Jornal Oficial
da União Europeia
PT
Série C
C/2024/2304
2.4.2024
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2024 — Beauty Biosciences/EUIPO — Société de Recherche Cosmétique (BEAUTYBIO)
(Processo T-80/23) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia BEAUTYBIO - Causa de nulidade absoluta - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(C/2024/2304)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Beauty Biosciences LLC (Dallas, Texas, Estados Unidos) (representante: D. Mărginean, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Eberl, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Société de Recherche Cosmétique SARL (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: P. Wilhelm, advogado)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação e a reforma da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 20 de dezembro de 2022 (processo R 1038/2022-4).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Beauty Biosciences LLC suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Société de Recherche Cosmétique SARL no processo no Tribunal Geral.
3)
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 127, de 11.4.2023.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2304/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)
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