Jornal Oficial
da União Europeia
PT
Série C
C/2024/2021
18.3.2024
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de janeiro de 2024 — Levantur/EUIPO — Fantasia Hotels & Resorts (LUXURY BAHIA PRINCIPE FANTASIA Don Pablo Collection)
(Processo T-505/22) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia LUXURY BAHIA PRINCIPE FANTASIA Don Pablo Collection - Nome comercial nacional anterior FANTASIA HOTELES - Causa de nulidade relativa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 4, e artigo 53.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigo 8.o, n.o 4, e artigo 60.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Elementos de prova apresentados pela primeira vez na Câmara de Recurso - Artigo 27.o, n.o 4, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625»)
(C/2024/2021)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Levantur, SA (Múrcia, Espanha) (representantes: G. Marín Raigal, E. Armero Lavie, C. Caballero Pastor e J. Oria Sousa-Montes, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Palmero Cabezas, J. Ivanauskas e J. Crespo Carrillo, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Fantasia Hotels & Resorts, SL (Saragoça, Espanha) (representantes: J. Vicente Martínez e J. Erdozain López, advogados)
Objeto
Com o seu recurso apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 20 de maio de 2022 (processo R 1973/2020-1).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Levantur, SA suportará, para além das suas despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Fantasia Hotels & Resorts, SL.
(1) JO C 380, de 3.10.2022.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2021/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)
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