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Regulamento (CEE) n.° 3931/86 do Conselho de 18 de Dezembro de 1986 que fixa, para a campanha de pesca de 1987, os preços de orientação dos produtos da pesca enumerados no Anexo II do Regulamento (CEE) n.° 3796/81
Jornal Oficial nº L 365 de 24/12/1986 p. 0008
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REGULAMENTO (CEE) Nº 3931/86 DO CONSELHO
de 18 de Dezembro de 1986
que fixa, para a campanha de pesca de 1987, os preços de orientação dos produtos da pesca enumerados no Anexo II do Regulamento (CEE) nº 3796/81
O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3796/81 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1981, que estabelece a organização comum dos mercados no sector da pesca (1), alterado pelo Acto de Adesão, e, nomeadamente, o nº 5 do seu artigo 15º,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando que o nº 1 do artigo 15º do Regulamento (CEE) nº 3796/81 prevê que seja fixado um preço de orientação, todos os anos, para cada um dos produtos ou grupos de produtos enumerados no Anexo II do referido regulamento;
Considerando que, com base nos dados actualmente existentes no que diz respeito aos preços para os produtos em questão e nos critérios mencionados no artigo 10º do referido regulamento, é conveniente aumentar, manter e diminuir esses preços segundo as espécies, em relação à campanha de pesca de 1987,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1º
Os preços de orientação da campanha de pesca que vai de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1987, para os produtos mencionados no Anexo II do Regulamento (CEE) nº 3796/81, e as categorias às quais eles se referem são fixados como indicado no anexo do presente regulamento.
Artigo 2º
O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 1987.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 1986.
Pelo Conselho
O Presidente
M. JOPLING
(1) JO nº L 379 de 31. 12. 1981, p. 1.
ANEXO
(Em ECUS/t)
1.2.3 // // // // Grupo de produtos // Características comerciais // Preço de intervenção // // // // 1. Sardinhas // Congeladas, em lotes ou embalagens de origem, contendo produtos homogéneos // 389 // 2. Besugos do mar das espécies Dentex dentex e Pagellus spp. // Congelados, em lotes ou embalagens de origem, contendo produtos homogéneos // 1 249 // 3. Lulas (Loligo patagonica) // Congeladas, não limpas, em embalagens de origem contendo produtos homogéneos // 1 260 // 4. Lulas (Todarodes sagittatus) // Congeladas, não limpas, em embalagens de origem contendo produtos homogéneos // 1 151 // 5. Lulas (Illex illecebrosus) // Congeladas, não limpas, em embalagens de origem contendo produtos homogéneos // 1 209 // 6. Chocos das espécies Sepia officinalis, Rossia macrossoma y Sepiola rondeletti // Congelados, em embalagens de origem contendo produtos homogéneos // 1 594 // 7. Polvos das espécies Octopus // Congelados, em embalagens de origem contendo produtos homogéneos // 1 248 // // //
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