N? L 355/16 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 16. 12. 86
REGULAMENTO (CEE) N? 3815/86 DA COMISSÃO
de 15 de Dezembro de 1986
relativo ao fornecimento de leite em pó desnatado a título de ajuda alimentar
lamento (CEE) n? 1354/83 da Comisão, de 17 de Maio de
1983, que estabelece as regras gerais de mobilização e de
fornecimento de leite em pó desnatado, de manteiga e de
butteroil a título de ajuda alimentar (^ com a última
redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE)
n? 3826/85 (6) ; que é necessário fixar, nomeadamente, os
prazos e condições de fornecimento bem como o processo
a seguir para determinar os encargos que daí resultam ;
Considerando que as medidas previstas no presente regu
lamento estão em conformidade com o parecer do Comité
de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade
Económica Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n? 3331 /82 do
Conselho, de 3 de Dezembro de 1982, relativo à política e
à gestão da ajuda alimentar e que altera o Regulamento
(CEE) n? 2750/75 ('), e , nomeadamente, o n ? 1 , primeiro
parágrafo, do seu artigo 3 ?,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n? 232/86 do
Conselho, de 27 de Janeiro de 1986, que fixa, as regras de
aplicação para 1986 do Regulamento (CEE) n? 3331 /82
relativo à política e à gestão da ajuda alimentar (2),
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n? 804/68 do
Conselho, de 27 de Junho de 1968 , que estabelece a orga
nização comum de mercado no sector do leite e dos
produtos lácteos (3), com a última redacção que lhe foi
dada pelo Regulamento (CEE) n? 1335/86 (4), e , nomeada
mente, o n? 5 do seu artigo 7° ,
Considerando que, após várias decisões relativas à distri
buição da ajuda alimentar, a Comissão concedeu a certos
países e organismos beneficiários 307 toneladas de leite
em pó desnatado a fornecer FOB, CIF ou entregue no
destino ;
Considerando que, se deve, por conseguinte, proceder a
esses fornecimentos segundo as regras previstas no Regu
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO :
Artigo 1 ?
Os organismos de intervenção fazem proceder, de acordo
com as disposições do Regulamento (CEE) n? 1354/83 , ao
fornecimento de leite em pó desnatado a título de ajuda
alimentar nas condições que figuram no anexo.
Artigo 2?
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia
seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das
Comunidades Europeias.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável
em todos os Estados-membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 1986 .
Pela Comissão
Frans ANDRIESSEN
Vice-Presidente
(') JO n? L 352 de 14 . 12. 1982, p . 1 .
(2) JO n ? L 29 de 4 . 2 . 1986, p . 3 .
(3) JO n ? L 148 de 28 . 6 . 1968 , p . 13 .
4 JO n? L 119 de 8 . 5 . 1986, p . 19 .
O JO n? L 142 de 1 . 6 . 1983, p . 1 .
(6) JO n? L 371 de 31 . 12. 1985, p . 1 .
16. 12. 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N? L 355/ 17
ANEXO
Anúncio de adjudicação (')
Designação do lote A B
1 . Programa : 1986
a) Base jurídica
b) Afectação
Regulamento (CEE) n? 232/86 do Conselho
Decisão da Comissão de 18 de Julho de 1986
2.
3 .
Beneficiário
País de destino | Comores
4'. Estádio e local de entrega CIF Moroni (Grande Comore) CIF Mutsamudu (Anjouan)
5 . Representante do beneficiário 0
5a . Agente receptor M. Said Ahmed Said Ali, Ministre des Finances et du Budget, Moroni —
boite postale 324
Tél . : 27 67, Moroni
6 . Quantidade total 60 t 40 t
7. Proveniência do leite em pó desnatado Mercado da Comunidade
8 . Organismo de intervenção Neerlandês
9 . Características específicas Anexo I B do Regulamento (CEE) n? 1354/83
10 . Embalagem 25 kg
11 . Inscrições complementares na embalagem « DON DE LA COMMUNAUTÉ ÉCONOMIQUE EUROPÉENNE À LA R.F.I.
DES COMORES »
12. Período de embarque Antes de 15 de Março de 1987
13 . Data da expiração do prazo para a apresen
tação das ofertas
14. Em caso de segunda adjudicação no âmbito
do n° 2 do artigo 14? do Regulamento
(CEE) n? 1354/83 :
a) Período de embarque
b) Data da expiração do prazo para a apre
sentação das ofertas
15 . Diversos As despesas de fornecimento são determinadas pelo organismo de intervenção neer
landês em conformidade com o artigo 15? do Regulamento (CEE) n? 1354/83 (3) 00
N? L 355/ 18 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 16. 12. 86
Designação do lote C
1 . Programa : 1986
a) Base jurídica Regulamento (CEE) n? 232/86 do Conselho
b) Afectação Decisão da Comissão de 10 de Fevereiro de 1986
2. Beneficiário PAM
3 . País de destino Guiné Conacri
4. Estádio e local de entrega FOB
5. Representante do beneficiário (2) (3) —
6 . Quantidade total 27 t
7. Proveniência do leite em pó desnatado Stock de intervenção
8 . Organismo de intervenção detentor do stock Alemão
9 . Características específicas Entrada em stock depois de 1 de Julho de 1986
10 . Embalagem 25 kg
1 1 . Inscrições complementares na embalagem « GUINÉE CONAKRY 0267400 / ACTION DU PROGRAMME ALIMENTAIRE
MONDIAL / CONAKRY »
12. Período de embarque Antes de 31 de Janeiro de 1987
13 . Data da expiração do prazo para a apresenta
ção das ofertas —
14. Em caso de segunda adjudicação no âmbito
do n? 2 do artigo 14? do Regulamento (CEE)
n? 1354/83 :
a) Período de embarque —
b) Data da expiração do prazo para a apre
sentação das ofertas —
15 . Diversos As despesas de fornecimento são determinadas pelo organismo de intervenção
alemão em conformidade com o artigo 15? do Regulamento (CEE) n° 1354/
/83 0000H
16 . 12. 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N? L 355/ 19
Designação do lote D
1 . Programa : 1986
a) Base jurídica Regulamento (CEE) n? 232/86 do Conselho
b) Afectação Decisão da Comissão de 10 de Fevereiro de 1986
2. Beneficiário PAM
3. País de destino República Centrafricana
4. Estádio e local de entrega FOB
5. Representante do beneficiário (2) (3) —
6 . Quantidade total 180 t
7. Proveniência do leite em pó desnatado Mercado da Comunidade
8 . Organismo de intervenção Francês
9 . Características específicas Anexo I B do Regulamento (CEE) n? 1354/83
10 . Embalagem 25 kg segundo o ponto 4.2 do Anexo I B do Regulamento (CEE) n? 1354/83
11 . Inscrições complementares na embalagem « R.C.A. 0265200 / ACTION DU PROGRAMME ALIMENTAIRE MONDIAL /
/ DOUALA EN TRANSIT À BANGUI »
12. Período de embarque Antes de 30 de Abril de 1987
13 . Data da expiração do prazo para a apresenta
ção das ofertas —
14. Em caso de segunda adjudicação no âmbito
do n? 2 do artigo 14? do Regulamento (CEE)
n? 1354/83 :
a) Período de embarque —
b) Data da expiração do prazo para a apre
sentação das ofertas —
15 . Diversos As despesas de fornecimento são determinadas pelo organismo de intervenção francês
em conformidade com o artigo 15? do Regulamento (CEE) n° 1354/83 (4) (*) (6) Ç) (8)
N? L 355/20 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 16. 12. 86
Notas :
(') O presente anexo juntamente com o anúncio publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias
n? C 208 de 4 de Agosto de 1983, página 9, serve de anúncio de concurso .
(2) Ver a lista publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n? C 229 de 26 de Agosto de 1983,
página 2.
(3) Logo que o adjudicatário tenha sido informado da atribuição do mercado, entrará imediatamente em »
contacto com o beneficiário ou o seu representante , a fim de determinar os documentos de expedição
necessários, bem como todos os termos relativos a demoras, cadência, local , ou outras circunstâncias
respeitantes ao embarque.
(4) Delegado da Comissão a contactar pelo adjudicatório : Ver a lista publicada no Jornal Oficial das Comu
nidades Europeias n? C 227 de 7 de Setembro de 1985, página 4.
(*) A pedido do beneficiário o adjudicatário apresentar-lhe-á um certificado passado por uma instância oficial
e que comprove que não foram ultrapassadas, no Estado-membro, em causa, as normas em vigor relativas
à radiação nuclear.
(*) Certificado veterinário, emitido por um organismo oficial , comprovativo de que o produto foi transfor
mado, a partir do leite pasteurizado proveniente de animais saudáveis, em excelentes condições sanitárias
controladas por pessoal técnico qualificado, e de que durante os noventa dias que precederam a transfor
mação da zona de produção do leite cru esteve isenta de febre aftosa e de qualquer outra doença infecciosa
ou contagiosa, a notificar obrigatoriamente .
Ç) O adjudicatário transmite aos representantes dos beneficiários no momento da entrega, um certificado
sanitário .
(8) O adjudicatário transmite aos representantes dos beneficiários no momento da entrega, um certificado de
origem.
(') O adjudicatário enviará uma cópia dos documentos de expedição à seguinte morada Delegação da C.C.E.,
Antenne des Comores, boite postal 559 — Moroni (Telex : 212 DELCEC KO, tél . : 73 19 81 ou 73 03 93).
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