N? C 324/6 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 17.12.86
Proposta alterada de regulamento do Conselho que fixa as normas de execução dos artigos 85? e
86? do Tratado no que respeita aos transportes marítimos (')
COM(86) 676 final
(Apresentada pela Comissão ao Conselho por força do n°. 2 do artigo 149Í do Tratado CEE em
2 de Dezembro de 1986)
(86/C 324/06)
A proposta transmitida ao Conselho em 16 de Outubro de 1981 é alterada como segue:
NOVA PROPOSTA
Artigo 14°
Ligação com as autoridades dos Estados-membros
Números 1 a 4 inalterados
5. A consulta ocorre durante uma reunião comum a
convite da Comissão. A este serão anexos uma exposição
do caso com indicação dos documentos mais importantes
e um anteprojecto de decisão para cada caso a examinar.
Ao solicitar o parecer do Comité Consultivo, a Comissão
pode fixar o prazo em que este parecer deve ser dado.
6. As deliberações do Comité Consultivo não são tira-
das por votação. Todavia, cada membro pode exigir que
a sua opinião seja inscrita na acta, que será anexa ao
projecto de de decisão e não será tornada pública.
Artigo 15°
Suprimido.
0) JO n? C 282 de 5. 11. 1981, p. 4.
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