27. 12 . 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N? L 367/ 1
I
(Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade)
REGULAMENTO (CEE) N? 3923/86 DO CONSELHO
de 22 de Dezembro de 1986
que altera o Regulamento (CEE) n? 1678/85 que fixa as taxas de conversão a aplicar no
sector agrícola
O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade
Económica Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n? 1676/85 do
Conselho, de 11 de Julho de 1985, relativo ao valor da
unidade de conta e às taxas de conversão a aplicar no
âmbito da política agrícola comum (*), e , nomeadamente,
o n? 3 do seu artigo 2°
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Comité Monetário,
Considerando que as taxas de conversão agrícolas ac
tualmente aplicáveis foram fixadas pelo Regulamento
(CEE) n? 1678 /85 (2), com a última redacção que lhe foi
dada pelo Regulamento (CEE) n? 2897/86 (J); que é
conveniente fixar, em relação à libra britânica e ao
franco francês , uma nova taxa mais próxima da realidade
económica actual no sector da carne de bovino bem
como no sector das carnes de ovino e de caprino, por
um lado, e em relação à dracma grega e à peseta espa
nhola no sector da carne de ovino e de caprino, por
outro lado, bem como em relação ao escudo português
no sector da carne de ovino e de caprino e em relação
aos montantes fixados no âmbito da politica socioestru
tural ;
Considerando que a adaptação dessas taxas deve ser feita
tendo em conta os seus efeitos , nomeadamente sobre os
preços , bem como a situação nos Estados-membros em
causa,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO :
Artigo 1°
Os Anexos IV, V, VI, X e XI do Regulamento (CEE)
n? 1678/85 são substituídos pelos anexos do presente re
gulamento .
Artigo 2?
O presente regulamento entra em vigor na data da sua
publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicá
vel em todos os Estados-membros .
Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 1986 .
Pelo Conselho
O Presidente
G. SHAW
O JO n? L 164 de 24 . 6 . 1985 , p . 1 .
O JO n? L 164 de 24 . 6 . 1985 , p . 11 .
O JO n? L 269 de 20 . 9 . 1986, p . 1 .
N? L 367/2 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 27 . 12 . 86
ANEXO IV
ESPANHA
Taxas de conversão agrícolas
Produtos
1 ECU -
. . . Pta
Aplicável
até
1 ECU -
. . . Pta
Aplicável a
partir de
Leite e produtos lácteos 144,382 11 de Maio de 1986 147,208 12 de Maio de 1986
Carne de bovino 144,382 11 de Maio de 1986 147,208 12 de Maio de 1986
Carnes de ovino e de caprino 147,208 4 de Janeiro de 1987 151,806 5 de Janeiro de 1987
Açúcar e isoglicose 144,382 30 de Junho de 1986 145,796 1 de Julho de 1986
Cereais 144,382 30 de Junho de 1986 145,796 1 de Julho de 1986
Arroz 144,382 31 de Agosto de 1986 145,796 1 de Setembro de 1986
Ovos e aves de capoeira e ovalbumina e
lactalbumina 144,382 30 de Junho de 1986 147,208 1 de Julho de 1986
Carne de suíno 144,382 30 de Junho de 1986 147,208 1 de Julho de 1986
Vinho 144,382 31 de Agosto de 1986 145,796 1 de Setembro de 1986
Produtos de pesca 144,382 31 de Dezembro de 1986 147,208 1 de Janeiro de 1987
Tabaco 144,382 11 de Maio de 1986 145,796 12 de Maio de 1986
Sementes 144,382 30 de Junho de 1986 145,796 1 de Julho de 1986
Azeite 144,382 31 de Outubro de 1986 145,796 1 de Novembro de 1986
Oleaginosos : I I
— colza e nabita 144,382 30 de Junho de 1986 145,796 1 de Julho de 1986
— girassol e sementes de linho 144,382 31 de Julho de 1986 145,796 1 de Agosto de 1986
— soja 144,382 31 de Agosto de 1986 145,796 1 de Setembro de 1986
Forragens desidratadas 144,382 11 de Maio de 1986 145,796 12 de Maio de 1986
Favas , favarolas, ervilhas e tremoços 144,382 30 de Junho de 1986 145,796 1 de Julho de 1986
Linho e cânhamo 144,382 31 de Julho de 1986 145,796 1 de Agosto de 1986
Bicho-da-seda 144,382 11 de Maio de 1986 145,796 12 de Maio de 1986
Algodão 144,382 31 de Agosto de 1986 145,796 1 de Setembro de 1986
Frutas e produtos hortícolas transforma
dos :
— cerejas conservadas em calda 144,382 11 de Maio de 1986 145,796 12 de Maio de 1986
— ananás em lata 144,382 31 de Maio de 1986 145,796 1 de Junho de 1986
— limões transformados 144,382 31 de Maio de 1986 145,796 1 de Julho de 1986
— laranjas transformadas 144,382 30 de Setembro de 1986 145,796 1 de Outubro de 1986
— tomates : l
— pelados, cozidos ou não, congela
dos 144,382 30 de Junho de 1986 145,796 1 de Julho de 1986
— flocos 144,382 30 de Junho de 1986 145,796 1 de Julho de 1986
— preparados ou conservados ; 144,382 30 de Junho de 1986 145,796 1 de Julho de 1986
— sumo 144,382 30 de Junho de 1986 145,796 1 de Julho de 1986
— pêssegos conservados em calda 144,382 30 de Junho de 1986 145,796 1 de Julho de 1986
— figos secos 144,382 30 de Junho de 1986 145,796 1 de Julho de 1986
.— peras Williams conservadas em calda 144,382 14 de Julho de 1986 145,796 15 de Julho de 1986
— uvas secas 144,382 31 de Agosto de 1986 145,796 1 de Setembro de 1986
— ameixas secas obtidas a partir de
ameixas de Ente 144,382 31 de Agosto de 1986 145,796 1 de Setembro de 1986
Montantes sem relação com a fixação
dos preços 144,382 11 de Maio de 1986 147,208 12 de Maio de 1986
Produtos incluídos nos Regulamentos
(CEE) n? 3033/80 (') e (CEE) n? 3035/
80 O 144,382 27 de Julho de 1986 147,208 28 de Julho de 1986
(') JO n.° L 323 de 29 . 11 . 1980 , p . 1 .
O JO n.° L 323 de 29 . 11 . 1980, p. 27 .
27 . 12 . 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N? L 367/3
ANEXO V
FRANÇA
l Taxas de conversão agrícolas
Produtos 1 ECU =
... FF
Aplicável
até
1 ECU -
... FF
Aplicável a
partir de
Leite e produtos lácteos 7,10590 11 de Maio de 1986 7,31248 12 de Maio de 1986
Carne de bovino 7,20131 4 de Janeiro de 1987 7,54539 5 de Janeiro de 1987
Carnes de ovino e de caprino 7,31248 4 de Janeiro de 1987 7,54539 5 de Janeiro de 1987
Açúcar e isoglicose 7,00089 30 de Junho de 1986 7,09967 1 de Julho de 1986
Cereais 7,00089 30 de Junho de 1986 7,09967 1 de Julho de 1986
Arroz 7,00089 31 de Agosto de 1986 7,09967 1 de Setembro de 1986
Ovos e aves de capoeira e ovalbumina e
lactalbumina 7,00089 30 de Junho de .1986 7,20131 1 de Julho de 1986
Carne de suíno 7,10590 30 de Junho de 1986 7,54546 1 de Julho de 1986
Vinho 7,10590 31 de Agosto de 1986 7,20771 1 de Setembro de 1986
Produtos de pesca 7,00089 31 de Dezembro de 1986 7,20131 1 de Janeiro de 1987
Tabaco 7,00089 11 de Maio de 1986 7,09967 12 de Maio de 1986
Sementes 6,49211 30 de Junho de 1986 7,09967 1 de Julho de 1986
Azeite 7,00089 31 de Outubro de 1986 7,09967 1 de Novembro de 1986
Oleaginosos : \I ||
— colza e nabita 7,00089 30 de Junho de 1986 7,09967 1 de Julho de 1986
— girassol e sementes de linho 7,00089 31 de Julho de 1986 7,09967 1 de Agosto de 1986
— soja 7,00089 31 de Agosto de 1986 7,09967 1 de Setembro de 1986
Forragens desidratadas 7,00089 11 de Maio de 1986 7,09967 12 de Maio de 1986
Favas, favarolas, ervilhas e tremoços 7,00089 30 de Junho de 1986 7,09967 1 de Julho de 1986
Linho e cânhamo 7,00089 31 de Julho de 1986 7,09967 1 de Agosto de 1986
Bicho-da-seda 7,00089 11 de Maio de 1986 7,09967 12 de Maio de 1986
Algodão 7,00089 31 de Agosto de 1986 7,09967 1 de Setembro de 1986
Frutas e produtos hortícolas : II
— cerejas 7,00089 11 de Maio de 1986 7,09967 12 de Maio de 1986
— pepinos 7,00089 11 de Maio de 1986 7,09967 12 de Maio de 1986
— tomates 7,00089 11 de Maio de 1986 7,09967 12 de Maio de 1986
— cabaças 7,00089 11 de Maio de 1986 7,09967 12 de Maio de 1986
— beringelas 7,00089 11 de Maio de 1986 7,09967 12 de Maio de 1986
— couve-flor 7,00089 11 de Maio de 1986 7,09967 12 de Maio de 1986
— ameixas 7,00089 31 de Maio de 1986 7,09967 1 de Junho de 1986
— damascos 7,00089 11 de Maio de 1986 7,09967 12 de Maio de 1986
— pêssegos 7,00089 11 de Maio de 1986 7,09967 12 de Maio de 1986
— uvas de mesa 7,00089 11 de Maio de 1986 7,09967 12 de Maio de 1986
— peras 7,00089 31 de Maio de 1986 7,09967 1 de Junho de 1986
— limões 7,00089 31 de Maio de 1986 7,09967 1 de Junho de 1986
— escarolas 7,00089 30 de Junho de 1986 7,09967 1 de Julho de 1986
— alfaces repolhudas 7,00089 30 de Junho de 1986 7,09967 1 de Julho de 1986
— maçãs 7,00089 30 de Junho de 1986 7,09967 1 de Julho de 1986
— mandarinas 7,00089 30 de Setembro de 1986 7,09967 1 de Outubro de 1986
— clementinas 7,00089 30 de Setembro de 1986 7,09967 1 de Outubro de 1986
— laranjas doces 7,00089 30 de Setembro de 1986 7,09967 I de Outubro de 1986
— alcachofras 7,00089 30 de Setembro de 1986 7,09967 1 de Outubro de 1986
N? L 367/4 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 27 . 12 . 86
Produtos
Taxas de conversão agrícolas
1 ECU -
... FF
Aplicável
até
1 ECU -
... FF
Aplicável a
partir de
Frutas e produtos hortícolas transforma
dos :
\
— cerejas conservadas em calda 7,00089 11 de Maio de 1986 7,09967 12 de Maio de 1986
— ananás em lata 7,00089 31 de Maio de 1986 7,09967 1 de Junho de 1986
— tomates : \
— pelados , cozidos ou não,
congelados, 7,00089 30 de Junho de 1986 7,09967 1 de Julho de 1986
— flocos, 7,00089 30 de Junho de 1986 ' 7,09967 1 de Julho de 1986
— preparados ou conservados, 7,00089 30 de Junho de 1986 7,09967 1 de Julho de 1986
— sumo, 7,00089 30 de Junho de 1986 7,09967 1 de Julho de 1986
— pêssegos conservados em calda 7,00089 30 de Junho de 1986 7,09967 1 de Julho de 1986
— figos secos 7,00089 30 de Junho de 1986 7,09967 1 de Julho de 1986
— peras Williams conservadas em calda 7,00089 14 de Julho de 1986 7,09967 15 de Julho de 1986
— uvas secas 7,00089 31 de Agosto de 1986 7,09967 1 de Setembro de 1986
— ameixas secas obtidas a partir de\I \
ameixas de Ente 7,00089 31 de Agosto de 1986 7,09967 1 de Setembro de 1986
Todos os outros casos 7,00089 11 de Maio de 1986 7,31248 12 de Maio de 1986
N? L 367/ 527 . 12 . 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias
ANEXO VI
GRÉCIA
Produtos
Taxas de conversão agrícolas
1 ECU =
... DRA
Aplicável
até
1 ECU -
. . . DRA
Aplicável a
partir de
Leite e produtos lácteos 102,345 1 1 de Maio de 1986 116,673 12 de Maio de 1986
Carne de bovino 102,345 11 de Maio de 1986 116,673 12 de Maio de 1986
Carnes de ovino e de caprino 116,673 28 de Dezembro de 1986 130,674 29 de Dezembro de 1986
Açúcar e isoglicose 102,345 30 de Junho de 1986 116,673 1 de Julho de 1986
Cereais 102,345 30 de Junho de 1986 116,673 1 de Julho de 1986
Arroz 102,345 31 de Agosto de 1986 116,673 1 de Setembro de 1986
Ovos e aves de capoeira e ovalbumina e
lactalbumina
Carne de suíno
102,345
102,345
30 de Junho de 1986
30 de Junho de 1986
116,673
116,673
1 de Julho de 1986
1 de Julho de 1986
Vinho 102,345 31 de Agosto de 1986 116,673 1 de Setembro de 1986
Produtos de pesca 102,345 31 de Dezembro de 1986 116,673 1 de Janeiro de 1987
Tabaco 102,345 31 de Outubro de 1986 116,673 1 de Novembro de 1986
Sementes 77,2479 30 de Junho de 1986 116,673 1 de Julho de 1986
Azeite 102,345 31 de Outubro de 1986 116,673 1 de Novembro de 1986
Oleaginosos : l \I
— colza e nabita 102,345 30 de Junho de 1986 116,673 1 de Julho de 1986
— girassol e sementes de linho 102,345 31 de Julho de 1986 116,673 1 de Agosto de 1986
— soja 102,345 31 de Agosto de 1986 116,673 1 de Setembro de 1986
Forragens desidratadas 102,345 11 de Maio de 1986 116,673 12 de Maio de 1986
Favas , favarolas , ervilhas e tremoços 102,345 30 de Junho de 1986 116,673 1 de Julho de 1986
Linho e cânhamo 102,345 31 de Julho de 1986 116,673 1 de Agosto de 1986
Bicho-da-seda 102,345 11 de Maio de 1986 116,673 12 de Maio de 1986
Algodão 102,345 31 de Agosto de 1986 116,673 1 de Setembro de 1986
Frutas e produtos hortícolas : \\ IIIl
— cerejas 102,345 1 1 de Maio de 1986 116,673 12 de Maio de 1986
— pepinos 102,345 1 1 de Maio de 1986 „ 116,673 12 de Maio de 1986
— tomates 102,345 11 de Maio de 1986 116,673 12 de Maio de 1986
— cabaças 102,345 11 de Maio de 1986 116,673 12 de Maio de 1986
— beringelas 102,345 11 de Maio de 1986 _ 116,673 12 de Maio de 1986
— couve-flor 102,345 1 1 de Maio de 1986 116,673 12 de Maio de 1986
— ameixas 102,345 31 de Maio de 1986 116,673 1 de Junho de 1986
— damascos 102,345 1 1 de Maio de 1986 116,673 12 de Maio de 1986
— pêssegos 102,345 11 de Maio de 1986 : 116,673 12 de Maio de 1986
— uvas de mesa 102,345 11 de Maio de 1986 116,673 12 de Maio de 1986
— peras 102,345 31 de Maio de 1986 116,673 1 de Junho de 1986
— limões 102,345 31 de Maio de 1986 116,673 1 de Junho de 1986
— escarolas 102,345 30 de Junho de 1986 116,673 1 de Julho de 1986
— alfaces repolhudas 102,345 30 de Junho de 1986 116,673 1 de Julho de 1986
— maçãs 102,345 30 de Junho de 1986 116,673 1 de Julho de 1986
— mandarinas 102,345 30 de Setembro de 1986 116,673 1 de Outubro de 1986
— clementinas 102,345 30 de Setembro de 1986 116,673 1 de Outubro de 1986
— laranjas doces 102,345 30 de Setembro de 1986 116,673 1 de Outubro de 1986
— alcachofras 102,345 30 de Setembro de 1986 116,673 1 de Outubro de 1986
N? L 367/6 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 27 . 12 . 86
\ Taxas de conversão agrícolas
Produtos
1 ECU =
. . . DRA
Aplicável
até
1 ECU =
. . . DRA
Aplicável a
partir de
Frutas e produtos hortícolas transforma
dos :
— cerejas conservadas em calda 102,345 1 1 de Maio de 1986 116,673 12 de Maio de 1986
— ananás em lata 102,345 31 de Maio de 1986 116,673 1 de Junho de 1986
— tomates : I I
— pelados , cozidos ou não ,
congelados , 102,345 30 de Junho de 1986 116,673 1 de Julho de 1986
— flocos , 102,345 30 de Junho de 1986 116,673 1 de Julho de 1986
— preparados ou conservados , 102,345 30 de Junho de 1986 116,673 1 de Julho de 1986
— sumo, 102,345 30 de Junho de 1986 116,673 1 de Julho de 1986
— pêssegos conservados em calda 102,345 30 de Junho de 1986 116,673 1 de Julho de 1986
— figos secos 102,345 30 de Junho de 1986 116,673 1 de Julho de 1986
— peras Williams conservadas em calda 102,345 14 de Julho de 1986 116,673 15 de Julho de 1986
— uvas secas , 102,345 31 de Agosto de 1986 116,673 1 de Setembro de 1986
— ameixas secas obtidas a partir de
ameixas de Ente 102,345 31 de Agosto de 1986 116,673 1 de Setembro de 1986
Todos os outros casos 102,345 1 1 de Maio de 1986 116,673 12 de Maio de 1986
27 . 12 . 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N? L 367/7
ANEXO X
PORTUGAL
\ Taxas de conversão agrícolas
Produtos 1 ECU =
. . . Esc
Aplicável
até
1 ECU -
. . . Esc
Aplicável a
partir de
Carnes de ovino e de caprino 153,283 4 de Janeiro de 1987 162,102 5 de Janeiro de 1987
Açúcar e isoglicose 150,355 30 de Junho de 1986 151,812 1 de Julho de 1986
Produtos de pesca 150,355 31 de Dezembro de 1986 153,283 1 de Janeiro de 1987
Tabaco 150,355 11 de Maio de 1986 151,812 12 de Maio de 1986
Sementes 150,355 30 de Junho de 1986 151,812 1 de Julho de 1986
Azeite 150,355 31 de Outubro de 1986 151,812 1 de Novembro de 1986
Oleaginosos : IIII II
— colza e nabita 150,355 30 de Junho de 1986 151,812 1 de Julho de 1986
— girassol e sementes de linho 150,355 31 de Julho de 1986 151,812 1 de Agosto de 1986
— soja 150,355 31 de Agosto de 1986 151,812 1 de Setembro de 1986
Forragens desidratadas 150,355 11 de Maio de 1986 151,812 12 de Maio de 1986
Favas , favarolas , ervilhas e tremoços 150,355 30 de Junho de 1986 151,812 1 de Julho de 1986
Frutas e produtos hortícolas transforma
dos : I
— cerejas conservadas em calda 150,355 1 1 de Maio de 1986 151,812 12 de Maio de 1986
— ananás em lata 150,355 31 de Maio de 1986 151,812 1 de Junho de 1986
— limões transformados 150,355 31 de Maio de 1986 151,812 1 de Junho de 1986
— laranjas transformadas 150,355 30 de Setembro de 1986 151,812 1 de Outubro de 1986
— tomates : II I
— pelados , cozidos ou não,
congelados 150,355 30 de Junho de 1986 151,812 1 de Julho de 1986
— flocos 150,355 30 de Junho de 1986 151,812 1 de Julho de 1986
— preparados ou conservados 150,355 30 de Junho de 1986 151,812 1 de Julho de 1986
— sumo 150,355 30 de Junho de 1986 151,812 1 de Julho de 1986
— pêssegos conservados em calda 150,355 30 de Junho de 1986 151,812 1 de Julho de 1986
— figos secos 150,355 30 de Junho de 1986 151,812 1 de Julho de 1986
— peras Williams conservadas em calda 150,355 14 de Julho de 1986 151,812 15 de Julho de 1986
— uvas secas 150,355 31 de Agosto de 1986 151,812 1 de Setembro de 1986
— ameixas secas obtidas a partir de
ameixas de Ente 150,355 31 de Agosto de 1986 151,812 1 de Setembro de 1986
Montantes sem relação com a fixação
dos preços 153,283 28 de Dezembro de 1986 162,102 29 de Dezembro de 1986
Produtos incluídos nos Regulamentos
(CEE) n? 3033/ 80 (') e (CEE) n? 3035/
80 O 150,355 27 de Julho de 1986 151,812 28 de Julho de 1986
(') JO n? L 323 de 29 . 11 . 1980, p . 1 .
O JO n? L 323 de 29 . 1 1 . 1980 , p . 27 .
N? L 367/ 8 Jornal Oficial das Comunidades Europeias .27 . 12 . 86
ANEXO XI
REINO UNIDO
I Taxas de conversão agrícolas
Produtos
1 ECU =
... £
Aplicável
até
1 ECU =
... £
Aplicável a
partir de
Leite e produtos lácteos 0,618655 1 1 de Maio de 1986 0,635626 12 de Maio de 1986
Carne de bovino 0,635626 4 de Janeiro de 1987 0,668197 5 de Janeiro de 1987
Carnes de ovino e de caprino 0,635626 4 de Janeiro de 1987 0,652575 5 de Janeiro de 1987
Açúcar e isoglicose 0,618655 30 de Junho de 1986 0,626994 1 de Julho de 1986
Cereais 0,618655 30 de Junho de 1986 0,626994 1 de Julho de 1986
Arroz 0,618655 31 de Agosto de 1986 0,626994 1 de Setembro de 1986
Ovos e aves de capoeira e ovalbumina e
lactalbumina 0,618655 30 de Junho de 1986 0,635626 1 de Julho de 1986
Carne de suíno 0,618655 30 de Junho de 1986 0,654044 1 de Julho de 1986
Vinho 0,618655 31 de Agosto de 1986 0,626994 1 de Setembro de 1986
Produtos de pesca 0,618655 31 de Dezembro de 1986 0,635626 1 de Janeiro de 1987
Tabaco 0,618655 1 1 de Maio de 1986 0,626994 12 de Maio de 1986
Sementes 0,618655 30 de Junho de 1986 0,626994 1 de Julho de 1986
Azeite 0,618655 31 de Outubro de 1986 0,626994 1 de Novembro de 1986
Oleaginosos : \I I
— colza e nabita 0,618655 30 de Junho de 1986 0,626994 1 de Julho de 1986
— girassol e sementes de linho 0,618655 31 de Julho de 1986 0,626994 1 de Agosto de 1986
— soja 0,618655 31 de Agosto de 1986 0,626994 1 de Setembro de 1986
Forragens desidratadas 0,618655 1 1 de Maio de 1986 0,626994 12 de Maio de 1986
Favas , favarolas, ervilhas e tremoços 0,618655 30 de Junho de 1986 0,626994 1 de Julho de 1986
Linho e cânhamo 0,618655 31 de Julho de 1986 0,626994 1 de Agosto de 1986
Bicho-da-seda 0,618655 1 1 de Maio de 1986 0,626994 12 de Maio de 1986
Algodão 0,618655 31 de Agosto de 1986 0,626994 1 de Setembro de 1986
Frutas e produtos hortícolas : I
— cerejas 0,618655 1 I de Maio de 1986 0,626994 12 de Maio de 1986
— pepinos 0,618655 1 1 de Maio de 1986 0,626994 12 de Maio de 1986
— tomates 0,618655 1 1 de Maio de 1986 0,626994 12 de Maio de 1986
— cabaças 0,618655 1 1 de Maio de 1986 0,626994 12 de Maio de 1986
— beringelas 0,618655 1 1 de Maio de 1986 0,626994 12 de Maio de 1986
— couve-flor 0,618655 1 1 de Maio de 1986 0,626994 12 de Maio de 1986
— ameixas 0,618655 31 de Maio de 1986 0,626994 1 de Junho de 1986
— damascos 0,618655 11 de Maio de 1986 0,626994 12 de Maio de 1986
— pêssegos 0,618655 1 1 de Maio de 1986 0,626994 12 de Maio de 1986
— uvas de mesa 0,618655 1 1 de Maio de 1986 0,626994 12 de Maio de 1986
— peras 0,618655 31 de Maio de 1986 0,626994 1 de Junho de 1986
— limões 0,618655 31 de Maio de 1986 0,626994 1 de Junho de 1986
— escarolas 0,618655 30 de Junho de 1986 0,626994 1 de Julho de 1986
— alfaces repolhudas 0,618655 30 de Junho de 1986 0,626994 1 de Julho de 1986
— maçãs 0,618655 30 de Junho de 1986 0,626994 : 1 de Julho de 1986
— mandarinas 0,618655 30 de Setembro de 1986 0,626994 1 de Outubro de 1986
— clementinas 0,618655 30 de Setembro de 1986 0,626994 1 de Outubro de 1986 -
— laranjas doces 0,618655 30 de Setembro de 1986 : 0,626994 : 1 de Outubro de 1986
— alcachofras 0,618655 30 dé Setembro de 1986 0,626994 1 de Outubro de 1986
27 . 12 . 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N? L 367/9
\ Taxas de conversão agrícolas
Produtos í ECU -
... £
Aplicável
até
I ECU -
... £
Aplicável a
partir de
Frutas e produtos hortícolas transforma
dos : 1
— cerejas conservadas em calda 0,618é55 11 de Maio de 1986 0,624994 12 de Maio de 1986
— ananás em lata 0,618655 31 de Maio de 1986 j 0,626994 [ 1 de Junho de 1986
— tomates : l .I
— pelados, cozidos ou não, congela
dos, i 0,618655 30 de Junho de 1986 0,626994 1 de Julho de 1986
— flocos, 0,618655 30 de Junho de 1986 | Q,626994 1 de Julho de 1986
— preparados ou conservados , 0,618655 30 de Junho de 1986 0,626994 1 de Julho de 1986
— sumo, 0,618655 30 de Junho de 1986 0,626994 1 de Julho de 1986
— pêssegos conservados em calda 0,618655 30 de Junho de 1986 0,626994 1 de Julho de 1986
— figos secos 0,618655 30 de Junho de 1986 0,626994 í 1 de Julho de 1986
— peras Williams conservadas em calda 0,618655 14 de Julho de 1986 ! 0,626994 ! 15 de Julho de 1986
— uvas secas s 0,618655 31 de Agosto de 1986 0,626994 \ 1 de Setembro de 1986
— ameixas secas obtidas a partir de
ameixas de Ente 0,618655 ; 31 de Agosto de 1986 0,626994 | 1 de Setembro de 1986
Todos os outros casos 0,618655 1 1 de Maio de 1986 ! 0,635626 12 de Maio de 1986
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