evolução do saldo orçamental não é a única a oferecer
uma margem de manobra à política fiscal. O Comité
estima, além disso, que uma estrutura melhorada das
despesas e das receitas permitiria relançar substancial-
mente o crescimento e o emprego.
4.3.3. Muito importante é a questão de saber para
que fins deveriam ser utilizadas as margens de manobra
disponíveis. Aos olhos do Comité, é imperioso dispor,
antes de tudo, de maiores investimentos em infraestru-
turas, inclusive de despesas mais importantes com a
protecção do ambiente e da renovação urbana, já que
nos dez últimos anos, os investimentos públicos, sobre-
tudo, diminuíram consideravelmente. Um reforço dos
esforços em matéria, de investigação e desenvolvimento,
bem como a formação profissional e a qualificação dos
desempregados de longa duração entrariam também no
domínio dos investimentos. As despesas públicas de
investimento não têm por único objectivo contribuir,
por elas mesmas, para o aumento da procura e do
emprego. Elas também servem de complemento aos
investimentos privados aumentando-lhes as perspecti-
vas de sucesso.
4.3.4. Resta saber se haverá uma margem de
manobra para reduções fiscais ou para reduções de
outras contribuições, nomeadamente sociais. É verdade
que há possibilidades de redução das taxas dos impostos
que poderiam resultar da eliminação das lacunas do
sistema fiscal e de determinadas subvenções. Dada a
diversidade dos sistemas fiscais nos Estados-membros,
conviria além do mais estudar a maneira de tornar estes
sistemas eficazes, em termos de emprego.
4.3.5. Os esforços envidados para uma reforma fiscal
deveriam igualmente visar prioritariamente a simplifi-
cação do sistema fiscal, o que se obteria pela isenção
de impostos de um grande número de baixos rendimen-
tos, os quais poderiam ao mesmo tempo deixar de ter
direito a determinadas transferências. Em princípio, só
se deveriam reduzir as despesas sociais ou refrear o seu
aumento na medida em que a situação crítica a nível
social fosse dominada. O Comité parte da hipótese que
as declarações feitas nesse sentido pela Comissão se
referem a este caso. As medidas destinadas a aumentar
a oferta de mão-de-obra através da diminuição das
prestações sociais são por agora inúteis.
4.4. Realização do mercado interno e política estrutu-
ral activa
4.4.1. No seu parecer sobre a situação económica
em meados de 1986, o Comité já se debruçou aprofun-
dadamente sobre a relação existente entre a eficácia
da estratégia de cooperação para o crescimento e a
realização do mercado interno europeu. Neste parecer,
ele sublinhava que a extensão dos mercados e a intensi-
ficação da concorrência deveriam imprimir impulsos ao
crescimento. Nesta óptica, convém no entanto notar
que as vantagens do mercado interno se repercutem
igualmente nos consumidores. As alterações estruturais
do mercado tornarão necessárias acções suplementares
no domínio do consumo, tais como uma política de
informação e bem assim um controlo de qualidade que
tenha em conta os interesses dos consumidores. Seja
como for, a Comissão deveria prestar mais atenção aos
interesses dos consumidores. O Comité debruçar-se-á
sobre este aspecto nos seus pareceres e relatórios, bem
como sobre os efeitos dos outros grupos de interesse.
Além disso, o parecer do Comité sobre a situação
económica em meados de 1986 destacava a importância
das alterações estruturais regionais e sectoriais ligadas
à realização do mercado interno e preconizava o acom-
panhamento dos processos de adaptação através de
medidas de política estrutural.
4.4.2. Por conseguinte, o Comité felicita-se particu-
larmente por a Comissão se aperceber, também ela, das
acções empreendidas pela própria Comunidade no lado
da oferta, da existência de uma relação entre a abertura
dos mercados e as intervenções em nome de uma polí-
tica estrutural e regional.
4.4.3. Convém ter presente que o processo de conver-
gência real, isto é a redução das disparidades no domí-
nio do rendimento real médio e das taxas de desemprego
entre os diversos países e regiões da Comunidade, foi
suspenso e mesmo invertido desde meados dos anos 70.
A adesão da Espanha e de Portugal e a aceleração do
processo permanente de mudança estrutural reforçam
a importância da convergência económica real.
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4.4.4. A implementação da estratégia de cooperação
contribuirá para o estabelecimento de um clima
macroeconómico favorável a um crescimento econó-
mico mais dinâmico. Contudo, as regiões mais desfavo-
recidas também deveriam conhecer uma taxa de cresci-
mento superior à média comunitária, o que implica o
relançamento imediato dos processos de convergência
real na Comunidade. Por conseguinte, a Comunidade
Europeia deve, mais do que nunca, activar os seus
instrumentos de política social, regional e estrutural e
reforçar a sua eficácia através duma melhor coordena-
ção dos Fundos, tanto entre eles como com os outros
instrumentos financeiros da Comunidade. Neste
contexto, o Comité remete para os pareceres sobre o XV
Relatório da Comissão das Comunidades Europeias,
relativo à política de concorrência, e para o Livro
Branco da Comissão, relativo à realização do mercado
interno, que salientam os laços de união entre uma
política de concorrência eficaz, a realização do mercado
interno e a criação de um espaço social europeu. O
Comité considera que a realização do mercado interno
só é possível se a dimensão social for ao mesmo tempo
integrada nas políticas comunitárias. Isso implica que a
Comissão examine com profundidade as consequências
para os trabalhadores assalariados da realização do
mercado interno.
4.4.5. As políticas de índole social, regional e estrutu-
ral só poderão atingir os resultados almejados se as
diligências forem empreendidas de forma coordenada
e definidas com base na análise das perspectivas de
desenvolvimento dos diversos sectores económicos.
Nesta óptica, convém observar, como foi igualmente
posto em evidência nos relatórios da Comissão sobre a
política de concorrência, que o proteccionismo interno
deve diminuir e que a corrida aos subsídios deve ser
evitada.
4.5. Política de salários
4.5.1. No âmbito da estratégia de cooperação, a
Comissão supõe um aumento médio de 1 % para os
custos salariais reais médios e de 1,1 % para o salário
médio real, entre 1986 e 1990. Além disso, ela parte
de um crescimento médio da produtividade média do
trabalho de 2,3% no decurso deste período. Dada a
situação anormalmente preocupante em matéria de
emprego em todos os países, com excepção do Luxem-
burgo, o Comité deseja não se opor actualmente à
proposta segundo a qual o crescimento dos custos sala-
riais reais e dos salários reais deve ser inferior ao
aumento da produtividade se, ao mesmo tempo, os
outros elementos da estratégia de cooperação forem
igualmente utilizados de modo consequente, se o inves-
timento conhecer um crescimento mais acentuado e se
forem criados empregos suplementares. No entanto, o
Comité verifica que a diferença visada entre o cresci-
mento dos custos salariais reais e os salários reais, por
um lado, e o aumento da produtividade, por outro, é
considerável. Sublinha, em suma, que o salário real
deve continuar a progredir e que a moderação salarial
será tanto mais aceitável quanto mais a estratégia de
cooperação tiver resultados positivos na evolução do
emprego.
4.5.2. No seu relatório económico anual 1986/1987
(quadro 21), a Comissão indica que em 1987 a Comuni-
dade (os doze membros da Comunidade) deverá conhe-
cer uma redução dos custos salariais unitários reais
(diferença entre o aumento dos custos salariais reais
por trabalhador e o acréscimo da produtividade média
do trabalho) de 0,7% e isto, na sequência de uma
melhor adaptação dos custos salariais unitários reais,
de cerca de 1,8 % devida à queda dos preços das impor-
tações em 1986. Simultaneamente, os custos salariais
reais médios deverão aumentar cerca de 2 a 3% em
1987 nos diversos países da Comunidade. A Comissão
recomenda aos parceiros sociais destes países que te-
nham em conta, no âmbito das negociações salariais, a
evolução do emprego e o nível da taxa de desemprego.
4.5.3. A Comissão está portanto disposta a conside-
rar, na sua apreciação da política de salários, as diferen-
ças entre a evolução do emprego e o nível da taxa de
desemprego. O Comité estima no entanto, que neste
contexto, factores como a evolução dos custos salariais
unitários reais (quadro 21) e a rentabilidade devem
também ser tomados em consideração; tais factores
indicam de facto quais são as perspectivas já existentes
em matéria de investimento e de emprego.
4.5.4. No que toca à política de salários, a Comissão
sugere a observação de um certo número de princípios:
Em primeiro lugar, a Comissão propõe que as conven-
ções aduaneiras ofereçam a possibilidade de reagir às
variações das razões de troca. Mais concretamente,
trata-se de distinguir, em matéria de política de salários,
a inflação interna da inflação importada. O Comité
estima que isso poderia ser importante, nomeadamente,
no caso de eventuais novas deteriorações substanciais
das razões de troca. Trata-se de evitar que uma inflação
vinda do exterior se repercuta quase automaticamente
na evolução dos custos a nível nacional.
4.5.5. Outras propostas da Comissão, como por
exemplo a diferenciação regional dos salários nos secto-
res em expansão, os contratos a prazo, e uma desacele-
ração geral da subida dos salários são medidas muito
radicais. É necessário um diálogo intenso entre os par-
ceiros sociais antes de, neste domínio, aparecerem
mudanças em relação à prática actual. As medidas de
protecção relativas ao emprego deverão ser preservadas
sempre que possível. Importa, além disso, considerar
as consequências possíveis de tais medidas a nível da
política regional, a fim de não entrar em conflito com
os objectivos da política regional comunitária.
4.6. Adaptação do mercado do trabalho e política do
tempo de trabalho
4.6.1. Além dos factores macroeconómicos determi-
nantes para o emprego, a Comissão considera que, no
29. 12. 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N9 C 333/35
âmbito da estratégia de cooperação para o crescimento,
existe um grande número de instrumentos microeconó-
micos que poderiam incitar as empresas a admitirem
pessoal, nomeadamente:
— reorganização e redução do tempo de trabalho,
— regulamentações tendentes a proteger o emprego,
— possibilidades de aperfeiçoamento e de reciclagem,
— disposições no sentido de facilitar a criação de
pequenas empresas, de empresas independentes e de
cooperativas,
— medidas a favor dos desempregados de longa
duração.
4.6.2. A ideia consiste em fazer com que o cresci-
mento seja criador de emprego. Para isso, a reorganiza-
ção e a distribuição do tempo de trabalho podem contri-
buir muito se não tiverem incidência nos custos. Dada
a situação actual, nomeadamente, os resultados da luta
contra o desemprego em 1986 e as perspectivas para
1987, o Comité estima que a estratégia de cooperação
deveria acentuar mais vincadamente a reorganização e
a redução do tempo de trabalho, tendo em consideração
as particularidades de cada sector. Além disso, é interes-
sante verificar que a Comissão continua a conceber a
redução do tempo de trabalho unicamente em ligação
com a reorganização do tempo de trabalho, simultânea
ou posteriormente a esta. Dá a impressão que, para
a Comissão, a redução resulta da reorganização. Em
contrapartida, o Comité estima que a redução do tempo
de trabalho constitui um instrumento original de polí-
tica de emprego. Só a redução pode tornar a reorganiza-
ção necessária, a fim de permitir uma redistribuição do
conjunto do tempo de trabalho por um maior número
de pessoas.
4.6.3. A redução do tempo de trabalho não pode, no
âmbito de uma estratégia de cooperação, limitar-se
à satisfação de interesses individuais; isso não teria
suficientemente em consideração o interesse dos indiví-
duos que procuram emprego. Para que os interesses das
empresas sejam igualmente tidos em conta, a redução
do tempo de trabalho deve efectuar-se sem afectar os
custos. A Comissão indica, com toda a justeza, que este
objectivo pode ser alcançado por uma utilização mais
longa das instalações de produção, o que requer fre-
quentemente uma utilização mais flexível da mão-de-
-obra. É através do diálogo social que se devem buscar
formas de utilização de mão-de-obra satisfatórias para
ambas as partes.
4.6.4. Relativamente ao conjunto dos problemas
postos pelas regulamentações tendentes a proteger o
emprego, a Comissão não pretende fomentar a desregu-
lamentação enquanto tal. No entanto, as disposições em
vigor sobre despendimentos, existentes em numerosos
países, parecem-lhe particularmente desfavoráveis ao
emprego. Este assunto só poderá ser discutido em pro-
fundidade quando as diversas regulamentações que
parecem constituir entraves forem apreendidas nos seus
efeitos. De um modo geral, o que é certo é que as
regulamentações que visam a protecção do emprego
se revestem de uma importância particular para os
trabalhadores quando o desemprego é elevado. Os tra-
balhadores também têm necessidade desta forma de
segurança social a fim de estarem armados contra os
riscos que possam resultar, em termos de rendimento,
da política de redução individual e geral do tempo de
trabalho.
4.6.5. Convém aprovar sem reservas o encoraja-
mento das possibilidades de formação e de reciclagem.
Tais possibilidades favorecem a mudança estrutural em
geral, e em particular a readmissão de desempregados,
entre os quais se conta uma percentagem impressio-
nante de trabalhadores não qualificados. Deveria dar-
-se uma atenção particular aos problemas dos desem-
pregados de longa duração.
4.6.6. O Comité aprova a iniciativa da Comissão a
favor não só da revisão das regulamentações supérfluas
ou distorcidas, e que por isso obstam à criação ou à
expansão das pequenas e médias empresas, mas também
da elaboração de uma política que vise a eliminação de
tais entraves.
4.7. Coordenação internacional das políticas econó-
micas
4.7.1. Dada a situação muito desigual de um país
para outro em matéria de balança de transacções cor-
rentes, é conveniente aperfeiçoar a acção de coordena-
ção das políticas económicas a nível internacional, visto
que os desequilíbrios entravam o comércio mundial. A
Comissão apresentou uma análise muito reveladora das
variações das exportações e importações dos países
em questão, em função dos níveis de rendimento. Ela
pronuncia-se a favor de um maior estímulo da procura
interna, nomeadamente, no Japão e na República Fede-
ral dâ Alemanha. No entanto, a República Federal da
Alemanha de modo algum pode assumir o papel de
locomotiva da economia mundial. Parece que, nos Esta-
dos Unidos da América, já se vislumbra a necessária
desaceleração do aumento dos salários reais; não
convém que se adoptem medidas restritivas, a fim de
não comprometer ainda mais o crescimento do comér-
cio mundial.
4.7.2. Neste enquadramento, o problema do endivi-
damento de muitos países em vias de desenvolvimento
não deixará de se agravar novamente se a Europa e
o Japão não tiverem um ritmo de crescimento mais
acentuado e não assumirem um papel mais activo no
comércio mundial. Esse papel não deveria ser posto em
questão por uma deterioração considerável da balança
de transacções correntes da Comunidade decorrente da
estratégia de cooperação para o crescimento. Os défices
da balança de transacções correntes são a contrapartida
necessária dos excedentes da balança das transacções
correntes dos países em vias de desenvolvimento. Se
não beneficiarem de reduções da dívida, estes últimos
só poderão absorver o seu endividamento excessivo
graças aos excedentes da balança de transacções cor-
rentes.
4.7.3. Espera-se que os resultados das novas negocia-
ções do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e
N? C 333/36 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 29. 12. 86
Comércio permitam atingir o objectivo de um comércio
mundial mais equilibrado. Não é descabido sublinhar,
uma vez mais, uma regra fundamental do comércio
internacional: o proteccionismo deve ser combatido
por princípio. As negociações relativas à supressão dos
proteccionismos existentes devem ser prioritariamente
empreendidas no âmbito do Acordo Geral sobre Pautas
Aduaneiras e Comércio ou a nível bilateral.
4.8. Reforço do diálogo social
4.8.1. A Comissão está perfeitamente consciente da
importância de uma intensificação do diálogo social.
Ela mostra correctamente como a insuficiência de diá-
logo social, no passado, contribuiu para o aparecimento
dos problemas actuais. A importância deste diálogo
reside no facto de ajudar a manter um clima de
confiança entre os parceiros sociais que permite a cada
um adoptar uma atitude mais activa que defensiva.
4.8.2. Em princípio, o diálogo social deveria abran-
ger todos os domínios de acção da estratégia de coope-
ração para o crescimento e, como complemento do
nível económico global, ser empreendido igualmente a
nível sectorial. Enquanto órgão consultivo, estabelecido
pelos Tratados que instituem as Comunidades Euro-
peias, e bem assim enquanto primeira plataforma de
diálogo, o Comité Económico e Social é favorável a
que o diálogo social seja conduzido a todos os níveis e
com todos os grupos sociais interessados.
4.8.3. A Comissão sublinha, não sem razão, que
existem igualmente divergências de opinião entre os
parceiros sociais a nível europeu. A importância do
papel do Estado na estabilização do circuito económico
não deveria, no entanto, ser contestado, dado que no
âmbito de uma economia de mercado e de um processo
de decisão descentralizado em matéria de produção e
de emprego, o empresário não pode assumir a responsa-
bilidade do conjunto do circuito económico. As suas
possibilidades de agir de maneira «cooperativa» na
áera da sua actividade de investimento são extrema-
mente limitadas ou não se encontrasse ele, regra geral,
em concorrência com outras empresas. No entanto, ele
não pode fiar-se no comportamento das outras empre-
sas em matéria de investimento, nem na evolução da
procura que daí advém. É por isso que o Estado, no
âmbito de uma estratégia de cooperação para o cresci-
mento, tem por missão exercer, através da sua política,
uma acção estabilizadora sobre a evolução das possibili-
dades de escoamento da produção.
4.8.4. A Comissão não se deveria limitar a promover
o diálogo social a nível europeu. Ela deveria desenvolver
mecanismos capazes de controlar e de acelerar a aplica-
ção, também a nível nacional, da estratégia de coopera-
ção para o crescimento.
Com efeito, do mesmo modo que a Comissão, o Comité
é de opinião que existe ainda um desvio entre as poten-
cialidades e as taxas de crescimento efectivamente reali-
zadas e que esta diferença é, nomeadamente, devida à
aplicação insuficiente da estratégia de cooperação para
o crescimento. É justo, porém, ter em conta o facto
de esta estratégia só ter sido objecto de decisão em
Dezembro de 1985, não lhe tendo sido possível, por
isso mesmo, produzir efeitos em 1986. No entando,
torna-se urgente pôr mais acentuadamente em prática
a estratégia de cooperação para o crescimento.
Por conseguinte, o Comité estima que o balanço inter-
médio sobre a aplicação de estratégia comunitária, pre-
visto para Julho de 1987, é absolutamente necessário.
Resta esperar que os Governos dos Estados-membros
satisfaçam o pedido da Comissão relativo à apresenta-
ção de relatórios sobre a implementação da estratégia
comunitária.
Feito em Bruxelas, em 27 de Novembro de 1986.
O Presidente
do Comitê Económico e Social
Alfons MARGOT
29. 12. 86 Jo rna l Oficial das C o m u n i d a d e s Europe ias N9 C 303/37
ANEXO
As alterações que seguem foram rejeitadas pelo Comité no decurso dos debates:
1) O ponto 4.3.3 deve ser lido como se segue:
«4.3.3. Muito importante é a questão de saber para que fins deveriam ser utilizadas as margens de
manobra disponíveis. Segundo a Secção, além da necessária redução dos encargos das empresas aos quais
nos referiremos mais adiante, é necessário dispor, antes de tudo, de maiores investimentos em infra-
estruturas, inclusive de despesas mais importantes com a protecção do ambiente e a renovação urbana,
já que nos últimos dez anos, sobretudo, os investimentos públicos diminuiram consideravelmente. Um
reforço das acções em matéria de investigação e desenvolvimento, bem como o formação profissional e a
qualificação dos desempregados de longa duração entrariam também no domínio dos investimentos. As
despesas públicas de investimento não têm por único objectivo contribuir, por elas mesmas, para o
aumento da procura e do emprego. Elas servem também de complemento aos investimentos privados
aumentando-lhes as perspectivas de sucesso (de resto, infraestruturas rentáveis, como é o caso do túnel
sob o Canal da Mancha, deveriam ter a possibilidade de ser financiadas, pelo menos parcialmente, por
capitais privados).»
Exposição dos motivos
Não parece haver uma recomendação no sentido de se proceder a reduções fiscais e dos encargos
sociais. No entanto os encargos fiscais e sociais das empresas europeias são dificilmente suportáveis em
comparação com os das empresas americanas e japonesas.
Resultado da votação
Votos a favor: 53, votos contra: 71, abstenções: 8.
2) O ponto 4.3.4 deve passar a ler-se da forma seguinte:
« Resta saber se haverá uma margem de manobra suficiente para reduções fiscais ou para reduções de
outras contribuições, nomeadamente sociais. É, contudo, indispensável reduzir os encargos fiscais e sociais
das empresas europeias que constituem para estas uma grave desvantagem face aos concorrentes da
Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico. É verdade que há possibilidades de redução
das taxas de impostos que poderiam também decorrer da eliminação das lacunas do sistema fiscal e de
determinadas subvenções. Dada a diversidade dos sistemas fiscais nos Estados-membros, conviria pois
estudar a melhor maneira de tornar estes sistemas eficazes em termos de emprego.»
Exposição dos motivos
Não parece haver uma recomendação no sentido de proceder a reduções fiscais e dos encargos sociais.
No entanto, os encargos fiscais e sociais das empresas europeias são dificilmente suportáveis em compara-
ção com os das empresas americanas e japonesas.
Resultado da votação
Votos a favor: 57, votos contra: 75, abstenções: 5.
3) Suprimir, no ponto 4.3.5, a partir de
a) «Em princípio ... » até « ... por agora inúteis» e substituir pelo parágrafo seguinte:
« O aumento das despesas sociais deveria ser refreado, de acordo com o desejo da Comissão. Não é
conveniente que o rendimento disponível dos agregados familiares seja cada vez mais reduzido em
resultado do aumento das transferências sociais. Por outro lado, as empresas da Comunidade suportam
encargos sociais comparativamente mais pesados do que as suas concorrentes americanas e japonesas.
O prolongamento desta situação só pode enfraquecer a competitividade da economia europeia e, por
fim, refrear o emprego. »
Exposição dos motivos
A redacção do ponto 4.3.5 não é satisfatória: o que significa a referência a um momento em que a
« situação crítica a nível social fosse dominada»? Não será adiar sine die toda e qualquer solução
para um verdadeiro problema ?
N9 C 333/38 Jo rna l Oficial das C o m u n i d a d e s Europe ias 29. 12. 86
A hipótese segundo a qual o parecer obedeceria às declarações da Comissão é contrária ao próprio
texto do relatório da Comissão (pág. 115).
A última frase não tem qualquer significado. Nenhum governo, na actual situação do desemprego,
prevê medidas que tenham o efeito de aumentar a oferta de mão-de-obra (ter-se-ia, certamente de ler
« a procura de mão-de-obra » ?).
Mas o verdadeiro problema reside no aumento contínuo dos encargos sociais suportados pelas
empresas e pelos trabalhadores, os quais enfraquecem a competitividade europeia e contribuem para
o aumento do desemprego.
Não se pode evitar um refreamento das contribuições de carácter social, o essencial é que esse
refreamento tenha por objectivo a melhoria da situação do emprego, por forma a alcançar um
consenso social nesta matéria.
Resultado da votação
Votos a favor: 49, votos contra: 79, abstenções: 9.
b) O ponto 4.3.5 deve ler-se assim:
«4.3.5. Os esforços envidados para uma reforma fiscal deveriam igualmente visar a simplificação
do sistema de imposição e aliviar os encargos das empresas. Obter-se-ia esse resultado, por um lado,
pela isenção de impostos de um grande número de baixos vendimentos, os quais poderiam ao mesmo
tempo deixar de ter direito a determinadas transferências, e, por outro lado, pela transferência
prudente de uma parte dos encargos directos das empresas sobre os encargos indirectos (o que deveria
ser neutro no tocante aos preços salvo para as mercadorias importadas). Em princípio, só se deveria
reduzir as despesas sociais ou refrear o seu aumento na medida em que a situação crítica a nível social
fosse dominada. A Secção parte da hipótese que as declarações feitas nesse sentido pela Comissão se
referem a este caso. No entando, deveria fazer-se um esforço no sentido de reduzir o custo da
protecção social sem lhe reduzir a eficácia. (Supressão da última frase) ».
Exposição dos motivos
Não parece recomendar-se reduções fiscais nem uma redução dos encargos sociais. Ora, comparados
com os das empresas americanas e japonesas, os encargos fiscais e sociais das empresas europeias são
insuportáveis.
Resultado da votação
Votos a favor: 63, votos contra: 66, abstenções: 7.
4) Ponto 4.6.2, os dois últimos parágrafos
Suprimir os dois últimos parágrafos do referido ponto, a partir de «Pelo contrário, a Secção é de
opinião...» até « entre um maior número de pessoas ».
Exposição dos motivos
O critério que a Secção exprime não tem fundamento teórico nem empírico suficiente para permitir torná-
-lo de modo geral aceitável.
Não se oferecem bases argumentais suficientes, nem teóricas nem práticas, que possam tornar este critério
admissível nem sequer como hipótese condicional ou limitada, nem muito menos com princípio de validez
geral nos termos elementares apresentados, sem contemplar a complexidade das circunstâncias e os efeitos
de concorrência directos, indirectos e induzidos que tal hipótese comporta.
Resultado da votação
Votos a favor: 49, votos contra: 76, abstenções: 13.
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